Contido principal do artigo

Patrícia Anjos Azevedo
Escola Superior de Tecnologia e Gestão – Politécnico do Porto
Portugal
https://orcid.org/0000-0002-0779-9076
Biografía
Davide Rua Carneiro
Escola Superior de Tecnologia e Gestão – Politécnico do Porto
Portugal
https://orcid.org/0000-0002-6650-0388
Biografía
Vol 29 No 2 (2020): Ordinario, Estudos
DOI https://doi.org/10.15304/dereito.29.2.7144
Recibido: 01-10-2020 Publicado: 14-01-2021
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Resumo

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Na formação e execução dos contratos públicos devem ser respeitados os princípios da legalidade, prossecução do interesse público, imparcialidade, proporcionalidade, boa-fé, tutela da confiança, sustentabilidade e responsabilidade, concorrência, publicidade e transparência, igualdade de tratamento e não-discriminação. O procedimento de formação de contratos constitui a sucessão ordenada de atos que concorrem para a formação, a conclusão e a produção de uma plena eficácia jurídica de um contrato público. O legislador define os momentos que constituem a tramitação do procedimento, numa lógica de transparência, garantindo a imparcialidade e a igualdade de tratamento e de acesso ao procedimento e a adequação procedimental.


O objetivo principal do portal Base é divulgar informação sobre os contratos públicos celebrados em Portugal sujeitos ao regime do Código dos Contratos Públicos. Para dar cumprimento a este objetivo, o portal constitui-se como uma ferramenta tecnológica que centraliza, num espaço virtual, informações referentes à formação e execução dos contratos públicos.


Palavras-Chave: Portal Base; princípios; contratação pública; procedimento; contratos públicos

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Citas

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