1. Introdução
No conjunto de documentos anteriores a 1255, ano em que se situam os primeiros escritos em galego-português da Chancelaria de Afonso III, o Testamento de Afonso II cit. TA ― é uma das três peças centrais, acompanhado do Pacto entre Gomes Pais e Ramiro Pais (antes de 1175.04.15) e da Notícia de torto (ca. 1214-1216). Ele constitui o primeiro documento em português com datação explícita, pois em todos os anteriores que temos por escritos em romance foram omitidas as cláusulas cronológicas, ausência decorrente da informalidade diplomática dos mesmos, estatuto de que também partilha a manda régia. O TA possui, por outro lado, como caraterística scriptolinguística privativa a ausência total de unidades latinizantes, o que não tem paralelo na documentação que lhe é anterior ou contemporânea.
Para explicar as causas dessa inédita ― em diversos planos ― singularidade linguística, foram apresentados argumentos díspares que, em alguns casos, se baseiam em interpretações que temos por anacrónicas (). Ora bem, se o recurso ao romance (como código linguístico não protocolizado) numa escritura de 1214 pode causar (agora menos) certa estranheza, o mesmo não acontece se considerarmos a coerência de tal prática com a “informalidade” geral do diploma, quer nos seus carateres externos, quer nos internos. Com efeito, notava a distância que, no sentido apontado, afastava o TA doutros diplomas procedentes da Chancelaria de Afonso II:
As três cartas já referidas, dos anos 1211 e 1212, são de tipo solene, seguem o modelo dos privilégios pontifícios (bulas), com sinal rodado, o selo pendente e um esmero de execução gráfica muito apurado. Muito distante destas características está o original múltiplo do 1.º testamento de D. Afonso II, em língua vulgar, datado de 1214 [...]. Estranhamente, é um documento simples, com uma mancha de escrita irregular, sem indicação de chanceler ou notário, mostra apenas os furos e os liames de um selo que já não existe, e isto no 3.º original. Paleograficamente distancia-se também de um certo estilo profissional da chancelaria afonsina [...].
A ausência de validação por parte do chanceler e do notário está longe de ser exclusiva do TA, antes pelo contrário, ela foi dispensada não só nos outros dois testamentos do monarca, mas também está ausente, por exemplo, nas mandas de Sancho I ou de Afonso Henriques, circunstância que se explica na própria natureza da tipologia documental em questão. Com efeito, os testamentos não se deviam submeter necessariamente às regras de conformação da documentação dispositiva, podendo receber tratamento similar ao de um exemplar do género “notícia”, o que, como está provado com diversos exemplos, favorecia o romanceamento da escrita (). Ora bem, esta condição (digamos) necessária poderá ter convergido para esse mesmo resultado com outro fator coadjuvante.
Um aspeto que logo chama a atenção é a omissão do regramento, sobretudo porque esse cuidado prévio não foi contemplado em nenhuma das duas versões conservadas, com o resultado grosseiro que nelas observamos. Pelo contrário, a mancha gráfica dos testamentos de 1218 e 1221 aparece claramente regrada, acentuando-se o contraste com a mais moderna pelo esmero da minúscula diplomática nela utilizado. Ainda que a ausência de planificação não possa ser qualificada como excecional (), surpreende num produto emitido pela chancelaria régia e sugere a existência de uma causa extraordinária que, porventura, poderá estar também por detrás desta afloração do uso, certamente, submerso do romance nesse âmbito institucional. Não temos uma resposta, mas não se pode excluir a possibilidade de estarmos perante a “necesidad de emisión rápida o inmediata” de que fala como uma das motivações para o uso do castelhano a respeito da tipologia dos “mandatos”.
2. História editorial
Face à complexidade que supõe, por exemplo, a leitura editorial da Notícia de torto, o TA apresenta escassos problemas e de dimensões muito menores; assim o notava , autor da primeira edição da cópia custodiada na Torre do Tombo, a única conhecida na altura: “O referido diploma é de facil leitura e com poucos breves. A ortographia é também assaz regular, e muito mais regular que a dos séculos posteriores”. O ilustre historiador, diplomatista e paleógrafo “colaborou” também na segunda edição devida a , como este último declara na primeira nota de rodapé: “O mesmo Sr. [Pedro de Azevedo] teve a bondade de, a meu pedido, collacionar o texto impresso com o manuscrito, do que resultou melhoria para aquelle; e d’ella aqui me aproveito”. As diferenças entre ambas as versões são, na verdade, muito reduzidas, de facto, de um estrito ponto de vista, ficariam limitadas a três pequenas questões:
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(1) A preferência dada por Azevedo a deuier (l. 3) e a teuier (l. 7) ao passo que Vasconcelos optou por deiuer e (com algumas reservas) por teiuer.
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(2) A lição facei de Azevedo em contraste com o facer estampado por Vasconcelos na frase “facei / facer guardar em mia reposte” (l. 26) (cf. infra).
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(3) Vasconcelos encima com til a primeira vogal de dieiros (l. 5) e o primeiro <u> das formas alguus (l. 17), nenguu (l. 14, 24) e uu (l. 12), apesar de tal marca diacrítica não estar presente no manuscrito (nem na edição de Azevedo), como ele reconhece nas notas de rodapé correspondentes.
Além da transcrição, não acompanhada de qualquer esclarecimento, apresenta uma breve introdução em que, entre outras questões, se faz menção imprecisa aos que na altura eram tidos por primeiros escritos em português. Pelo contrário, o trabalho de Vasconcelos inclui uma notável quantidade de notas e comentários que fazem jus ao título do capítulo “Explicação de textos antigos” e ao do conjunto da obra em que se integra Lições de Philologia Portuguesa dadas na Bibliotheca Nacional de Lisboa. Entre esse grande conjunto de esclarecimentos, alguns deles são pertinentes para a edição do texto:
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(1) “O ms. tem deiuer; o suposto u desce um pouco, do que resulta ler-se deiuer, e não deuier, com u = v. [Cfr. na redação latina do testamento: filius meus et filia, qui uel quase debuerit habere regnum...]” ().
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(2) “Assim está no ms. (teiuer), com o u um pouco afastado, o que faz ler teiuer” ().
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(3) “= viier. Não há dúvida que no ms. tem uuer. O S.or Pedro d’Azevedo diz-me a êste respeito: ‘na terceira haste ha um engorgitamento na parte superior, como tem neste documento alguns ii (não todos). Também não obsta o não terem plicas as duas vogaes iguais, porque tal uso também não é aqui geral’” ().
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(4) “deiuer ou deuier ‘devier’. Futuro do conj. de deviir ou devĩir ‘vir por fim’, ‘acontecer’, ‘succeder’, ‘chegar’ (como teiver). Cf. hesp. e fr. devenir. Lat. devenire” ().
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(5) “deiuer a. Cfr. Epiphanio Dias, Synt. histor., p. 227, nº 3” ().
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(6) “teiuer (= teiver). Assim aparece, e não teuier. No ms. das (sec. XIII), fls. 57v. e 58v., há positivamente teiue e teiuerẽ, com i plicado. De *tenui(u)érit > * tenvier. Cf. seíue = seive “foi” (por analogia) ib. 58v.” ().
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(7) “uuer = viier. Ou engano por vier, viner = vĩer (cf. uinir = vĩir na l. 96), ou de um *ueni(u)érit, que não sería mais estranho que o *uenui(u)i que explica o provençal venguíi e o *tenui(u)erit de pag. 83” ().
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(8) “ontre ‘entre’. Também na Vida de S. Nicolau, ed. de P. d’Azevedo, pag. 2 e 4, e em galego antigo (Cronica Troiana, II, vocab.). [Cf. Cornu, Gram. der port. Spr., 2ª ed., § 79] ().
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(9) “facer guardar = guardar. Aqui o infinitivo facer = fazer tem aparencia de depender da idéia de mandar, contida na mente do testador, para não dizer que está expressa na l. 102: mandei fazer treze cartas ...; a tercia dezima (mandei) fazer guardar en mia reposte” ().
Na década de 60 do séc. xx, encontramos outras duas publicações do texto devidas a e a que as incluíram, respetivamente, na História da literatura portuguesa e nos Textos portugueses medievais. Na verdade, trata-se mais propriamente de reedições da versão de Vasconcelos, explicitamente referida como fonte por : “Texto de J. Leite de Vasconcelos transcrito nas Lições de Filologia Portuguesa, 3º edição, pág. 64-68”. , apesar de se declararem unicamente devedores dos comentários do ucanhense (“... com proemio e extenso e riquíssimo comentário, aqui parcialmente aproveitado”), seguem o texto das Lições introduzindo algumas alterações, como a desacertada substituição das formas oméés e teuieren estampadas por Vasconcelos por omẽes e uveren.
Ainda na esteira do trabalho de José Leite de Vasconcelos, queremos fazer menção neste ponto à questão da autoria do testamento, assunto tratado por ele na interpretação de algumas caraterísticas scriptolinguísticas do texto. Com efeito, depois de apontar nos seus comentários a possibilidade de vários vocábulos serem castelhanismos, tece, no último parágrafo do artigo, uma conjetura nesse sentido:
Talvez o testamento fosse escrito por um Hespanhol que sabia bem o português, mas que apesar d’isso deixou, pela fôrça do habito, transparecer alguns hespanholismos: assim se explica a forma (repetida), que acima assinalei, aquelia = aquelha, à qual acrescentarei Galicia. Cfr. também gracia, folgancia, demorancia, si ().
A ideia será retomada, em meados do século, por Lindley Cintra (, n. 186) no seu trabalho sobre os Foros de Castelo Rodrigo, mas especificando como leonesa a naturalidade desse “espanhol” e somando “várias formas de perfeito forte e uma de perfeito fraco em que o ditongo - ie- aparece ou em que, pelo menos, se encontram vestígios da sua anterior existência [...]. As formas são deiuer ou deuier, teiuer ou teuier, teiuerẽ ou teuierẽ [...]; talvez também uiier” (, n. 257). Notemos que Vasconcelos não incluía alguns desses resultados entre os castelhanismos, de facto chegou a registar formas do mesmo tipo (seive, teive, teiveren) no texto das Inquirições (cf. infra).
Foi quem deu ao prelo, pela primeira vez, uma leitura dos dois exemplares conservados do TA em trabalho reproduzido em 1979 e reeditado em 1992, que será tomado como referência habitual para a fixação do texto dúplice da manda régia até à atualidade, mesmo para tratar problemas já superados noutros trabalhos posteriores. Antes de atentarmos para questões concretas, devemos notar a existência de gralhas na publicação de 1992, a mais conhecida, que não estavam presentes na edição de 1977:
. asi = assi (ms. L, l. 7)
. de = da (séé) (ms. T, l. 15)
. om. = a (dia) (ms. T, l. 32)
. om. = mia (morte) (ms. L, l. 23)
O primeiro aspeto que cumpre contemplar é a decisão de de substituir formas que, como ele próprio reconhecia nas notas de rodapé, aparecem realmente nos manuscritos por outras variantes mais habituais, mesmo quando se trata de lições que já foram estampadas nas edições de Pedro de Azevedo e de José Leite de Vasconcelos. Nesta situação encontra-se a troca das quatro ocorrências da preposição ontre no ms. L por entre, apesar da acertada análise efetuada por Vasconcelos (cf. supra). O mesmo acontece com outros dois resultados do ms. T: substituiu os dez registos de alsi (forma que encontramos em francês antigo ou em documentos castelhanos e portugueses) e um de atr[a] por assi e ata, respetivamente (). Nestes e noutros casos, como quando repôs um <n> no termo di[n]eiros (ms. L, l. 5), podemos intuir o propósito de aproximar, no possível, o texto das duas cópias.
3. Achegas para a nova edição
3.1. Nengúú nun aja poder
Além dos lapsos de atenção que deram lugar a uma troca de de por da e à omissão de uma ocorrência do pronome eu na transcrição do ms. T, surgem duas inexatidões na edição de Costa relacionadas com a representação da nasalidade vocálica. Por um lado, a transformação do segundo <u> do indefinido uu (‘um’) em <n>, contrariando as soluções adotadas por Azevedo (uu) e Vasconcelos (ũu/uu); por outro, a transcrição das plicas que encimam as duas últimas vogais de nẽgúú (‘nenhum’) por til.
. da = de (idania) (ms. T, l. 15)
. om. = eu (en mia) (ms. T, l. 17)
. un = uu (ms. L, l. 12)
. nẽgũu = nẽgúú (ms. T, l. 32)
Sem margem para dúvidas, não se trata do traço supralinear com função diacrítica de nasalidade vocálica, mas de duas plicas, tal como foi por mim editado e exposto (). A sua identificação correta pode colocar algumas dificuldades se não se conta com uma imagem de alta resolução, o que poderá estar por detrás da coincidência da transcrição de com a de Costa.
As duas cópias do TA apresentam para o futuro do conjuntivo do verbo ter as formas teiuer (ms. L, l. 7; ms. T, l. 9) e teiueren (ms. L, l. 22, 24; ms. T, l. 31, 34) cuja lição impressa, como vimos, motivou alguma hesitação em Vasconcelos, resolvida na edição de Costa (e posteriores) a favor das indicadas, dado que o manuscrito toledano depõe claramente a favor delas. Estamos perante um resultado, na altura, minoritário que tem como base um radical teiv- (em lugar de tev-) para o tema de pretérito, por sua vez paralelo de seiv- do verbo ser (para o paradigma baseado em sedere). Como vimos, Vasconcelos chegou a identificar registos de ambos os verbos de modo impreciso nos fls. 57v e 58v das . Trata-se, em concreto, daquele segmento do livro nono de Inquirições de D. Afonso III correspondente aos inquéritos da “primeira alçada” (entre o Cávado e o Minho) ordenados pelo monarca em 1258.04.22. Ora bem, nessas atas encontramos muitas mais ocorrências do que as indicadas por Vasconcelos, de facto esse tipo é nelas exclusivo: seive; seiverem; teive/teyve, teiverom; teiver/teyver, teiverem/teyverem; teivessem, etc (). Formas com a mesma configuração surgem no terceiro quartel dessa centúria no manuscrito do Foral de Garvão (teyver, teyveren) e em dois documentos de 1281 (seyuer, seyueren, teyuer) e 1284 (teyuestes, teyuessen) emitidos por instâncias similares: o alcaide e os alguazis, respetivamente, de Santarém e de Óbidos (). As fontes em que comparece permitem, em certo modo, caraterizá-la como própria de (certas) instituições administrativas do reino.
A presença de teiuer e teiuerẽ na edição de Costa contrasta com a opção por ele tomada a favor de deuier (não deiuer), lição que já fora utilizada por Pedro de Azevedo, mas não por José Leite de Vasconcelos. Como vimos, este último considerara-a inicialmente como futuro do conjuntivo de devir, passando posteriormente a interpretá-la como sendo de dever, atendendo à cláusula correspondente dos testamentos de 1218 e 1221 onde aparece debuerit: “Et si in tempore mortis méé meus filius uel mea filia qui debuerit habere regnum”. Apesar de estarmos perante um verbo regular, pensamos que se trata, com efeito, de deiver, forma porventura moldada de acordo com o tipo a que responde teiver, etc. Isso mesmo é postulado pelos usos gráficos presentes nos manuscritos, dado que, quando não se produz a ligação gráfica dos dois elementos, como neste caso, a sequência <iu> não se confunde com <ui>, distinção que é especialmente nítida no caso do manuscrito custodiado na Sé de Toledo.
Apesar das informalidades acima notadas, a plasmação por escrito do ato discursivo em ambas as cópias parece muito correta, não se registando qualquer tipo de incorreção gráfica. No entanto, Costa, seguindo uma decisão tomada por Vasconcelos na segunda edição, considerou a existência de um erro por omissão de uma letra em L na frase em que se determina o destino da décima terceira cópia do Testamento. Ele transformou, assim, (o substantivo) guarda (l. 26), com o acréscimo de um <r> final, no infinitivo guarda[r]: “a tercia dezima facer guarda[r] en mia reposte”. Aproxima parcialmente esse excerto daquilo que lemos em T (“a tercia decima faco eu aguardar en mia reposte”, l. 36) com o intuito de corrigir aquela (um tanto ou quanto) estranha expressão.
Quanto à forma do verbo fazer, o próprio Costa indicou em nota de rodapé a possibilidade alternativa de se tratar de facei (‘fazei’), tal como editara Pedro de Azevedo. Na minha edição de 2008 mantive guarda, mas coloquei o termo facer entre ângulos retos (), identificando-o, portanto, como “lição problemática”. Em tempos recentes, editou faceu na que denomina transcrição paleográfica de L, mas sem explicar a interpretação nem os motivos dessa escolha.
Para esclarecer o que foi plasmado por escrito pelo anónimo autor do manuscrito lisboeta, devemos ter em linha de conta os seguintes dados:
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(1) O primeiro elemento da sequência gráfica <ce> representa, sem exceção, uma consoante africada predorsodental surda: arcebispo(s)13, recebia, terceira3, Uicẽte. A sonora correspondente tem, de modo sistemático, como reflexo gráfico <ze> (aduzer, fazem, treze).
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(2) A última letra dessa forma verbal não pode, de modo nenhum, ser identificada com um <r> por razões de natureza paleográfica, tal como veremos no parágrafo a seguir. Apesar de ser uma haste semelhante à grafia do <i>, não se trata desta vogal, dado que a passagem do imperativo fazede a fazei é uma mudança cronologicamente muito posterior.
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(3) Logo a seguir a esse elemento, encontramos uma área em que o pergaminho aparece perfurado e com deterioração superficial.
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(4) Entre o último traço gráfico do vocábulo em análise e o primeiro da palavra seguinte medeia um espaço muito superior àquele que é habitual.
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(5) Nenhuma das diferenças existentes entre as duas cópias do TA envolve variação no tempo verbal; de facto, podemos dizer que não existem divergências reais naquilo que toca ao verbo.
Os aspetos analisados não deixam alternativa à possibilidade de estarmos perante faceu (fac’eu = ‘faço eu’), resultado da ligação da P1 do presente do indicativo de fazer com o pronome eu, com elisão da vogal final do verbo similar à que encontramos em com’eu (l.22) ou outr’auer (l. 5). Trata-se, portanto, da mesma construção que surge no manuscrito de Toledo: faco eu. A danificação do suporte terá apagado parcialmente os traços finais do <u>, fazendo com que tenha a aparência de um <i>, como pensara Pedro de Azevedo.
Os editores do manuscrito toledano consideraram a omissão de um <d> na sequência gráfica “cadaia” (l. 16), uma vez que corresponde a “cada dia” do exemplar conservado em Lisboa (l. 12). No entanto, a dupla ocorrência desse mesmo resultado, como cadaya, na primeira alçada das Inquirições de Afonso III, a que fizemos menção pelo tipo verbal teiver(en), sugere que podemos estar perante uma forma real (como resultado de evolução determinada por fonética sintática), o que nos leva a plasmá-la editorialmente como cadaia.
3.2. Uvei a dar
Como vimos anteriormente, incluiu na sua edição uma nota de rodapé para explicar que a forma uuer por ele editada, a mesma que estampara Pedro de Azevedo, devia ser interpretada como viier, alegando uma observação que lhe fora comunicada pessoalmente por este último:
= viier. Não há dúvida que no ms. tem uuer. O S.or Pedro d’Azevedo diz-me a êste respeito: “na terceira haste ha um engorgitamento na parte superior, como tem neste documento alguns ii (não todos). Também não obsta o não terem plicas as duas vogaes iguais, porque tal uso também não é aqui geral”.
Foi, muito provavelmente, a interpretação de Vasconcelos baseada ― é importante sublinhá-lo ― no ms. L o motivo que induziu a incorporar esse futuro do conjuntivo de vir na publicação das duas cópias do TA. Eis o trecho em que se insere de acordo com a sua edição do manuscrito toledano: “E mãdo |10 q(ue) a reina dona Vrr(aca) aia a meiadade de todas aq(u)elas cousas mouils q(ue) eu ouu(er) à mia morte, exetes estas d(e)zimas q(ue) mãdo dar por mia alma e as outras q(ue) tenio en uóóntade por dar por mia alma |11 e non’as uiier a dar”. Lembremos, antes de mais, que nos testamentos latinos de 1218 e 1221 não encontramos uma cláusula com redação similar àquela em que se integra essa forma, sendo, portanto, inúteis para resolver as dúvidas sobre a questão. Apesar de a lição do Pe. Avelino não ter sido, até agora, impugnada por uma outra proposta mais consistente, ela apresenta obstáculos que a tornam inviável.
Notemos, em primeiro lugar, que o resultado esperado no TA para a P1 do futuro do conjuntivo de vir seria “vener” ou então “véér”. Com independência da eventual presença do <n> intervocálico, não é, em princípio, expetável uma vogal radical /i/ num escrito do primeiro terço do séc. xiii, nem a reduplicação antietimológica desse elemento. Aliás, esta geminação teria imposto, por sua vez, a presença de linetas a encimar esses grafemas vocálicos (e um segundo <i> caudato no caso do ms. T), tal como vemos na palavra morauidíj́s.
Por outro lado, através de uma análise exaustiva dos nexos <er> e <ei> concluímos, sem margem para dúvidas, que o termo não finda na vibrante simples, mas no ditongo [ej]. Ambos os manuscritos utilizam, em essência, dois alógrafos para o grafema <r>, sendo um deles (com forma de martelo) conhecido como longo, reto ou caudato, isto é, aquele com haste que desce sob a base do alinhamento gráfico, tal como acontece (ainda hoje) com o <j>, <p> ou <q>. Pelo contrário, o segundo, habitualmente chamado redondo ou curto (<ꝛ>), pousa na linha. Nas sílabas finais dos termos deiuer e senior do ms. T encontramos, respetivamente, as duas figuras.
Ora bem, o recurso ao alógrafo redondo estava sujeito a restrições estreitas relacionadas com a figura gráfica prévia. No que diz respeito às vogais dos textos em questão, a regra (de cumprimento sistemático e sem qualquer exceção) é que o erre redondo não se utiliza precedido de letra vocálica que não seja <o>; portanto, nunca surge como segundo elemento de <er>, conforme vem demonstrado, aliás, pela totalidade de ocorrências desta sequência gráfica (em número de 68 no conjunto de ambas as cópias), em que a segunda letra é sempre um erre longo ou caudato.
Quer isto dizer que não há possibilidade de confundir <er> com <ei> e que o vocábulo em questão, como dissemos, acaba nesse ditongo decrescente. Trata-se, portanto, de uuei (uvei) P1 do pretérito perfeito do verbo uvar (<lat. tard. obviare). Eis a nova versão do contexto em que se insere, de acordo com as edições apresentadas em apêndice a este trabalho:
L
E mando que a raina dona Orraca agia a meiadade de todas aquelias cousas movils que eu ouver a mia morte, exetes aquestas dezimas que mando dar por mia alma e as outras que tenio en voontade por dar por mia alma e non’ as uvei a dar.
T
E mando que a reina dona Urraca aja a meiadade de todas aquelas cousas movils que eu ouver a mia morte, exetes estas dezimas que mando dar por mia alma e as outras que tenio en vóóntade por dar por mia alma e non’ as uvei a dar.
Neste caso, é utilizado como auxiliar na perífrase uvar + a + infinitivo, documentada em castelhano medieval com uviar () e também em âmbito galego-português na Demanda do Santo Graal: “E quando chegou preto, vio que era muy fremosa e que andava cuberta de hũu eyxamete branco e non a uvíou muito a catar que aportou ante elle”. Quanto ao significado, define-a como “perífrasis culminativa ― o escalar o serial ― [...] que perspectiviza el final de un evento [...] estamos ante significados culminativos, que subrayan el final de una trayectoria que conduce a un evento (llegar a hacer algo, terminar por hacer algo)”. A cláusula do testamento de Afonso II pode, então, ser interpretada (em português atual) deste modo: ‘E mando que a rainha dona Urraca receba metade de todos aqueles bens móveis que eu possuir no dia da minha morte, salvo estas dízimas que mando dar pela minha alma e outras que também tenho vontade de dar pela minha alma, mas que não as cheguei a dar’ (ou ‘[...] mas que não tive tempo de as dar’).
Depois de decorridos 120 anos desde a primeira edição, recuperamos esta pequena joia lexical que passou despercebida aos diversos investigadores que se debruçaram sobre o TA, confirmando as advertências de sobre este fugidiço termo.
4. Edição do Testamento de Afonso II
Uma vez que as cópias do Testamento de Afonso II são, desde há muito tempo, conhecidas nos seus vários níveis, tendo sido objeto de diversas edições de natureza (mais ou menos) “conservadora”, mesmo da minha autoria (), optamos por apresentar uma edição interpretativa regularizada que seja acessível a pessoas não necessariamente versadas em questões filológicas, mas que preserve toda a informação scriptolinguística considerada essencial. Eis os critérios seguidos:
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Adotamos a pontuação atual, eliminando aquela presente, apenas em forma de ponto, nos manuscritos.
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Do mesmo modo, no uso de maiúsculas e minúsculas seguimos as convenções atuais.
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Adaptamos a distribuição de i vs. j e de u vs. v, respetivamente, ao valor vocálico ou consonântico (aia = aja, galardoej = galardoei; uuei = uvei, Vrraca = Urraca).
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Simplificamos em <s> o <ss> inicial que aparece nas amálgamas gráficas das conjunções e e se/si (esse = e se; essi = e si [‘e se’]).
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Expandimos as abreviaturas utilizando o itálico para as letras omitidas. Mantemos a forma arch. do ms. T, dado que é incerto o modo de a desabreviar.
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A lineta com o valor de consoante nasal, habitualmente, em coda é desabreviada, em itálico, como <n> ou <m>, de acordo com o contexto e as preferências do texto.
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Para a união e separação de unidades gráficas, introduzimos os princípios atuais, mas não separamos com nenhum elemento gráfico os pronomes átonos, quando enclíticos, da forma verbal anterior (agiao = agiao). Utilizamos o apóstrofo para indicar elisão na sequência de crase entre vocábulos (ontreles = ontr’ eles) e o encontro do advérbio “não” com o pronome átono de OD (nono = non’ o).
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Preservamos todos os traços supralineares ou plicas.
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Utilizamos os parênteses retos para repor letras omitidas (beio = bei[j]o).
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Marcamos a passagem de linha com um traço vertical (|) (seguido de numeração sobrescrita), mas apenas antes da primeira unidade completa de uma nova linha, evitando, assim, a segmentação gráfica de palavras.
4.1. Edição
Eno nome de Deus. Eu rei don Afonso pela gracia de Deus rei de Portugal, seendo sano e salvo, temente o dia de mia morte, a saude de mia alma e a proe de mia molier raina dona Orraca e de meus filios e de meus vassalos e de todo meu reino, fiz mia manda per que depos |2 mia morte mia molier e meus filios e meu reino e meus vassalos e todas aquelas cousas que Deus mi deu en poder sten en paz e en folgancia. Primeiramente mando que meu filio infante don Sancho que ei da raina dona Orraca agia meu reino entegramente e en paz. E si este for |3 morto sen semmel, o maior filio que ouver da raina dona Orraca agia o reino entegramente e en paz. E si filio baron non ouvermos, a maior filia que ouvermos agiao. E si no tempo de mia morte meu filio ou mia filia que deiver a reinar non ouver revora, segia en poder |4 da raina sa madre, e meu reino segia en poder da raina e de meus vassalos ata quando agia revora. E si eu for morto, rogo o apostoligo come padre e senior, e beigio a terra ante seus péés, que el recebia en sa comenda e so seu difindemento a raina e meus filios e o reino. E si eu |5 e a raina formos mortos, rogoli e pregoli que os meus filios e o reino segian en sa comenda. E mando da dezima dos moravidíís e dos dieiros que mi remaserun de parte de meu padre, que sun en Alcobaza, e do outr’ aver movil que i posermos pora esta dezima, que segia partido pelas manus |6 do arcebispo de Bragáá e do arcebispo de Santiago e do bispo do Portu e de Lixbona e de Coimbria e de Viseu e de Lamego e da Idania e d’ Evora e de Tui e do tesoureiro de Bragáá. E outrossi mando das dezimas das luctosas e das armas e doutras dezimas que eu tenio apartadas en tesouros |7 per meu reino, que eles as departian assi como viren por derecto. E mando que o abade d’ Alcobaza lis de aquesta dezima que el ten ou teiver, e eles as departian segundo Deus como viren por derecto. E mando que a raina dona Orraca agia a meiadade de todas aquelias cousas movils que eu ouver |8 a mia morte, exetes aquestas dezimas que mando dar por mia alma e as outras que tenio en voontade por dar por mia alma e non’ as uvei a dar. Et mando que si a raina morrer en mia vida, que de todo meu aver movil agia ende a meiadade; da outra meiadade solten ende primeiramente |9 todas mias devidas, e do que remaser fazam en tres partes e as duas partes agian meus filios e mias filias, e departianse ontr’ eles igualmente. Da terceira o arcebispo de Bragáá e o arcebispo de Santiago e o bispo do Portu e o de Lixbona e o de Coimbria e o de Viseu e o d’ Evora fazan desta |10 guisa: que u quer que eu moira, quer en meu reino quer fora de meu regno, fazam aduzer meu corpo per mias custas a Alcobaza. E mando que den a meu senior o Papa īīī moravidíís, a Alcobaza īī morauidíís por meu anniversario, a Santa Maria de Rocamador īī moravidíís por meu anniversario, |11 a Santiago de Galicia īī ccc moravidíís por meu anniversario, ao cabidóó da séé da Idania mille moravidíís por meu anniversario, ao moesteiro de san Gurge d moravidíís por meu anniversario, ao moesteiro de san Vicente de Lixbona d moravidíís por meu anniversario, aos caonigos de Tui mille|12 moravidíís por meu anniversario. E rogo que cada uu destes anniversarios fazam sempre no dia de mia morte. E fazam tres comemorazones en tres partes do ano, e cada dia fazam cantar una missa por mia alma por sempre. E si eu en mia vida der estes anniversarios, mando que orem por mi come |13 por vivo ata en mia morte. E depos mia morte fazam estes anniversarios e estas comemorazones, assi como suso e nomeado, assi como fazem enos outros logares u ja dei meus anniversarios. E mando que den ao maestre e aos freires d’ Evora d moravidíís por mia alma, ao comendador |14 e aos freires de Palmela d moravidíís por mia alma. E mando que o que eu der daquesta manda en mia vida que non’ o busque nenguu depos mia morte. E o que remaser daquesta mia tercia mando que segia partido igualmente en cinque partes, das quaes una den a Alcobaza u |15 mando geitar meu corpo, a outra ao moesteiro de Sancta Cruz, a terceira aos Templeiros, a quarta aos Espitaleiros, a quinta den por mia alma o arcebispo de Bragáá e o arcebispo de Santiago e os cinque bispos que suso nomeamos, segundo Deus. E den ende aos oméés d’ ordin |16 de mia casa e aos leigos, a que eu non galardoei seu servizo, assi com’ eles virem por guisado. E as outras duas partes de toda mia meiadade segian departidas igualmente ontre meus filios e mias filias que ouver da raina dona Orraca, assi como suso é dito. E mando que aqueste aver |17 dos meus filios que o tenian aquestes dous arcebispos cun aquestes cinque bispos ata quando agian revora. E a dia de mia morte, se alguus de meus filios ouveren revora, agian seu aver; e dos que revora non ouveren, mando que lis tenian seu aver ata quando agian revora. E mando que quenquer que |18 tenia meu tesouro ou meus tesouros a dia de mia morte que os de a departir aquestes dous arcebispos e aquestes cinque bispos, assi como suso e nomeado. E mando ainda que, se s’ asunar todos non poderem ou non quiseren ou descordia for ontr’ aquestes a que eu mando departir aquestas dezimas |19 suso nomeadas, valia aquilo que mandare nos chus muitos per nombro. Outrossi mando daqueles que mia manda an a departir ou todas aquelias cousas que suso sun nomeadas que, si todos non se poderen assunar ou non quiserem ou descordia for ontr’ eles, valia aquilo que mandaren os chus muitos per|20 nombro. Mando ainda que a raina e meu filio ou mia filia que no meu logar ouver a reinar, se a mia morte ouver revora, e meus vassalos e o abade d’ Alcobaza sen demorancia e sen contradita lis den toda mia meiadade e todas as dezimas e as outras cousas suso nomeadas, |21 e eles as departian assi como suso e nomeado. E si a mia morte meu filio ou mia filia que no meu logar ouver a reinar non ouver revora, mando empero que aquestes arcebispos e aquestes bispos departian todas aquestas dezimas e todas aquestas outras cousas, assi como suso e nomeado. |22 E a raina e meus vassalos e o abade sen demorancia e sen contradita lis den toda mia meiadade e todas as dezimas e as outras cousas que teiveren, assi como suso e dito; e si dar non lias q uiserem, rogo os arcebispos e os bispos, com’ eu en eles confio, que eles o demandem pelo |23 apostoligo e per si. E rogo e prego meu senior o apostoligo e beigio a terra ante seus péés que, pela sa santa piadade, faza aquesta mia manda séér comprida e aguardada, que nenguu non agia poder de uinir contra ela. E si a dia de mia morte meu filio ou mia filia que no |24 meu logar ouver a reinar non ouver revora, mando aqueles cavaleiros que os castelos teen de mi, enas terras que de mi teem os meus riquos oméés, que os den a esses meus riquos oméés que essas t erras teiveren; e os meus riquos oméés denos a meu filio ou a mia filia que no |25 meu logar ouver a reinar quando ouver revora, assi como os darian a mi. E mandei fazer treze cartas cun aquesta, tal una come outra, que per elas toda mia manda segia comprida; das quaes ten una o arcebispo de Bragáá, a outra o arcebispo de Santiago, a terceira o arcebispo |26 de Toledo, a quarta o bispo do Portu, a quinta o de Lixbona, a sexta o de Coimbria, a septima o d’ Evora, a octava o de Viseu, a novea o maestre do Templo, a dezima o prior do Espital, a undezima o prior de Santa Cruz, a duodecima o abade d’ Alcobaza; a tercia dezima fac’ eu guarda en |27 mia reposte. E forun feitas en Coinbria IIIIor dias por andar de junio. Era. Mª. CCª. Lª. IIª.
Eno nome de Deus. Eu rei don Afonso pela gracia de Deus rei de Portugal, sééndo sano é salvo, temente o dia de mia morte, a saude de mia alma e a proe de mia molier reina dona Urraca e de meus filios e de meus vassalos |2 e de todo meu reino, fiz mia manda per que depois mia morte mia molier e meus filios e meus vassalos e meu reino e todas aquelas cousas que Deus mi deu en poder sten en paz e en folgancia. Primeiramente mando |3 que meu filio infan[te] don Sancio que ei da reina dona Urraca aja meu reino enteiramente e en paz. E se este for morto sen semel, o maior filio que ouver da reina dona Urraca aja ó reino entegramente e en paz. |4 E se filio baron nun ouvermos, a maior filia que ouvermos ajao. E se no tempo de mia morte meu filio ou mia filia que deiver a reinar nun ouver revora, seja en poder da reina sua madre, e meu reino |5 seja en poder da reina e de meus vassalos ata cando aja revora. E se eu for morto, rogo o apostoligo como padre e senior, e bei[j]o a terra ante seus péés, que el receba en sa comenda e so seu defendimento a reina |6 e meus filios e o reino. E se eu e [a] reina formos mortos, rogoli e pregoli que os meus filios e o reino sejan en sa comenda. E mando da dezima dos moravidíís e dos dineiros que mi remaserum da parte de |7 meu padre, que sun en Alcobacia, e do outr’ aver movil que í posermos pora esta dezima, que seja partido pelas manos do arcebispo de Bragáá e do de Santiago e do bispo do Porto e de Lisbona e de Coinbra e de |8 Viseu e de Lamego e da Idania e d’ Evora e de Tuí e do tesoureiro de Bragáá. Outrissi mando das dezimas das luitosas e das armas e doutras dezimas que eu tenio apartadas en tesouros per meu reino, |9 que eles as departan alsi como viren por guisado. E mando que o abade d’ Alcobacia lis de aquesta dezima que el ten ou teiver, e eles as departan segundo Deus como viren por dereito. E mando |10 que a reina dona Urraca aja a meiadade de todas aquelas cousas movils que eu ouver a mia morte, exetes estas dezimas que mando dar por mia alma e as outras que tenio en vóóntade por dar por mia alma |11 e non’ as uvei a dar. E mando que se a reina dona Urraca morrer en mia vida, que de todo meu aver movil aja ende a meiadade; da outra mia meiadade solten ende primeiramente mias |12 devidas todas, e do que remaser facan ende tres partes e as duas partes ajan meus filios e mias filias, e departans’ antr’ eles igualmente. E da terceira o arcebispo de Bragáá e u de Santiago |13 e u bispo do Porto e u de Lisbona e u de Coinbra e u de Viseu e u d’ Evora facan ende desta guisa: que ú quer que eu moira, quer en meu reino quer fora de meu reino, facan aduzer meu corpo per mias custas a Alcobacia. |14 E mando que den a meu senior o Papa īīī moravidíís, a Alcobacia īī moravidíís por meu anniversario, a Santa Maria de Rocamador īī moravidíís por meu anniversario, a Santiago d e Galizaīīccc moravidíís por meu anniversario, ou |15 cabidóó da séé de Idania ī moravidíís por meu anniversario, ou moesteiro de san Jorgi d moravidíís por meu anniversario, ou moesteiro de San Vicente de Lisbona d moravidíís por meu anniversario, ous conigos de Tuí |16ī moravidíís por meu anniversario. E rogo que cada uno destes anniversarios facan sempre en dia de mia morte. E facan tres comemoraciones en tres partes do ano, e cadaia facan cantar una missa por |17 mia alma por sempre. E se eu en mia vida der estes anniversarios, mando que oren por mi come por vivo atr’ en mia morte. E depois mia morte facan estes anniversarios e estas comemoraciones, |18 alsi como susu e nomeado, alsi como fazen en outros logares ú ja dei meus anniversarios. E mando que den ou maestre e ous fraires d’ Evora d moravidíís por mia alma e ou comendador |19 e ous fraires de Palmela d moravidíís por mia alma. E mando que o que eu der daquesta manda en mia vida que non’ o busque nengúú depois mia morte. E u que remaser daquesta mia tercia |20 mando que seja partido igualmente en cinque partes, das quaes una den a Alcobacia ú mando jeitar meu corpo, a outra ou moesteiro de Sancta +, a terceira ous Templeiros, a quarta ous Espitaleiros, |21 a quinta den por mia alma o arcebispo de Bragáá e u de Santiago e us cinque bispos que susu nomeamos, segundo Deus. E den ende ous oméés d’ ordin de mia casa e ous leigos, a que eu non galardoei |22 seu servicio, alsi com’ eles viren por guisado. E as outras duas partes de toda mia meiadade sejan departidas igualmente antre meus filios e mias filias que ouver da reina dona Urraca, alsi como |23 susu é nomeado. E mando que aquest’ aver dos meus filios que o tenian aquestes dous arcebispos cun aquestes cinque bispos ata quando ajan revora. E a dia de mia morte, se alguno de meus filios ouver |24 revora, ajan seu aver; e dos que revora nun ouveren, mando que lis tenian seu aver ata quando ajan revora. E mando que quenquer que tenia meu tesouro ou meus tesouros a dia de mia morte |25 que os de a departir a aquestes dous arcebispos e aquestes cinque bispos, alsi como susu e nomeado. E mando ainda que, se s’ asuar non poderen ou non quiseren ou descordia for antr’ aquestes a que eu mando |26 departir aquestas dezimas susu nomeadas, valia aquilo que mandaren os chus muitos per nombro. Outrissi mando daqueles que mia manda an a departir ou todas aquelas cousas que susu sun nomeadas que, se |27 todos non se poderen asuar ou non quiseren ou descordia for antr’ eles, valia aquilo que mandaren os chus muitos per nombro. Mando ainda que a reina e meu filio ou mia filia que no meu logo ouver a reinar, |28 se a mia morte ouver revora, e meus vassalos e u abade d’ Alcobacia sen demorancia e sen contradita lis den toda mia meiadade e todas as dezimas e as outras cousas susu nomeadas, |29 e eles as departan alsi como susu e nomeado. E se a mia morte meu filio ou mia filia que no meu logo ouver a reinar non ouver revora, mando enpero que aquestes arcebispos e aquestes bispos departan|30 todas estas dezimas e todas estas cousas outras, alsi como susu e nomeado. E a reina e meus vassalos e u abade sen demorancia e sen contradita lis den toda mia meiadade e todas as dezimas |31 e as outras cousas que teiveren, alsi como susu e dito; e se dar nun las quiseren, rogo os arcebispos e os bispos, com’ eu en eles confio, que eles o demanden pelo apostoligo e per si. E rogo e prego meu senior |32 o apostoligo e beyjo a terra ante seus péés que, pela sa sancta piedade, faca aquesta mia manda séér comprida e aguardada, que nengúú nun aja poder de venir contra ela. E se a dia da mia morte |33 meu filio ou mia filia que no meu logo ouver a reinar nun ouver revora, mando ááqueles cavaleiros que os castelos téén de mi, enas terras que de mi téén os meus ricos oméés, que os |34 den a esses meus ricos omees que essas terras teiveren; e os meus ricos oméés denos a meu filio ou a mia filia que no meu logo ouver a reinar quando ouver revora, alsi como os darian |35 a mi. E mandei fazer treze cartas cun aquesta, tal una como a outra, que per elas toda mia manda seja comprida; das quaes ten una o arcebispo de Bragáá, a outra o arch. de Santiago, a terceira |36 o arch. de Toledo, a quarta o bispo do Porto, a quinta o de Lisbona, a sexta o de Coimbra, a septima o d’ Evora, a octava o de Viseu, a nona o maestre do Templo, a decima o prior do Espital, a undecima |37 o prior de Sancta +, a duodecimá o abade d’ Alcobacia; a tercia decima faco eu aguardar en mia reposte. E foron feitas en Coinbra IIIIor dias por andar de junio. Era. Mª. CCª. Lª. IIª.
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Souto Cabo, José António. [no prelo]. Qui fiador intrar et contentor illi non uviar. Sobre a acidentada transmissão de lat. tard. obviare na documentação foraleira (e noutros âmbitos textuais). Em Filipa Roldão (org.), Colóquio Internacional Documentos Históricos e Desafios Digitais: o Projeto IForal em Debate (Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, 22-24 de janeiro de 2025).
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Notas
[1] Como é norma, designamos com as siglas L e T as cópias conservadas, respetivamente, no Arquivo da Torre do Tombo de Lisboa e no Archivo Capitular de Toledo.
[2] Para uma aproximação geral à questão dos primeiros documentos romances produzidos em âmbito galego-português, veja-se Souto Cabo (, ).
[3] parecem questionar a cronologia do Testamento, colocando um sinal de interrogação após o numeral (“Data 1214?”), e fazem a descrição seguinte sobre o posicionamento da crítica (séria?) a respeito da língua deste diploma: “Continua a ser muito discutido o facto de este primeiro testamento de Afonso II ter sido redigido em português, enquanto os dois restantes que chegaram até nós foram em latim, como era uso”. Após essa afirmação, incluem uma referência imprecisa a “”, o que pode induzir o leitor em erro, dado que , mesmo aludindo à “estranhíssima, quase ‘misteriosa’, excepção ― o 1.º testamento do monarca datado de 1214 e escrito, todo ele, em galego-português”, não alberga dúvidas sobre a originalidade nem a cronologia desse diploma.
[4] A análise mais acurada do Testamento deve-se a . Veja-se também . examinou a representação do vocalismo átono nesse diploma. Leia-se .
[5] sugere que esse uso poderia estar “vinculado de algún modo al arzobispado de Toledo y, por tanto, a la cancillería regia de Alfonso VIII, que para entonces ya había dado algunos pasos para transcribir la lengua hablada, por ejemplo, en el Tratado de Cabreros”. Não parece, contudo, que tal facto possa ser relacionado com circunstâncias exógenas ao próprio reino de Portugal.
[6] Note-se, aliás, que Dª Urraca, a rainha consorte, ordena o seu testamento apenas doze dias antes, o que aponta claramente para uma circunstância excecional (antt, Mosteiro de Alcobaça, Segunda Incorporação, m. 15, nº 336 [1214.06.15]). Nele, contempla-se a possibilidade de ela falecer antes do dia 1 de agosto (“In primis, ergo si usque ad calendas proximi augusti qui est in era Mª. CCª.LIIª decessero, mando corpus meum in monasterio Alcupacie”).
[7] No trabalho citado, Fernández-Ordóñez faz uma completa e certeira análise da passagem do latim ao romance nas diversas chancelarias régias ibéricas. Parecem, no entanto, confusos os dados que oferece sobre o Foral de Caldelas (cópia de finais do séc. xiii ou inícios do séc. xiv de um original de 1228): “Del Foral se conserva una copia coetánea en gallego, de hacia 1250” (). Veja-se . Por lapso, situa em 1261 um documento da Chancelaria de Afonso III de 1273 da “Era de M.ª CCC.ª XI.ª” (). Em ambos os casos, a interpretação da académica foi induzida pelas fontes consultadas.
[8] Nas diferentes secções deste estudo (prévio), apresentamos em versão graficamente “conservadora” as formas do Testamento nele citadas. Por essa aparência gráfica, podem ocasionalmente divergir das estampadas na edição de natureza normalizada ou interpretativa incluída na secção final (§ 4.1).
[9] Salvo para aquela informação exclusiva da primeira edição, utilizamos a quarta (). Nesta última, os acréscimos introduzidos em relação à primeira aparecem delimitados entre parênteses retos pelo autor.
[11] Tal como manifesta através dos usos gráficos, nomeadamente no caso das formas do plural (teiuerẽ), para refletir uma ambiguidade interpretativa.
[12] A partir da segunda edição, Vasconcelos substituiu facer guarda por facer guarda[r], o que explica a presença desta lição noutras publicações posteriores.
[13] “Do séc. xii são conhecidas, em português, duas cartas e uma notitia, publicadas por João Pedro Ribeiro nas Dissertações I, 273 e 275, 1810, com pouco rigor, e a restante pelo sr. dr. Leite de Vasconcellos na Esquisse d’une Dialectologie Portugaise, Paris, 1901, p. 14; existindo todas no mosteiro de Vairão” ().
[14] Note-se que foi na segunda edição que Vasconcelos mudou de opinião sobre a identificação lexical de deiver, passando a considerá-lo uma forma do verbo dever a partir de uma observação de João Ribeiro (, n. 1) (cf. infra).
[15] Na obra gramatical citada, Dias explica que o verbo dever rege preposição a em textos medievais. Em nota de rodapé, Vasconcelos indica o seguinte: “A forma deiver do nosso texto póde explicar-se por *devier, de *debuiérit (*debuivérit): cf. teiver adiante, pag. 83” (, n. 1).
[16] Como resultado da substituição da lição guarda por guarda[r], há algumas diferenças de redação a respeito da primeira edição ().
[18] “Creio que Leite de Vasconcelos tem razão, devendo simplesmente ler-se leonês, leonesismo, onde escreveu espanhol e espanholismo ― a menos que a influência do leonês ‘oficial’ sobre um copista galego-português fosse em 1214, como é menos provável, suficiente para explicar o aparecimento destes e doutros evidentes leonesismos no testamento real” (, n. 186).
[19] A hipótese de Vasconcelos e Cintra sobre a autoria da versão lisboeta do TA parece não ter sido retomada em data posterior à identificação do exemplar conservado na Sé de Toledo, salvo pela imprecisa consideração da manda régia como “um caso espúrio” por parte de .
[20] O site do antt disponibiliza, ao dia de hoje, uma “Transcrição do Testamento de D. Afonso II” em que se reproduz a redição de 1992 do Ms. L, mas sem os importantes esclarecimentos contidos nas notas de rodapé.
[23] Esse mesmo resultado está presente previamente na linha 19: “que non o busque nengúú”. Devemos lembrar que, com exceção de um diploma de 1243 (), o uso do sinal geral de abreviação como marca de nasalidade vocálica só se regista (e espalha) na documentação portuguesa da segunda metade do séc. xiii. A existência dessa limitação foi definida em tempos recentes (; ).
[24] De facto, a imagem dessa cópia incluída no trabalho do professor galego, em preto e branco e de pouca qualidade, parece ser simplesmente uma ampliação daquela incluída na publicação de .
[25] antt, Feitos da Coroa, Inquirições de D. Afonso III, liv. 9 (fls. 47v-120r). Foi publicado como terceiro fascículo das . Do nosso ponto de vista, não há motivos para duvidar da cronologia que se deduz do mandato régio com que se abre, o que faz destas atas um dos mais antigos escritos em romance emanados da Chancelaria. Sobre elas estamos a elaborar um estudo. Entre outros aspetos, a informação linguística desta fonte permitir-nos-á, por exemplo, reconsiderar o estatuto lexical da forma fiimento ―amplamente atestada nessas Inquirições― da Notícia de Torto.
[27] Como ele próprio reconhece de modo impreciso (Vasconcelos 1966: 74, n. 1), a mudança de opinião deve-se à crítica feita às Lições de Filologia por parte de no capítulo “Uma página esquecida” das suas Curiosidades verbais.
[28] Conservamos duas cópias de cada um deles: (1218)adb/u.m., Gaveta dos testamentos, nº 11; antt, Cab. da Sé de Viseu, Documentos régios, mç 1, nº 9; (1221) antt, Gavetas, gav. 16, mç 1, nº 17; antt, Most. de Alcobaça, Documentos régios, mç 1, nº 21.
[30] assinala, inicialmente, em nota que ambas as cópias apresentam a lição deiver, mas na “edição paleográfica dos dois manuscritos” atribui deiuer a L e deuier a T.
[31] Emiliano disponibiliza on-line no site de Academia.edu uns “Critérios para a realização de edições interpretativas de fontes medievais para história da língua portuguesa” (a que atribui a data de 2002). A edição do TA por parte do autor com “revisão de Susana Pedro” () apresenta a lição facer (). Não analisamos outras lições (de que discordamos) incluídas nesse trabalho.
[33] De acordo com o glossário de Universo Cantigas (s.v. eu), o encontro dessas formas deriva sistematicamente em faç’eu ().
[34] antt, Feitos da Coroa, Inquirições de Afonso III, liv. 9, fl. 95r. Os dois registos surgem no item correspondente ao couto de S. Cosme de Ázere ().
[35] , em nota ao vẽer da sua “edição filológica”, indica que ambos os manuscritos apresentam uiier, mas na “edição paleográfica” atribui uuer a L e uiier a T. Por sua vez, propõem “fixar as formas uuer e ontr(r)’ eles, considerando que, no primeiro caso, estamos diante de dois grafemas <u> (e não da sequência <uii>) e, no segundo, que a vogal que inicia o vocábulo é um <o> (e não <e>)”. Lembremos, contudo, que não se trata de propostas novas dentro do percurso editorial do TA.
[36] Lembre-se que o verbo apresenta as formas de infinitivo uinir (Ms. L, l. 23) e uenir (Ms. T, l. 32).
[37] No caso do Ms. T, essa marca é unicamente omitida numa das ocorrências da palavra omees, mantendo-se em todas as 20 restantes (Bragáá5, cabidóó, oméés3, morauidíj́s, nengúú2, péés2, séé, sééndo, séér, téén2, uoontade). Quanto ao Ms. L, falta em seendo, teem, teen, uoontade e naqueles três termos em que se trata de <uu> (alguus, nenguu2, uu), mas está presente noutros 15 (Bragáá5, cabidóó, morauidíís, oméés4, péés2, séé, séér).
[38] Utilizamos excecionalmente o tipo medieval para este tipo de erre nesta análise. Trata-se de uma variante que tem origem na metade direita do <R> capital.
[40] A partir de meados do séc. xii, na letra carolina, foi utilizado o erre redondo para <or>, passando posteriormente, em contexto da pré-gótica, a ser colocado também a seguir a uma letra com curva convexa do lado direito, como <b> ou <p> (e ainda ao <d> uncial). O paleógrafo alemão formulou as regras correspondentes, por isso conhecidas como “regras de Meyer”. analisa esse aspeto na Notícia de Torto e identifica apenas uma anomalia isolada na forma sanar (l. 20) finda em erre redondo, o que é irrelevante em termos percentuais (cfr. nota 31).
[41] Observamos ainda algumas diferenças entre eles, dado que o Ms. L soma outro condicionamento de natureza fonética desconhecido na outra cópia: a representação da vibrante por erre curto/redondo só se encontra em coda silábica (medial ou final). Ambos os manuscritos apresentam ocasionalmente alguns desvios, nas circunstâncias descritas para cada um deles, em que o <o> é seguido do erre de martelo ou longo por motivos diversos (ms. L, l. 15 ordin, l. 27 por; ms. T, l. 17 oren, l. 24 morte).
[42] Sem considerarmos as formas em que o <e> não é contíguo de <r> por se tratar de abreviaturas, o Ms. L contém 49 exemplos (auer, l. 5, 8, 16, 172; deiuer l. 3; der, l. 12, 14; derecto l. 72; empero, l. 21; fazer, l. 25; molier, l. 1, 2; morrer, l. 8; ouuer, l. 32, 7, 16, 202, 212, 242, 252; ouueren, l. 172; ouuermos l. 32; poder, l. 2, 3, 4, 23; poderem, l. 18, 19; posermos, l. 5; quenquer, l. 17; quiseren, l. 18, 19, 22; remaser l. 9, 14; remaserun, l. 5; seruizo, l.16; teiuer, l. 7; teiueren, l. 22, 24) e 19 o Ms. T (auer, l. 7, 23; deiuer l. 4; der, l. 17, 19; dereito, l. 9; molier, l. 1, 2; morrer, l. 11; ouuer, l. 3, 4, 23, 27, 29; ouueren, l. 24; per, l. 8; poder, l. 2, 4, 5). Nesta última versão encontramos três ocorrências abreviadas de quer (l. 13), excluídas da contagem, em que o <e> se encontra sobrescrito.
[43] Note-se, no caso do Ms. L, a perfeita coincidência formal entre o <i> de reino (l. 2) e aquele com que finda a forma em questão.
[44] Na documentação galego-portuguesa encontramos as variantes uviar (comum ao castelhano), oivar e uvar. Esta última, além da sua eventual (e problemática) presença em vários forais portugueses, surge na Crónica geral galega (BNE, Ms. 8817, fls. 189va, 255rb, 258vb [(h)uvaron3], 189va [uvasem], 68va [uvasse]). Veja-se Souto Cabo (no prelo) e . Esta obra tem sido associada às terras galaico-portuguesas da antiga diocese de Tui (; ).
[46] Österreichische Nationalbibliothek, Ms. 2594, fl. 94rb. . edita como houve, indicando em rodapé que o manuscrito apresenta a forma vujou.













