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Bruno Gomes Borges da Fonseca
Faculdade de Direito de Vitória, Brasil; Mestrado em Gestão Pública, Universidade Federal do Estado do Espírito Santo, Brasil; Ministério Público do Trabalho, Brasil.
Brasil
https://orcid.org/0000-0001-9294-6650
Biografía
Vinícius Nacif Barbosa
Faculdade de Direito de Vitória
Brasil
https://orcid.org/0000-0003-0802-6718
Biografía
Vol. 30 Núm. 2 (2021), Estudios
DOI: https://doi.org/10.15304/dereito.30.2.7576
Recibido: 12-03-2021 Aceptado: 09-12-2021 Publicado: 31-12-2021
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Resumen

Esta investigación analizó la constitucionalidad de la tarifación del valor de los daños morales resultante de las relaciones laborales. Esta previsión fue introducida por la Reforma Laboral hecha en Brasil en 2017. El estudio definió los daños morales desde la perspectiva del sistema jurídico brasileño, presentó el cambio promovido por la Reforma Laboral cerca la introducción de la tarifación del valor del daño moral desde el salario del trabajador lesionado, y examinó las decisiones de los tribunales superiores sobre el tema, incluyendo los argumentos contenidos en la acción directa de inconstitucionalidad 6050 cuya demanda ha sido declarar la inconstitucionalidad de esta nueva previsión normativa. Además, desde la dialéctica, los fundamentos fueran expuestos a la constitucionalidad e inconstitucionalidad del nuevo precepto. El estudio concluyó, sobre la base de los principios de reparación plena de los daños, proporcionalidad y dignidad de la persona humana, que es inconstitucional predecir la disposición normativa de tarifación del valor del daño moral en el derecho laboral.

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Referencias

BARBA FILHO, Roberto Dala, “A inconstitucionalidade da tarifação da indenização por dano extrapatrimonial no direito do trabalho”, Revista Eletrônica do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, v. 7, n. 63, nov. 2017. <https://juslaboris.tst.jus.br/bitstream/handle/20.500.12178/122554/2017_barba_filho_inconstitucionalidade_tarifacao.pdf?sequence=1&isAllowed=y>.

Constituição [da] República Federativa do Brasil, promulgada em 5 de outubro de 1988. <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm>.

Decreto-Lei 5.452/1943, de 1º de maio, Consolidação das Leis do Trabalho. <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm>.

CASAGRANDE, Cássio, “A reforma trabalhista e a inconstitucionalidade da tarifação do dano moral com base no salário do empregado”, Revista Jurídica da Escola Superior de Advocacia da OAB-PR, ano 2, n. 3, dez. 2017. ,http://revistajuridica.esa.oabpr.org.br/wp-content/uploads/2017/12/19122017_revista_esa_5_dezembro_5.pdf>.

CASSAR, Vólia Bomfim, Direito do trabalho de acordo com a reforma trabalhista, 14. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017.

COPI, Irving M, Introdução à lógica, 2. ed. São Paulo: Mestre Jou, 1978.

CORREIA, Henrique; MIESSA, Élisson, Manual da reforma trabalhista, Salvador: JusPodivm, 2018.

DELGADO, Mauricio Godinho, Curso de direito do trabalho, 18. ed. São Paulo: LTr, 2019.

FONSECA, Bruno Gomes Borges da, Direito humano e fundamental ao trabalho, Curitiba: Editora CRV, 2019.

FONSECA, Rodrigo Dias da, Reforma Trabalhista Comentada, Florianópolis: Empório do Direito, 2018.

GONÇALVES, Carlos Roberto, Direito civil brasileiro: direito de família, 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2017.

GONÇALVES, Carlos Roberto, Direito civil brasileiro: responsabilidade civil, 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2008.

KARAM, Henriete. ESPINDOLA, Angela Araujo da Silveira, “Constitucionalismo contemporâneo e constituição ficcional fundadora: o caráter construtivo e fictício das interpretações à luz da matriz direito-literatura”, Revista de Direitos e Garantias Fundamentais. v. 20, n. 3. 2019. <http://sisbib.emnuvens.com.br/direitosegarantias/article/view/1797>.

Lei 4.117/1962, de 27 de agosto. Institui o Código Brasileiro de Telecomunicações. <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4117compilada.htm>.

Lei 5.250/1967, de 9 de fevereiro. Regula a liberdade de manifestação do pensamento e de informação. <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5250.htm#:~:text=LEI%20No%205.250%2C%20DE%209%20DE%20FEVEREIRO%20DE%201967.&text=Regula%20a%20liberdade%20de%20manifesta%C3%A7%C3%A3o%20do%20pensamento%20e%20de%20informa%C3%A7%C3%A3o.&text=Art%20.&text=%C2%A7%201%C2%BA%20A%20explora%C3%A7%C3%A3o%20dos,federal%2C%20na%20forma%20da%20lei.>

Lei 10.406/2002, de 11 janeiro, Código Civil. <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm>.

Lei 13.467/2017, de 13 de julho, Reforma Trabalhista. <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/L13467.htm>.

LEITE, Carlos Henrique Bezerra, Curso de direito do trabalho, 11. ed. São Paulo: Saraiva, 2019.

MARTINEZ, Luciano, Reforma trabalhista – entenda o que mudou: CLT comparada e comentada, 2 ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018.

Medida Provisória 808/2017, de 14 de novembro. Altera a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n º 5.452, de 1 º de maio de 1943. <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/mpv/mpv808.htm>.

MORAES, Alexandre de, Constituição do Brasil interpretada e legislação constitucional, São Paulo: Atlas, 2002.

MORAIS, Jose Luis Bolzan de. MOREIRA, Nelson Camatta, “Constitucionalismo, Estado de Direito e a invisibilidade social que ‘teima’ em continuar”, Revista de Direitos e Garantias Fundamentais. v. 20, n. 3. 2019. <http://sisbib.emnuvens.com.br/direitosegarantias/article/view/1798>.

NADER, Paulo, Curso de direito civil, 6. ed. rev. atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2016.

PONTIN, Ana Paula Dutra, “O meio ambiente do trabalho equilibrado como pressuposto da dignidade humana do trabalhador. Livros do Conibdh: direitos humanos fundamentais II”, Vitória: FDV Publicações, 2016. <http://site.fdv.br/livros-do-conibdh-direitos-fundamentais-ii/>.

REZENDE, Vítor Pizol de, “Assédio moral no trabalho: relação entre dignidade da pessoa humana e indenização por danos morais sob a perspectiva do TRT-ES”, Livros do Conibdh: direitos humanos fundamentais II. Vitória: FDV Publicações, 2016. <http://site.fdv.br/livros-do-conibdh-direitos-fundamentais-ii/>.

SANSEVERINO, Paulo de Tarso Vieira, Princípio da reparação integral: indenização no Código Civil, São Paulo: Atlas, 2010.

Santos, Enoque Ribeiro dos, “O dano extrapatrimonial na lei n. 13.467/2017, da Reforma Trabalhista,” Revista Eletrônica do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, v. 7, n. 62, p. 68, set./out. 2017. <https://juslaboris.tst.jus.br/bitstream/handle/20.500.12178/158110/2019_santos_enoque_dano_extrapatrimonial.pdf?sequence=1&isAllowed=y>.

SILVA, Homero Mateus da. Comentários à reforma trabalhista. 2. ed. rev. e atual. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2017.

Superior Tribunal de Justiça. Recurso especial 3474491. <https://processo.stj.jus.br/processo/pesquisa/?tipoPesquisa=tipoPesquisaNumeroRegistro&termo=200101088382&totalRegistrosPorPagina=40&aplicacao=processos.ea>.

Superior Tribunal de Justiça. Súmula 281. <https://bit.ly/2N0G2Va>.

Supremo Tribunal Federal. Ação direta de inconstitucionalidade 6050. <http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5612680>.

Supremo Tribunal Federal. Arguição de descumprimento de preceito fundamental 130. <http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=12837>.

Supremo Tribunal Federal. Recurso extraordinário 396386. <http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=2147269>.

TARTUCE, Flávio, Direito civil: direito de família, 12. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017.