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Tiago Branco da Costa
Escola de Direito da Universidade do Minho
Portugal
https://orcid.org/0000-0001-6435-5204
Biografía
Vol. 28 Núm. 1 (2019), Estudios
DOI: https://doi.org/10.15304/dereito.28.1.5615
Recibido: 15-11-2018 Aceptado: 12-04-2019 Publicado: 23-09-2019
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Resumen

O direito de petição e direito de ação popular surge no direito português enquanto direito constitucionalmente consagrado. Com efeito, em Portugal, vigora a Lei n.º 83/95, de 31 de agosto, que estabelece o regime do direito de participação procedimental e de ação popular.

Não obstante o facto de nem todos os ordenamentos jurídicos consagrarem um regime próprio que regule direta e especificamente os termos deste direito fundamental, o certo é que ao nível da União Europeia têm-se congregado esforços no sentido de alcançar um certo nível de regulação e harmonização destas matérias entre os vários Estados-Membros.

A corroborar precisamente esta intenção temos a Recomendação da Comissão 2013/396/UE, de 11 de junho de 2013.

Este mundo novo promete vários desafios jurídicos que os Estados-Membros terão de ser capazes de ultrapassar, conjugando as diretrizes emanadas pela União Europeia com as suas próprias identidades e culturas jurídicas.

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