As “taxas ambientais” no Brasil: o caso do Parque Natural do Recife de Fora
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Resumo
Este artigo tem como proposta compreender qual a natureza jurídica da denominada “taxa ambiental” do Parque Natural Municipal Marinho do Recife de Fora, localizado na cidade de Porto Seguro, Bahia. Pretende-se analisar e comparar algumas das denominadas “taxas ambientais” existentes no Brasil, de forma a verificar a natureza jurídica de cada uma delas com base no Código Tributário Nacional e na Constituição Federal de 1988. Os procedimentos metodológicos adotados consistiram em revisão bibliográfica; análise de decisões judiciais, acordos e recomendações do Ministério Público Federal; entrevistas, análise de documentos públicos e aplicação de questionário no formato eletrônico; observações participante e não participante; e comparação de dados e informações. Os resultados da pesquisa demonstraram que algumas dessas exações fiscais suscitam questionamentos quanto à constitucionalidade e legalidade, evidenciando-se que, embora denominadas “taxas”, não preenchem os requisitos constitucionais e legais de um tributo no Brasil. A pesquisa conclui que, além de tais imposições econômicas não se configurarem precisamente como tributos, a destinação da receita nem sempre está vinculada exclusivamente à preservação ambiental, portanto, sendo desvirtuada a designação dada a estas figuras de “taxas ambientais”, considerando que na realidade possuem uma configuração que se adequa dentro dos limites de um “preço público”.
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