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Bruno Gomes Borges da Fonseca
Faculdade de Direito de Vitória, Brasil; Mestrado em Gestão Pública, Universidade Federal do Estado do Espírito Santo, Brasil; Ministério Público do Trabalho, Brasil.
Brasil
https://orcid.org/0000-0001-9294-6650
Biografía
Vinícius Nacif Barbosa
Faculdade de Direito de Vitória
Brasil
https://orcid.org/0000-0003-0802-6718
Biografía
Vol 30 No 2 (2021), Estudos
DOI https://doi.org/10.15304/dereito.30.2.7576
Recibido: 12-03-2021 Aceptado: 09-12-2021 Publicado: 31-12-2021
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Resumo

Esta pesquisa analisou a constitucionalidade da tarifação dos danos extrapatrimoniais decorrentes das relações de trabalho. Essa previsão foi introduzida pela Reforma Trabalhista ocorrida no Brasil em 2017. O estudo definiu os danos extrapatrimoniais na perspectiva do ordenamento jurídico brasileiro, apresentou a alteração promovida pela Reforma Trabalhista relativa à introdução da tarifação do valor do dano moral a partir do salário do respectivo trabalhador lesado e examinou decisões dos tribunais superiores sobre o tema, inclusive os argumentos constantes da ação direta de inconstitucionalidade 6050 cujo pedido foi o de  declarar a inconstitucionalidade dessa nova previsão normativa. Ademais, a partir da dialética, foram expostos fundamentos defensores da constitucionalidade e da inconstitucionalidade do novo preceito. O estudo concluiu, com base no princípios da reparação integral dos danos, da proporcionalidade e da dignidade da pessoa humana, que é inconstitucional a previsão normativa de tarifação do valor do dano moral no direito do trabalho.

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