Temática e alcance

Revista da Faculdade de Ciências Económicas e Empresariais da Universidade de Santiago de Compostela.

A Revista Galega de Economia/Galician Journal of Economics (RGE/GJE) é uma revista científica que publica artigos originais relacionados com a economia e a empresa.

É dirigida à comunidade científica e universitária nacional e internacional, assim como a todos os profissionais dos âmbitos citados anteriormente.

A RGE/GJE poderá incluir, além da secção principal de Artigos, as seguintes secções complementares nos números ordinários:

− Notas breves (textos referentes a aspectos pontuais de uma investigação em curso).

A RGE/GJE admite trabalhos em galego, castelhano, português e inglês.

 

Processo de revisão por pares

ARTIGOS

A identidade dos autores e dos avaliadores será preservada em todas as fases do processo de avaliação.

Os critérios valorizados, tanto na avaliação inicial como na externa, serão a originalidade, o relevo e o interesse científico, assim como a adequação à cobertura da revista e às normas de publicação desta.

No modelo de relatório usado pelos avaliadores avaliam-se aspetos relacionados com o conteúdo e com questões formais e de estilo.

Desde a data de receção do artigo, o processo de revisão terá a duração máxima de cinco meses. 

Receção, Avaliação, Aceitação

Receção: A Revista acusará a receção do artigo num prazo máximo de 10 dias.

Avaliação inicial: A avaliação inicial será realizada por algum dos membros do Conselho de Redação (CR) ou por outros especialistas da área designados pelo CR, os quais decidirão sobre a passagem à fase de revisão externa. Se o trabalho não superar esta avaliação inicial, será rejeitado, sendo este resultado comunicado aos autores juntamente com uma cópia do relatório associado.

Avaliação externa: Se a “avaliação inicial” for favorável, o trabalho será enviado a dois especialistas externos. O envio do original para avaliação externa não implica qualquer compromisso de aceitação. Só após a receção dos relatórios é que a Revista tomará uma decisão final sobre o manuscrito.

Os avaliadores disporão de 30 dias para realizar o relatório de avaliação. Se os dois relatórios recebidos forem contraditórios, o trabalho será enviado a um terceiro avaliador. Uma vez recebidos os relatórios, serão enviados aos autores num prazo máximo de 10 dias.

Aceitação, aceitação condicional, rejeição:

  1. a) Se o relatório dos avaliadores externos for favorável, o trabalho será aceite.
  2. b) Se os relatórios dos avaliadores externos forem favoráveis mas condicionarem a publicação do trabalho à realização de modificações, será comunicado aos autores, os quais deverão considerar essas modificações, dispondo de um prazo de 30 dias para remeter à Revista um relatório com as mudanças realizadas, assim como uma nova versão do trabalho. Esta segunda versão será revista pelo editor encarregado do artigo e, se considerado necessário, por um ou mais revisores externos. Após essa fase, será tomada a decisão final.
  3. c) Se os dois relatórios dos avaliadores externos forem desfavoráveis, o trabalho será rejeitado.

Aprovação pelo CR: o CR reunir-se-á no mínimo duas vezes por ano, podendo realizar-se alguma desta reuniões de forma virtual.

Publicação de trabalhos. Com caráter geral, os trabalhos publicar-se-ão atendendo à data de aceitação. Não se publicarão num mesmo número dois trabalhos de um mesmo autor, ainda que em secções diferentes.

Correção de provas. As provas só serão enviadas ao autor indicado para correspondência, o qual deverá devolvê-las num prazo de 7 dias a partir da data de receção. O atraso na devolução das provas implicará a publicação do trabalho sem as correções do seu autor. Não se aceitarão, em qualquer caso, correções que impliquem alterações no texto (incorporação, modificação ou eliminação de texto, tabelas, quadros, gráficos, notas de rodapé, etc.). Das segundas provas encarregar-se-á o editor.

NOTAS BREVES

O procedimento de avaliação é o mesmo que o anteriormente descrito para os artigos, ainda que apenas seja solicitado um relatório.

Frequência de publicação

A RGE/GJE tem periodicidade semestral ainda que possam publicar-se números extraordinários ao longo do ano.

Proposta de Edições Especiais

Uma Edição Especial envolve uma compilação que se centram num tema relevante para os objectivos e alcance da revista. A revista pode convidar a actuar como Editores Convidados sobre temas de interesse. Também damos a bem-vinda a propostas de Ediçãos Especiais sobre temas específicos, que devem ser enviadas por e-mail a revista.rge@usc.gal, incluindo as seguintes informações:

  • Título da Edição Especial. • Editores Convidados (pelo geral não mais de três): Nomes, afiliações, correios electrónicos, ORCID ID e CVs. • Explicação da relevância da Edição Especial para a revista. • Rascunho do Call for Papers. • Cronograma provisório.

Os editores convidados devem ter um historial extenso e reconhecido na área temática proposta. Valorar-se-á especialmente a sua habilidade e compromisso para promover a difusão e a posta em marcha do Call for Papers.

O Comité de Direcção avaliará a aliñación inicial da proposta com os critérios de qualidade, oportunidade e alcance da revista. Trás consultar com o Conselho de Redacção, o Editor Convidado receberá uma carta aceitando ou rejeitando a proposta.

Os Editores Convidados têm a responsabilidade principal de supervisionar o processo de revisão editorial. Recebendo supervisão directa e assistência do Comité de Direcção da revista. Todos os artigos recebidos passam pelo mesmo rigoroso processo de revisão por pares e aderem-se às mesmas pautas éticas que os artigos de edições ordinárias.

Requer-se que os Editores Convidados indiquem qualquer possível conflito de interesses e podem ser excluídos do processo de revisão por pares em caso que surjam tais conflitos. Ademais, devem abster-se de gerir manuscritos em casos onde existam conflitos de interesses. Isto inclui, mas não se limita a, colaborações prévias com um ou mais autores ou partilhar a mesma instituição com um ou mais autores. Se um Editor Convidado é também autor de um artigo ou tem outros conflitos de interesses com um manuscrito específico, designar-se-á um Editor Convidado alternativo (se é factible) ou um membro do Conselho de Redacção para supervisionar a revisão por pares e tomar a decisão final sobre o artigo.

Política de acesso aberto

A partir de 2019, esta revista proporciona os seus conteúdos em acesso aberto imediato de texto completo, segundo o princípio de permitir o acesso livre aos resultados da investigação, refletindo-se num maior intercâmbio de conhecimento a nível global.

A publicação não tem nenhum custo para os autores.

Indexação

A RGE/GJE aparece indexada na SCOPUS, Dialnet, InDICEs-CSIC, IDEIAS-RePEc, REDALYC, REDIB, DOAJ, e ERIH PLUS, entre outras. Também surge referida nas ferramentas de avaliação da qualidade editorial como MIAR, Latindex ou CIRC.

Exenção de responsabilidade

A RGE/GJE não é responsável pelo conteúdo de qualquer artigo e o facto de promover a sua difusão não implica, necessariamente, conformidade com as teses expostas.

Relatório de avaliação

Relatório de avaliação

Diretrizes éticas

A publicação de artigos científicos envolve vários agentes, entre os quais se encontram a editora, a direcção da revista, os avaliadores dos trabalhos e os autores. De cada um deles espera-se uma conduta ética cumpridora de um leque de princípios, na nossa revista inspirados parcialmente nos que emanam do Committee on Publication Ethics (COPE) Best Practice Guidelines.

Editora

A editora proporciona assistência e apoio técnico à direcção da revista no uso da plataforma web, e mantém o software atualizado e em condições de facilitar o processo de envio, avaliação e publicação dos trabalhos. Colabora também com a direcção da revista na sua indexação e na facilitação de informação sobre os requisitos que contribuam para um melhor posicionamento da mesma nas referidas classificações. Em geral, ajuda ao incremento da qualidade editorial da revista e à sua melhor e maior visibilidade, internacionalização e impacto.

Direcção da revista

A direcção da revista assegura que os manuscritos enviados são avaliados atendendo exclusivamente ao seu conteúdo intelectual, sem ter em conta a raça, género, orientação sexual, crença religiosa, posição política ou escola filosófica dos autores. Garante a confidencialidade dos trabalhos, não revelando a identidade dos mesmos a outros actores que não sejam membros autorizados da editora, ou do conselho de redação da revista. A direção da revista pode declinar a publicação de um trabalho por não cumprir os requisitos formais exigidos ou por tratar uma temática alheia ao seu âmbito. Deve comunicar, dentro dos prazos estabelecidos, uma vez analisados os relatórios dos avaliadores, a aceitação ou a rejeição dos trabalhos apresentados.

Editores

Os membros do Conselho de Redacção reveem os manuscritos, prestam apoio sobre a política da revista, identificam temas para números especiais e ajudam os editores na tomada de decisões. A ética de trabalho esperada baseia-se no Comité de Ética na Publicação (COPE). O seu trabalho, na sua totalidade, é levado a cabo seguindo estritas diretrizes éticas, ignorando questões de género, raça, orientação sexual, crenças religiosas e ideologias políticas, para manter o mais alto nível de profissionalismo. Todos observam as leis de confidencialidade e comprometem-se a não revelar a identidade dos autores a quem não deva ter acesso a tal informação.

  • Conflito de interesses entre editores:

Todos os editores seguem as directrizes emitidas pelo ICMJE estabelecendo que não devem ter um conflito de interesses que possa gerar enviesamentos ou a aparência de enviesamentos na tomada de decisões (ver ICMJE | Conflicts of Interest). Em virtude dos seus cargos, os editores devem ser especialmente sensíveis à questão dos conflitos de interesses reais ou percebidos e devem ser especialmente rigorosos para evitá-los. Nenhum editor obterá ganho pessoal, económico ou material, direta ou indiretamente, da sua participação. Todos eles são responsáveis por revelar à direcção qualquer relação pessoal ou financeira que possa enviesar o seu trabalho durante o processo de revisão por pares recusando-se quando tais conflitos sejam de suficiente relevo. Uma vez que não é possível antecipar todas as situações, os editores devem informar à direção sobre qualquer possível conflito de interesses com um possível autor/a ou revisor/a. De maneira similar, se um editor registar um aparente conflito de interesses, informará a direção que consultará os restantes editores que não se encontrem afetados pelo conflito.

Avaliadores

Os avaliadores devem rejeitar o encargo de avaliar um trabalho se não se entenderem qualificados na área temática do mesmo ou se não puderem assumir a avaliação dentro do prazo estabelecido pela revista. O relatório de avaliação deve ser objectivo e deve expressar-se de maneira razoável e clara. Deve evitar alusões ad hominen, ofensivas ou humilhantes e os comentários devem visar a melhoria do trabalho. Os manuscritos recebidos devem ser tratados como documentos confidenciais e o seu conteúdo não pode ser usado em trabalhos próprios. Os avaliadores devem rejeitar avaliar artigos quando exista algum conflito de interesse resultante de uma eventual relação, passada ou presente, com os autores do trabalho ou com as instituições das quais estes dependam.

Autores

Os autores devem enviar trabalhos que apresentem uma investigação original sobre um tema claramente identificável e não previamente publicado. Não devem enviar trabalhos que incluam uma parte substancial de outros já publicados. Os trabalhos devem ser redigidos de forma que possam ser compreendidos ou replicados pelos avaliadores. Se usarem ideias de outros, estas devem ser claramente referenciadas; o plágio é uma conduta inaceitável e a sua deteção implica o arquivo do trabalho ou a sua retirada da página web, caso esteja já publicado. Em caso de coautoria, são autores de um trabalho todos os que contribuem significativamente para o mesmo; cada autor deverá ser capaz de identificar as partes do trabalho de que é responsável, devendo guardar confidencialidade dos diversos conteúdos até que o artigo seja publicado. O envio simultâneo do trabalho para outra ou outras revistas é condição suficiente para o seu arquivo. Se, no processo de edição, os autores descobrirem erros no seu trabalho, comunicá-lo-ão com a maior celeridade ao diretor da revista, colaborando na sua eliminação. Os autores deverão fazer constar o possível conflito de interesses entre as conclusões do seu trabalho e as fontes de financiamento do mesmo.

Consentimento informado. Em todos os casos de artigos que envolvam diretamente pessoas como sujeitos ou objectos da investigação, o autor deve obter o consentimento informado de quem participe na investigação; no caso de uma pessoa que não seja quem deve dar o consentimento informado, o investigador deve obter o consentimento por intermédio de um representante devidamente autorizado. Em qualquer caso, o autor compromete-se a:

  • comunicar ao possível participante toda a informação necessária para que outorgue um consentimento devidamente informado;
  • dar ao possível participante uma oportunidade plena de fazer perguntas, e estimulá-lo a que o faça;
  • excluir a possibilidade de um engano injustificável, de uma influência indevida ou de intimidação;
  • procurar o consentimento só depois de que o possível participante tenha um conhecimento suficiente dos aspetos pertinentes e das consequências da sua participação, e tenha tido suficiente oportunidade de considerar a sua participação;
  • como regra geral, obter de cada possível participante um formulário assinado como prova do seu consentimento informado, e
  • renovar o consentimento informado de cada participante se ocorrerem mudanças importantes das condições ou procedimentos da investigação.

Antes de solicitar o consentimento de uma pessoa para a sua participação numa investigação, o autor deve proporcionar-lhe a seguinte informação, numa linguagem que essa pessoa seja capaz de perceber:

  • que se convida cada pessoa a ser participante de uma investigação, e os objectivos e métodos da investigação;
  • a duração prevista da participação da pessoa;
  • os benefícios que razoavelmente podem prever-se em favor do participante ou de outras pessoas, como resultado da investigação;
  • todo o risco ou incómodo previsível que possa afectar a pessoa, associado com a sua participação na investigação; qualquer outro procedimento ou tratamento que pudesse ser tão vantajoso para o participante como o procedimento ou tratamento que se submete a prova;
  • que a pessoa é livre de negar-se a participar e terá a liberdade de se retirar da investigação em qualquer momento sem sanção ou perda de benefícios aos quais noutras circunstâncias teria direito.

Estas directrizes estão em consonância com o código ético da Universidade de Santiago de Compostela, editora da revista:

https://@www.usc.es/gl/governo/valedor/codigoetico/CodigoEtico.html

 

Modificações, retracto e supresións

A RGE/GJE através dá USC editora compromete-se com a manutenção da integridade do registo académico. Por isso, os artigos publicados serão preservados de modo inalterado, na medida do possível. Contudo, poderão surgir circunstâncias em que se publique um artigo que posteriormente deva ser modificado, retractado ou suprimido.

Neste sentido, as políticas do conselho editorial da revista concretizam-se nos seguintes pontos:

  1. Expressões de preocupação
  2. Erros e correções
  3. Retirada de um artigo
  4. Retracto de um artigo
  5. Supressão de um artigo

 

Expressões de preocupação

A direção da revista pode publicar uma expressão de preocupação se considerar que os leitores devem ser informados de conteúdo potencialmente enganoso de um artigo. A direção, consciente das repercussões deste ato na reputação dos seus autores/as, só publicará tal expressão depois de ouvir um comité de peritos independentes, o qual emita parecer sobre o caso concreto. 

Erros e correções

Os autores/as que encontrem erros honestos, uma vez publicado o artigo, devem informar a revista dos mesmos. Os erros que não afetem a compreensão do texto (erros tipográficos ou de formato) podem ser rejeitados tendo em vista manter a integridade dos trabalhos publicados. Quando o erro afete a visibilidade, possibilidade de citação ou correta compreensão do artigo, publicar-se-á uma advertência do erro conjuntamente com os metadados do artigo publicado e uma nota do erro, conjuntamente com o ficheiro com o conteúdo do erro e criar-se-á uma ligação entre ambas.

Retirada de um artigo

Os autores/as podem solicitar à revista que retire o seu trabalho antes da sua publicação. Para esse efeito, devem enviar uma solicitação escrita que inclua uma justificação razoável para tal pedido devendo, em caso de coautoria, ser este pedido assinado por todos os/as interessados/as.

Retracto de um artigo

Proceder-se-á ao retracto um artigo no caso em que:

  • Tenha sido publicado anteriormente noutra revista ou meio de publicação.
  • Contenha afirmações falsas de autoria, uso fraudulento de dados ou apresentação múltipla.
  • Inclua comentários difamatórios ou gratuitos que lesionem a honra pessoal ou profissional de terceiros.
  • Contenha conclusões que tenham sido publicadas anteriormente e não haja referências cruzada às mesmas.
  • Incorra em plágio ou autoria inapropiada.
  • Omita um conflito de interesses importante durante o processo de publicação.
  • Exista autoria em disputa

A decisão de retirar ou suprimir um trabalho será tomada pela equipa de direção da revista, sendo precedida de consulta, caso necessário, do comité de redação e seguindo as COPE guidelines

Os retractos dos artigos publicados realizar-se-ão mediante a publicação de uma nota de retracto, associada ao artigo publicado e sem alterar o artigo original de nenhuma outra maneira que não seja para agregar uma ligação à nota. Desta forma, o artigo original permanece no domínio público e a nota de retracto estará associada.

A nota de retracto incluirá o título da obra, os seus autores/as e uma descrição breve do motivo do retracto. Na versão PDF do artigo, pôr-se-á uma marca de água em todas as suas páginas, indicado que está retractado; a versão html ou xml, existindo, será suprimida.

Não haverá retractos parciais. Qualquer retracto será da totalidade do trabalho.

Supressão de um artigo

Apenas se retirará um artigo da base de dados quando infrinja direitos legais de outros ou seja objeto de uma ordem judicial. Nesta circunstância, ainda que se conservem os metadados, o texto será substituído por um aviso que indique que o artigo foi retirado por motivos legais.

Política de preservação de arquivos digitais

 

−             Esta revista desenvolve diversos processos destinados a garantir a acessibilidade permanente dos objetos digitais que alberga nos seus próprios servidores:

- Cópias de segurança para prever possíveis migrações de formatos ou software obsoletos.

−             Metadados de preservação digital.

−             Utilização de DOI.

Os arquivos publicados nesta página web estão disponíveis em formatos facilmente reproduzíveis.

 

Política antiplágio

Esta revista é membro de Similarity Check, uma iniciativa lançada por Crossref que agrega várias editoras com a finalidade de proteger a originalidade dos conteúdos que publicam.

Similarity Check utiliza o software iThenticate para detetar coincidências e similitudes entre os textos submetidos a avaliação e publicados previamente noutras fontes.

Protocolos de interoperabilidade

A RGE/GJE proporciona uma interface OAI-PMH (Open #Arquivar Initiative – Protocol for Metadata Harvesting) que permite que outros portais e serviços de informação possam aceder aos metadados dos conteúdos publicados.

Especificações:

OAI-PMH Protocol Version 2.0

Dublin Core Metadata

Link:

https://revistas.usc.gal/index.php/rge/oai

 

Fontes de financiamento

A RGE/GJE financia-se graças a uma subvenção anual estabelecida por convénio de colaboração entre a Conselharia de Fazenda e Administração Pública e o Instituto Galego de Promoção Económica (Igape) da Xunta de Galicia. A subvenção da Xunta de Galicia permite que a revista publique artigos de investigação sobre matérias sócio-económicas e financeiras que, pelo seu conteúdo, servem de referência para desenhar medidas e acções precisas para um melhor desenvolvimento socio-económico da Comunidade Autónoma Galega. Esta colaboração não implica relação de sociedade entre estas instituições e a Universidade de Santiago de Compostela, pertencendo a propriedade do nome e da marca da revista e o seu copyright à Universidade de Santiago de Compostela.