1. Introdução
A prestação de contas eleitorais tem como objetivo permitir o conhecimento das origens de suas receitas e a destinação de recursos por meio de gastos eleitorais, tanto para a Justiça Eleitoral como para a sociedade (). Assim, da mesma forma que o governo tem a obrigação de ser transparente com a população, os candidatos a cargos públicos também têm essa obrigação. Uma forma de assegurar a transparência é através da prestação de contas pelos partidos, comitês e candidatos ().
No Brasil, o órgão máximo da Justiça Eleitoral é o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que exerce papel fundamental na construção e no exercício da democracia brasileira. Em 2014, com o objetivo de contribuir para o aumento da transparência e qualidade das informações das prestações contas eleitorais, o Tribunal Superior Eleitoral, tornou obrigatória a presença de um profissional de contabilidade habilitado para registrar fatos e atos ocorridos durante a campanha eleitoral. Assim, a prestação de contas a ser enviada ao sistema de justiça eleitoral, deve estar em conformidade com as disposições das normas editadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sendo necessário o conhecimento prévio do profissional de contabilidade sobre a legislação em vigor ().
Considerando que a obrigatoriedade do profissional da contabilidade se responsabilizar pela prestação de contas de campanhas eleitorais é relativamente recente, esta pesquisa apresenta como objetivo geral verificar a atuação dos profissionais de contabilidade do estado de Mato Grosso na prestação de contas eleitorais dos candidatos a cargo político.
Os objetivos específicos foram: identificar a percepção dos profissionais de contabilidade quanto à atuação no planejamento e gestão financeira das contas eleitorais; identificar a percepção dos profissionais de contabilidade quanto à atuação nos procedimentos técnicos burocráticos da prestação de contas eleitorais do candidato; identificar a percepção dos profissionais de contabilidade quanto ao atendimento às normas éticas profissionais na prestação de contas eleitorais do candidato.
Considera-se que a participação de um profissional contábil durante o processo eleitoral dará às informações uma maior confiabilidade. Isso acontece devido à organização que será aplicada na prestação de contas, onde serão levantadas e comunicadas com clareza essas informações (), motivo este que fundamenta a participação do profissional de contabilidade no processo de prestação de contas eleitorais. Neste sentido, justifica-se a presente pesquisa em três aspectos distintos, sendo estes o Acadêmico, o Social e o Pessoal.
No que se refere ao aspecto acadêmico, este trabalho apresenta relevância pois é correlata aos conteúdos estudados durante o processo de formação, possibilitando, assim, o aprofundamento no tema. Configurando-se, dessa forma, em uma relevante contribuição no que se refere ao conhecimento e habilidades técnicas adquiridas durante o curso. Sob a perspectiva social, esta pesquisa busca ofertar ferramentas e conhecimentos que possibilitam a atuação do profissional contábil, de forma a efetuar a prestação de contas de forma transparente e efetiva, sendo fundamental para o processo eleitoral, já que inibe irregularidades. Assim, contribui para a Gestão Pública e, consequentemente, para a sociedade. Por fim, no aspecto pessoal, este estudo aportou relevantes subsídios de conhecimentos teóricos na área, possibilitando crescimento pessoal e maior consciência a respeito do processo eleitoral.
Este artigo está dividido em cinco partes, incluindo a introdução apresentada no presente tópico. A segunda seção apresenta a revisão da literatura sobre os principais aspectos da prestação de contas eleitoral dos candidatos. A terceira, esclarece o método utilizado. A quarta seção apresenta e discute os resultados. E, ao final, são apresentadas as considerações finais.
2. Revisão de literatura
2.1. Contabilidade eleitoral e prestação de contas de campanhas eleitorais
Considerada como uma Ciência Social Aplicada, que visa estudar as variações quantitativas e qualitativas que ocorrem no patrimônio das entidades, a Contabilidade contribui para a efetividade do controle e interpretação dos fatos que ocorrem no patrimônio das entidades, com foco na mensuração, reconhecimento e evidenciação das informações patrimoniais e financeiras das entidades com a finalidade de atender às expectativas dos seus usuários ().
Considerando que boa parte dos recursos que financiam as campanhas eleitorais é oriunda do fundo partidário, a contabilidade tem o papel de assegurar o adequado reconhecimento dos eventos contábeis e financeiros evidenciados nas prestações de contas enviadas para a Justiça Eleitoral, uma vez que as informações registradas dos fatos e atos ocorridos durante o processo eleitoral poderá ser utilizado como componentes de prova, principalmente no que diz respeito à aplicação dos recursos públicos nas campanhas eleitorais ().
A , em seu artigo 30, apresenta a obrigatoriedade de os partidos políticos manterem a escrituração contábil, reconhecendo e evidenciando as origens de suas receitas e a destinação de suas despesas, tornando, assim, a contabilidade eleitoral como área de atuação dos profissionais da contabilidade reconhecida em lei.
No entanto, é válido observar que a Lei n° 9.096/1995 disciplina sobre a prestação de contas a ser realizada pelo partido político, não evidenciando, desta forma, os procedimentos e/ou obrigatoriedade especificamente para o candidato a cargo político. Porém, a preocupação com o controle dos recursos movimentados em campanhas eleitorais sempre foi algo inquietante, sendo necessário um processo público e transparente de prestação de contas, visto o tradicional interesse daqueles que doam em relação aos candidatos eleitos ().
Para atender a necessidade de estabelecer normas e regras sobre as eleições, no ano de 1997, foi sancionada a Lei nº 9.504 que, em seus artigos 20 e 21, destacavam a responsabilidade do candidato a cargo eletivo, direta ou por intermédio de pessoa por ele designada, a administração financeira de sua campanha. Desta forma, o candidato deveria assumir a responsabilidade pela veracidade das informações financeiras e contábeis de sua campanha, devendo assinar a respectiva prestação de contas sozinho ou, se for o caso, em conjunto com a pessoa que tenha designado para essa tarefa ().
Apesar do processo de prestação de contas de campanha eleitoral ser um processo complexo e assegurar a transparência e confiabilidade na aplicação dos recursos na campanha, a Lei 9.504/1997 não estabeleceu a obrigatoriedade de as prestações de contas eleitorais dos candidatos serem elaboradas e assinadas por profissional de contabilidade. Apenas no ano de 2014, por intermédio do art. 33, §4º da Resolução nº 23.406/2014 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é que se tornou obrigatória a participação do profissional da contabilidade no processo de prestação de contas eleitorais do candidato.
Para , os profissionais da contabilidade têm, por atribuição, estruturar, realizar e validar as prestações de contas decorrentes do processo eleitoral, garantindo que todos os registros estarão adequados aos princípios contábeis e tempestivamente informados à justiça, já que o processo é dinâmico.
O processo de prestação de contas eleitoral, de acordo com , é o método de máxima importância. Esse promove transparência na campanha eleitoral do candidato e oferece uma rigorosa forma de controle para impedir o abuso de poder econômico. Assim, o principal objetivo das prestações de contas é permitir o controle jurisdicional sobre a arrecadação e a aplicação de recurso, além de coibir, também, o excesso de capacidade econômico e resguardar a legalidade do processo ().
Cabe destacar, conforme aponta , que o objetivo primordial da prestação de contas eleitoral é o de promover o controle dos gastos, visando identificar a postura adotada no sentido de simplificar o registro dos fatos e o envolvimento do desempenho dos profissionais envolvidos. Assim, diante da necessidade de controle da arrecadação e aplicação dos recursos, faz-se necessário a participação do profissional contábil para assegurar transparência e qualidade da informação contábil de acordo com as necessidades do TSE.
2.2. Necessidade do profissional contábil na prestação de contas eleitorais
Segundo , o profissional de contabilidade está em crescente avaliação de mercado. A cada dia, a figura do contador é mais necessária em áreas que, anteriormente, apesar da necessidade, negligenciavam a participação deste profissional. No escopo eleitoral foi feito da mesma forma, até que a legislação fosse alterada ().
De acordo com o , a participação do contador no processo eleitoral reforça o papel do profissional como agente de proteção da sociedade, contribuindo para maior controle e transparência da prestação de contas desse processo. Assim, o desempenho do profissional contábil torna-se imprescindível no âmbito eleitoral, devido à necessidade de realizar uma campanha eleitoral transparente e confiável, utilizando seus conhecimentos técnicos para uma elaboração adequada da prestação de contas de acordo com as legislações e resoluções vigentes ().
Dessa maneira, o papel do contador é fundamental para a veracidade dos dados apresentados, o que reforça a busca pela legalidade e transparência do pleito eleitoral (). Com isso, a presença do contador na prestação de contas dos candidatos, partidos políticos e comitês eleitorais tornou-se obrigatória, com o advento da Resolução - TSE nº 23.406/2014 ().
Ademais, na elaboração da prestação de contas, o contador deve atentar-se ao Código de Ética Profissional do Contador, aprovado pela NBC PG 01, e as demais regras, para fins de reconhecimento das receitas e gastos da campanha, sendo responsabilidade do profissional contábil orientar o candidato em relação aos procedimentos adequados de arrecadação de recursos e realização de gastos ().
O artigo 45° do §4° da resolução do TSE n° 23.607/2019 determina que a arrecadação de recursos e a realização de gastos eleitorais devem ser acompanhadas por profissional habilitado em contabilidade, desde o início da campanha, o qual realiza os registros contábeis pertinentes e auxilia o candidato e o partido na elaboração da prestação de contas, observando as normas estabelecidas pelo Conselho Federal de Contabilidade e as regras estabelecidas nas normas do TSE.
Para , o trabalho realizado pelo profissional contábil no Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE) será o lastro de todo processo de prestação de contas. Transmutado em processo judicial, começa pelos relatórios financeiros, passando pela juntada de documentos que comprovam os eventos, em especial, concretizando as prestações de contas parciais e finais. Desta forma, além de assegurar o adequado reconhecimento dos eventos contábeis e financeiros, a atuação do profissional contábil é o arcabouço da Prestação de Contas Eleitorais ().
2.3. Aspectos contábeis da prestação de contas eleitorais
O candidato é solidariamente responsável, com o administrador financeiro e com o profissional de contabilidade, pela veracidade das informações financeiras e contábeis de sua campanha (Lei nº 9.504/1997, art. 21). O candidato preparará a prestação de contas, que será enviada à autoridade judicial competente para julgar as contas, diretamente por ele, incluindo, conforme o caso, o vice ou o substituto, e todos aqueles que o substituíram, de acordo com os respectivos períodos de composição da chapa ().
Para , o planejamento financeiro das campanhas faz parte da Prestação de Contas Eleitorais, devendo levar em consideração todos os aspectos de execução dos trabalhos, bem como estimando as fontes de recursos que financiarão a campanha e realizando a projeção dos gastos a serem executados no decorrer da ação. O profissional contábil pode contribuir com a realização do planejamento financeiro e relatórios de acompanhamento que auxiliarão o candidato e os gestores da campanha ().
Na execução da ação, a prestação de contas parcial e final deve ser feita em meio eletrônico, por intermédio do Sistema Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), com a discriminação dos recursos financeiros ou estimáveis em dinheiro para financiamento da campanha eleitoral, contendo, cumulativamente: a indicação dos nomes, do CPF das pessoas físicas doadoras ou do CNPJ dos partidos políticos ou dos candidatos doadores; a especificação dos respectivos valores doados; a identificação dos gastos realizados, com detalhamento dos fornecedores; a indicação do advogado ().
A não apresentação tempestiva das contas parciais ou a sua entrega, de forma que não corresponda à efetiva movimentação dos fundos, pode caracterizar infração grave (). A realização da prestação de contas depende de procedimentos como o registro da candidatura, a inscrição do cadastro nacional da pessoa jurídica (CNPJ), a abertura da conta bancária e a emissão recibos conforme entradas de doações ().
Todas as informações prestadas ficarão no Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), pois essas servirão de subsídios para que haja maiores números de conhecimentos de dados do candidato, sendo necessário que os que forem repassados sejam fidedignas para, caso necessitar a justiça eleitoral fazer uma auditoria, essas estejam corretas (; ).
Arrecadações de recursos podem ser recebidas, de empréstimo pessoal, fundo especial de financiamento de campanha – FEFC, aplicação dos recursos por partidos, doações, fontes vedadas, recursos de origens não identificadas (). Na prestação de conta eleitoral todas as receitas e despesas precisam estar documentadas que comprovem a operação realizada, ou seja, por nota fiscal ou recibo, sendo obrigatório ().
Os gastos eleitorais são previstos no art. 26 da Lei nº 9.504/1997, onde estabelece as despesas consideradas gastos eleitorais, concentrando-se em: gastos com publicidade e divulgação da campanha, insumos utilizados na prestação de contas, aluguel, pessoal e serviços contratados para operacionalizar a campanha, dentre outros.
A Resolução do TSE n° 23.607/2019 orienta que não são gastos eleitorais, não se sujeitando à prestação de contas e não podendo ser pagos com recursos da campanha, públicos ou privados, as despesas de natureza pessoal do candidato, tais como: combustível e manutenção de veículo automotor usado pelo candidato na campanha; remuneração, alimentação e hospedagem do condutor do veículo usado pelo candidato na campanha; alimentação e hospedagem próprias; uso de linhas telefônicas registradas em seu nome como pessoa física, até o limite de três linhas.
Resumidamente, pode-se definir o processo de Prestação de Contas conforme o fluxograma do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE) ().
Assim, pode-se observar que o profissional contábil participa ativamente de todo o processo, assegurando confiabilidade nas informações prestadas com base em documentos hábeis. Tendo em vista a relevância do trabalho realizado, cabe ao profissional contábil estabelecer meios de assegurar a adequada prestação dos serviços e segurança jurídica das partes (; ).
Para , as existências de contrato de prestação de serviços e de sistema de protocolo de documentos contábeis recebidos são os principais métodos utilizados para se precaver contra danos futuros. enfatiza ainda que o contrato escrito tem por finalidade comprovar os limites e a extensão da responsabilidade técnica do profissional contábil na prestação de contas eleitorais, permitindo a segurança das partes e o regular desempenho das obrigações assumidas.
3. Metodología
Para atingir o objetivo de verificar a atuação dos profissionais de contabilidade do Estado de Mato Grosso na prestação de contas eleitorais dos candidatos a cargo político, adotou-se a metodologia de pesquisa classificada como descritiva. Quanto à abordagem, a metodologia é caracterizada como qualitativa para análise dos dados coletados por meio de questionários eletrônicos.
O universo da pesquisa é representado por técnicos em contabilidade e contadores que já atuaram em Prestações de Contas Eleitorais. Para identificar o público alvo, foi realizada uma pesquisa no Portal “Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais”, onde pode-se observar os candidatos e seus receptivos responsáveis na área de contabilidade. Através desse sistema foi possível verificar a lista dos contadores que atuaram junto com os candidatos nas eleições de 2020 no Estado de Mato Grosso.
Para que fosse possível compreender a atuação dos profissionais de contabilidade do Estado de Mato Grosso na prestação de contas eleitorais, foram enviados aos profissionais que realizaram tais prestações, tendo como base o portal do Tribunal Superior Eleitoral no setor de questionários referentes a sua atuação.
O questionário foi construído na plataforma Google Forms, apresentando como base o que é esperado na atuação do profissional contábil em termos de gestão e planejamento financeiro, aspectos técnicos e burocráticos e em observância ao código de ética profissional (; ; ; ; ). O envio do questionário foi realizado por meio de e-mail e outros meios de comunicação digital, buscando atingir o maior número de entrevistados. A população selecionada se consistiu em 95 profissionais de contabilidade, com formação técnica em contabilidade ou bacharelado em ciências contábeis, e que atuaram nas prestações de contas das eleições de 2020 no Estado de Mato Grosso.
4. Resultados
4.1. Característica da amostra
Por meio do questionário da pesquisa, foram levantados os dados das características do profissional contábil na prestação de contas eleitoral, sendo apresentadas na Tabela 1, apresentada na sequência, com as principais características dos profissionais que participaram da pesquisa.
A Tabela 1 evidencia que 74% da amostra da pesquisa é composta por contadores. O dado sugere, assim, que os profissionais de nível superior estão mais presentes no mercado da contabilidade eleitoral, atuando especificamente nas prestações de contas dos candidatos a cargos eletivos. Enquanto isso, os técnicos em contabilidade representam 26% da amostra. Em relação ao gênero, é possível observar que, entre os participantes, o gênero feminino é o predominante, com 53%.
Fonte: Dados da pesquisa (2021).
Em relação à composição por faixa etária, os profissionais da contabilidade que realizam prestação de contas eleitorais apresentam idade mínima na faixa de 26 a 35 anos, que representam 12% dos participantes. Já os profissionais com idade entre 36 e 45 anos representam 47% dos participantes, sendo este o grupo predominante. E os profissionais na faixa etária de 46 a 55 anos representam 29% dos participantes. Conseguintemente, o grupo de participantes na faixa etária acima de 56 anos representam 18% dos entrevistados.
Já no que se refere à escolaridade, é possível observar que a maioria se constitui por formação especializada com MBA ou especialização, sendo 53%, seguidos por técnicos em contabilidade, 21%, Mestres e Bacharéis em Ciências Contábeis, ambos com 11%, e profissionais com Doutorado em alguma especialidade 5%.
Com o objetivo de conhecer a experiência dos entrevistados, a Tabela 2 apresenta as características relativas à experiência profissional dos entrevistados.
Tempo | Frequência | Porcentagem |
---|---|---|
De 0 a 3 anos | 5 | 5% |
De 4 a 10 anos | 40 | 42% |
De 11 a 15 anos | 40 | 42% |
De 16 a 20 anos | 5 | 5% |
Acima de 21 anos | 5 | 5% |
Total | 95 | 100 |
Fonte: Dados da pesquisa (2021).
De acordo com a Tabela 2, que verifica a experiência profissional atuando especificamente na área de prestação de contas eleitoral, fica demonstrado que a grande maioria dos respondentes atuam na área entre 4 a 15 anos, sendo que, os profissionais que apresentam experiência entre 0 e 3 anos, 16 e 20 anos e acima de 21 anos apresentam o percentual de 5% em cada grupo.
Questionando especificamente sobre o perfil de prestação de contas realizadas, a Tabela 3, apresentada na sequência, apresenta o quantitativo de participantes que realizam prestações de contas de acordo com cada perfil de candidato.
Cargo | Frequência |
---|---|
Presidente | 0 |
Senador | 0 |
Deputado Estadual | 50 |
Deputado Federal | 30 |
Governador | 5 |
Prefeito | 70 |
Vereador | 90 |
Fonte: Dados da pesquisa (2021).
Observa-se na Tabela 3 que a maioria dos profissionais de contabilidade que participaram da pesquisa já trabalhou em prestações de contas eleitorais para os cargos eletivos de prefeito, vereador e deputado estadual. É possível observar que nenhum dos participantes atua em processo de prestação de contas eleitorais de candidatos a presidente e senador, sendo que apenas cinco participantes já atuaram na prestação de contas de candidato ao governo estadual.
Considerando que cada participante poderia marcar mais de uma opção, a frequência representa a quantidade de participantes que já realizaram prestação de contas de acordo com cada cargo eletivo. Após apresentar o perfil dos participantes da pesquisa, na próxima seção é possível conhecer a atuação dos participantes em relação ao processo de prestação de contas.
4.2. Descrição da sua atuação do profissional contábil na prestação de contas eleitorais
Para identificar como as características do profissional contábil atua em relação a área eleitoral, os dados foram organizados em tabelas para melhor visualização, tendo como parte inicial na Tabela 4, que identifica a atuação dos profissionais de contabilidade no planejamento e gestão financeira das contas eleitorais.
Fonte: Dados da pesquisa (2021).
A primeira afirmação busca observar a atuação do profissional contábil no planejamento financeiro da campanha eleitoral do candidato. Os resultados indicam que, entre os participantes da pesquisa, 5% concordam totalmente com a afirmação, segundo “o profissional da contabilidade, pela sua expertise, poderá auxiliar o candidato e o partido desde o início da campanha, isto é, desde o planejamento da campanha, identificando, calculando e projetando os gastos futuros, dentro dos limites”.
Assim, torna-se indispensável o profissional contábil nas candidaturas, pois é de suma necessidade que dados levem a transparência para toda a sociedade. Entretanto, 79% dos entrevistados discordam totalmente da afirmação. Dessa maneira, temos que tais evidências indicam que o profissional contábil não tem a sua expertise explorada para auxiliar o candidato e o partido desde o início da campanha, isto é, desde o planejamento da campanha, identificando, calculando e projetando as arrecadações e gastos futuros, dentro dos limites, conforme sugere .
Quando questionados sobre a atuação do profissional contábil no controle da arrecadação dos recursos e gastos realizados, apresentando relatórios periódicos que possibilitam melhor gestão da campanha (), tem-se que a arrecadação de recurso e gasto eleitorais devem ser acompanhados por um profissional habilitado em contabilidade, desde o início até o fim da campanha, auxiliando da maneira correta, obedecendo à legislação.
Existe uma dispersão entre as respostas: 42% concordam parcialmente e 32% discordam parcialmente, sendo possível observar que não existe um consenso entre a maioria dos participantes. Este resultado pode ser explicado pela composição da afirmação, uma vez que o grupo investigado pode concordar em relação ao controle da arrecadação dos recursos e gastos realizados, porém discordar em relação à apresentação de relatórios periódicos que possibilitam melhor gestão da campanha, ou vice-versa.
Quando se observa a afirmação “o profissional contábil orienta os gestores da campanha e o candidato sobre os procedimentos adequados de captação de recursos e realização dos gastos da campanha eleitoral”, é possível observar que a maioria dos entrevistados discorda total ou parcialmente da afirmação (68%). Segundo , seguindo o regime da competência, o contador deve orientar o candidato a fazer o reconhecimento das suas despesas no momento do seu ato e receitas, seguindo o regime de caixa, ou seja, no momento do ato acontecido. Isso sugere que o profissional contábil realize os trabalhos técnicos, no entanto, este não disponibiliza orientações e consultorias aos candidatos.
Para fechar este grupo de afirmações, os entrevistados manifestaram suas opiniões sobre “o profissional contábil desenvolve as atribuições de prestação de contas e gestão financeira da campanha”. Neste tópico, foi possível observar que 58% concordam parcialmente ou totalmente com esta afirmação, 21% discordam totalmente e 21% é indiferente. Tais resultados podem estar associados a parte específica de gestão financeira da campanha, o que motivou alguns participantes a discordar da afirmação.
No geral, a média dos resultados indica que os participantes, em sua maioria (57%), discordam sobre a atuação do profissional contábil no processo de planejamento e gestão financeira das contas eleitorais, sendo evidente que os profissionais atentos às afirmações apenas concordam em sua maioria quando fica explícita a correlação das atividades de gestão financeira e atividades técnicas. Tais resultados vão ao encontro ao que afirma , que diz que a atuação do profissional contábil, em todo o processo de planejamento e gestão das contas, ainda não se concretizou.
No segundo bloco de afirmações, procurou-se avaliar a atuação do profissional contábil diante dos procedimentos técnicos e burocráticos da campanha, apresentado na Tabela 5. Observa-se que 84% dos respondentes concordam que o profissional contábil é responsável pelos procedimentos burocráticos, como abertura de conta bancária, elaboração dos recibos eleitorais de doações recebidas e gastos da campanha do candidato.
É válido observar que a Resolução n° 23.607, de dezembro de 2019, em seu art. 8, destaca a obrigatoriedade de o candidato realizar a abertura de conta bancário no prazo de 10 dias após concessão do CNPJ. A mesma Resolução enfatiza que o profissional contábil é responsável pelos registros contábeis de receitas e despesas relacionadas com a campanha, no entanto, a movimentação da conta bancária é responsabilidade do candidato ou responsável legal.
Fonte: Dados da pesquisa (2021).
Quando apresentada a afirmação que “o profissional contábil reconhece na prestação de contas apenas os gastos da campanha, não registrando despesas de natureza pessoal do candidato”, é possível verificar que 90% concordam parcialmente ou totalmente com esta afirmação. O art. 26 da Lei nº 9.504/1997 estabelece os gastos considerados gastos eleitorais, concentrando-se em gastos com publicidade e divulgação da campanha, insumos utilizados na prestação de contas, aluguel, pessoal e serviços contratados para operacionalizar a campanha, dentre outros; no entanto, orienta para não confundir gastos da campanha com os gastos do candidato.
A Tabela 5 indica ainda que 100% dos entrevistados concordam parcialmente ou integralmente que os profissionais de contabilidade observam as normas de contabilidade editadas pelo CFC e as normas do TSE no reconhecimento dos eventos relacionados com a campanha. É importante destacar que a não observação das normas relativas à prestação de contas pode acarretar em reprovação das contas. Na Resolução nº 23.406/2014 fica claro, em seu § 4º, que “o candidato e o profissional de contabilidade responsável deverá assinar a prestação de contas, sendo obrigatória a constituição de advogado” ().
Em termos gerais, é possível sugerir que 92% dos entrevistados concordam com as afirmações que sugerem que o profissional contábil apresenta uma atuação mais técnica e burocrática no processo de prestação de contas, ratificando o argumento de , que defende a formalidade jurídica do trabalho do profissional de contabilidade na prestação de contas. No entanto, é importante destacar que a atuação do profissional de contabilidade, deve ir além dos aspectos burocráticos, afinal, o profissional de contabilidade também possui competências para as atividades de gestão financeira e de conformidade da campanha eleitoral.
A Tabela 6 traz resultados para as afirmações relacionadas ao atendimento às normas profissionais e ao Código de Ética Profissional do profissional contábil. Os resultados da pesquisa, possibilitam observar que, diante da questão posta aos profissionais contábeis que se documentam, protocolam e notificam as irregularidades na documentação recebida, a maioria (79%) discorda dessa informação. Isso é preocupante, tendo em vista que o profissional contábil é responsável solidário pela veracidade das informações relativas à prestação de contas do candidato, conforme enfatiza a Resolução - TSE nº 23.406/2014.
Outro fator preocupante refere-se ao estabelecimento em contrato de prestação de serviços das atribuições e responsabilidades do profissional contábil em relação à prestação de contas da campanha. Os resultados sugerem que 58% discordam, não apresentam adequadamente tal formalidade. Seguindo as “NBC PG 01 - Código de Ética Profissional do Contador Artigo 6, o contador deve estabelecer, por escrito, o valor dos serviços em suas propostas de prestação de serviços profissionais’’ e as atividades exercidas seguem no contrato estabelecido, desde honorários, local, valor, tempo entre outros, garantindo segurança para ambas as partes.
Fonte: Dados da pesquisa (2021).
A existência de um Contrato de prestação de serviços e um sistema de protocolo de documentos contábeis recebidos são os principais métodos utilizados para se precaver contra danos futuros, permitindo a segurança das partes e o regular desempenho das obrigações assumidas ().
Quando provocados sobre seguir fielmente o Código de Ética Profissional do Contador (CEPC), respeitando seus deveres, vedações e permissibilidades, 79% dos entrevistados concordam com tal afirmação. Destaca-se que o CEPC é aplicável em todas as áreas de atuação do profissional contábil, sendo imprescindível a sua observância para garantir informações de qualidade aos usuários das informações (NBC PG 01). , “a principal garantia com a participação dos contadores é a de que todos os registros estarão adequados aos princípios contábeis e tempestivamente informados à justiça, já que o processo é dinâmico”.
Por fim, diante da afirmação “o profissional contábil atuante na prestação de contas reconhece a sua contribuição para sociedade por meio da representação fidedigna e transparente das contas da campanha eleitoral”, 74% dos participantes concordam com esta afirmação. A prestação de contas eleitorais vai além dos interesses dos candidatos e partidos, ela é essencial para assegurar transparência nos gastos de recursos públicos ().
No geral, a média deste tópico (54%) é relativamente baixa considerando todas as particularidades que envolvem o processo de prestação de contas. Talvez seja oportuno aos órgãos de fiscalização e controle procurar estratégias de conscientização do profissional contábil em relação a sua participação no processo de prestação de contas eleitorais. Assim, os resultados sugerem que a atuação do profissional contábil na prestação de contas ainda está diretamente relacionada com os procedimentos técnicos e burocráticos, existindo possivelmente profissionais de outras áreas atuando no planejamento financeiro e gestão financeira das campanhas eleitorais.
5. Considerações finais
Esta pesquisa apresentou como objetivo verificar a atuação dos profissionais de contabilidade do Estado de Mato Grosso na prestação de contas eleitorais dos candidatos a cargo político. Os resultados indicam que a atuação dos profissionais de contabilidade no estado se concentra nos procedimentos técnicos e burocráticos que envolvem a prestação de contas. No Brasil, a participação dos profissionais de contabilidade na atividade de prestação de contas eleitorais, se intensificaram nos últimos anos, principalmente após a exigência da participação destes profissionais na prestação de contas por parte do Tribunal Superior Eleitoral.
Apesar da exigência da participação dos profissionais de contabilidade no processo de prestação de contas eleitorais, essa participação ainda se restringe à realização do processo de escrituração contábil e envio de documentação ao Tribunal Superior Eleitoral, conforme é possível observar nos resultados da pesquisa, onde se sugere que o profissional contábil apresenta uma atuação mais técnica e burocrática no processo de prestação de contas, ratificando o argumento de , que defende a formalidade jurídica do trabalho do profissional de contabilidade na prestação de contas. Essa preocupação com o atendimento dos aspectos burocráticos está associada principalmente com a possibilidade de responsabilização do profissional contábil por possíveis erros ou fraudes no processo de prestação de contas eleitorais.
Para uma média de 57% dos entrevistados, a atuação do profissional contábil não se concentra na realização de planejamento e gestão financeira das contas eleitorais, o que pode ser explicado pela existência de um administrador financeiro em algumas campanhas que geralmente atende às necessidades de planejamento e gestão. No entanto, é preocupante observar que a maioria dos profissionais entrevistados não participam do planejamento financeiro da campanha eleitoral do candidato, afinal, é nesta etapa que se realiza o planejamento dos gastos e captação de recursos a serem realizados no decorrer da campanha, evitando transtornos futuros e até mesmo a reprovação das contas eleitorais.
Por outro lado, os resultados evidenciam que o atendimento ao Código de Ética Profissional, e demais normas profissionais, ainda precisa ser explorado para garantir segurança jurídica aos serviços prestados pelos profissionais e, principalmente, assegurar a qualidade das informações apresentadas. Destaca-se que, a maioria dos profissionais entrevistados não possui a prática de documentar e protocolar o recebimento de documentos, bem como, não notificam os gestores da campanha e o candidato sobre as irregularidades praticadas. O Código de Ética dos profissionais de contabilidade no Brasil, orienta sobre a importância de documentar as atividades que podem colocar em risco a integridade do profissional e dos seus clientes, e esse processo inicia com o estabelecimento em contrato de prestação de serviços, das suas atribuições e responsabilidades, e principalmente sobre a forma que o trabalho será conduzido.
Considerando que a participação obrigatória dos profissionais de contabilidade no processo de prestação de contas é relativamente recente no brasil, e, a periodicidade com a qual acontece o processo eleitoral, esta pesquisa apresenta como limitação a baixa quantidade de observações que impossibilita formar hipóteses e/ou opinião sobre um grande grupo de profissionais. Para estudos futuros, seria interessante investigar a existência de correlação entre a conduta dos profissionais e os resultados das contas prestadas.
6. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
1
2
BRASIL. Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995. Dispõe sobre partidos políticos, regulamenta os arts. 17 e 14, § 3º, inciso V, da Constituição Federal. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9096.htm. Acesso em: 15 jun. 2021.
3
BRASIL Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997. Estabelece normas para as eleições. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9504.htm. Acesso em: 31 mar. 2021.
4
5
BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral (2020). Manual de Prestação de Contas de Campanha Eleitoral Eleiçõe. Disponível em: https://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2020/prestacao-de-contas/arquivos/tse-manual-prestacao-de-contas-2020/rybena_pdf?file=https://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2020/prestacao-de-contas/arquivos/tse-manual-prestacao-de-contas-2020/at_download/file. Acesso em: 16 mai. 2021.
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BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. Resolução nº 23.406, 27 de fevereiro de 2014. Dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos, candidatos e comitês financeiros e, ainda, sobre a prestação de contas nas Eleições de 2014. Disponível em: https://www.tse.jus.br/legislacao/compilada/res/2014/resolucao-no-23-406-de-27-de-fevereiro-de-2014. Acesso em: 7 abr. 2021.
7
BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral (2019). Resolução nº 23.604, de 17 de dezembro de 2019. Regulamenta o disposto no Título III -Das Finanças e Contabilidade dos Partidos - da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995. Disponível em: https://www.tse.jus.br/legislacao/compilada/res/2019/resolucao-no-23-604-de-17-de-dezembro-de-2019. Acesso em: 6 abr. 2021.
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BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral (2019). Resolução nº 23.607, de 17 de dezembro de 2019. Dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatos e sobre a prestação de contas nas eleições. Disponível em: https://www.tse.jus.br/legislacao/compilada/res/2019/resolucao-no-23-607-de-17-de-dezembro-de-2019. Acesso em: 6 abr. 2021.
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Conselho Federal de Contabilidade (2019). NBC PG 01: Código de Ética Profissional do Contador. Brasília, 2019. Disponível em: https://www2.cfc.org.br/sisweb/sre/detalhes_sre.aspx?Codigo=2019/NBCPG01&arquivo=NBCPG01.doc. Acesso em: 15 jun. 2021.
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NARDON, Rodrigo (2016). Qual é a relevância do profissional de contabilidade nas eleições de 2016. Jornal do Comércio RS. Disponível em: https://www.jornaldocomercio.com/_conteudo/2016/05/cadernos/jc_contabilidade/500159-qual-e-a-relevancia-do-profissional-de-contabilidade-nas-eleicoes-de-2016.html. Acesso em: 3 abr. 2021.
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PAIVA, Gabriel Dias De; DE MATOS, Eduardo Bona Safe e CAMPOS, Edmilson Soares (2016). Presença das Características Qualitativas da Informação Contábil nas Prestações de Contas dos Candidatos a Deputado Federal Pelo Distrito Federal nas Eleições de 2014. Revista Científica do Alto Vale do Itajaí, vol. 5, nº 07. Santa Catarina: UESC.
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