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José Campos Amorim
Porto Accounting and Business School (ISCAP)
Portugal
https://orcid.org/0000-0002-5597-086X
Biografía
Vol 33 (2024), Estudos, páxinas 1-17
DOI https://doi.org/10.15304/dereito.33.0.9921
Recibido: 17-05-2024 Aceptado: 21-06-2024 Publicado: 19-09-2024
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Resumo

A concorrência fiscal desleal e prejudicial represente uma nova realidade e desafios para as empresas e os Estados que veem neste fenómeno um meio estratégico destinado à fraude e evasão fiscal. Neste contexto, a União Europeia e a OCDE têm vindo a adotar algumas medidas de combate à elisão e evasão fiscal, mas também os Estados que têm procurado, através de mecanismos internos, de caráter dissuasivo e repressivo, combater a concorrência prejudicial desleal e prejudicial, por via da cláusula geral antiabuso e de normas especiais antiabuso. É uma realidade que extravasa o âmbito nacional e que impõe um conjunto de medidas de ordem internacional e interna destinadas a combater as práticas abusivas de elisão e evasão fiscal, com maior destaca ao nível do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, onde o risco de fraude e evasão fiscal é maior.