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RENATO HORTA REZENDE
Centro Universitário UNA.
Brasil
https://orcid.org/0000-0002-4666-6903
Biografía
Vol. 30 Núm. 1 (2021), Estudios
DOI: https://doi.org/10.15304/dereito.30.1.7431
Recibido: 23-01-2021 Aceptado: 26-02-2021 Publicado: 10-10-2021
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Resumen

El deber de fidelidad recíproca entre los cónyuges es uno de los deberes más importantes de un matrimonio o unión estable y ha sido disciplinado por la ley brasileña durante más de un siglo. Sin embargo, la maduración y las transformaciones sociales trajeron enormes cambios a las relaciones familiares y es relevante examinar si aún habría que imponer sanciones a quienes incumplan con este deber legal. El desarrollo teórico e investigativo impreso en la investigación se realizó a través de un método científico hipotético-deductivo, con la presentación de conceptos generales, sobre los cuales, en un segundo momento, se probaron hipótesis sobre la existencia de sanciones y sus limitaciones. La investigación tiene un carácter eminentemente teórico con el fin de contribuir al desarrollo del razonamiento jurídico-científico, habiendo sido analizadas las posiciones de reconocidos autores y las decisiones tomadas por los tribunales superiores sobre el tema con la perspectiva de presentar parámetros que orienten las reflexiones. Las hipótesis presentadas fueron confirmadas.

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