FANÁTICO MORAL: UMA DISCUSSÃO A PARTIR DO PRESCRITIVISMO UNIVERSAL

Anselmo Carvalho de Oliveira

FANÁTICO MORAL: UMA DISCUSSÃO A PARTIR DO PRESCRITIVISMO UNIVERSAL

Télos. Revista Iberoamericana de Estudios Utilitaristas, vol. 24, núm. 1-2, 2021

Universidade de Santiago de Compostela

Moral fanatic: A discussion from universal prescriptivism

Anselmo Carvalho de Oliveira

Universidade Federal de Uberlândia, Brasil


Recepção: 05/07/2020

Aprovação: 05/10/2020

Resumo: O artigo discute o fanático moral a partir da perspectiva do prescritivismo universal. (I) Discutem-se as teses da prescritividade e da universalizabilidade e o vínculo entre o prescritivismo universal e o utilitarismo. (II) Discutem-se o problema do fanático moral e o contra-argumento desenvolvido por Hare no livro Freedom and Reason. (III) Discute-se o contra-argumento desenvolvido por Hare no Moral Thinking. (IV) Discutem-se os limites dos argumentos do fanático. (V) Conclui-se que o contra-argumento do fanático moral não implica uma contradição no prescritivismo universal.

Palavras-chave: Utilitarismo de Preferências; R. M. Hare; Prescritivismo Universal; Fanatismo Moral .

Abstract: This article discusses the moral fanatic from the perspective of universal prescriptivism. (I) I discuss the thesis of universalizability and prescriptivity, and this from universal prescriptivism to utilitarianism. (II) I discuss the problem of moral fanatic and counterargument developed by Hare in the book Freedom and Reason. (III) I discuss the counterargument developed by Hare in Moral Thinking. (IV) I discuss the limits of the arguments of the fanatic. (V) I conclude that the counterargument of fanatic moral does not imply a contradiction in universal prescriptivism.

Keywords: Preference Utilitarianism; RM Hare; Universal Prescriptivism; Moral Fanaticism .

The whole problem with the world is that fools and fanatics are always so certain of themselves, but wiser people so full of doubts.” – Bertrand Russell

I

R. M. Hare propôs o prescritivismo universal como uma teoria metaética cujo objetivo seria superar a concepção não racionalista defendida pelos emotivistas e, ao mesmo tempo, evitar os problemas do descritivismo (naturalismo e intuicionismo). Os emotivistas, na concepção de Hare, estavam certos ao identificarem as características dos enunciados morais que os diferenciam das descrições de fato, isto é, que implicam (entails) imperativos e orientam a conduta, mas estavam equivocados ao negarem um papel central para razão na ética 1. Os naturalistas, por sua vez, estavam certos ao defenderem que a argumentação racional e o conhecimento sobre os fatos são centrais para a discussão e solução dos problemas morais, mas estavam equivocados ao defenderem que os enunciados morais são implicados pelos fatos. Os intuicionistas, contudo, estavam equivocados ao postularem que existem “fatos morais” no mundo e que as “intuições” seriam o recurso último para conhecer e julgar a validade dos enunciados morais, mas estavam certos ao defenderem que entre princípios morais e fatos não existe uma relação de redução (cf. Hare, 1997, pp. 126-128, § 7.1).

Para Hare, enunciados morais são prescrições. Prescrições possuem a função primária de avaliar e orientar escolhas (recomendar). Assentir sinceramente a uma prescrição é adotar, de fato, o curso de ação recomendado, isto é, assentir a determinado princípio moral é obrigar-se a agir conforme apropriado de acordo com esse princípio. Somente é possível assentir sinceramente quando se é livre (mesmo que as possibilidades sejam restritas) e se tem o poder (físico e psicológico) para realizá-la.

Os enunciados morais não podem ser reduzidos às propriedades não-morais, porque impediria o agente de dizer algo significativo que pretendia, a saber, fazer uma avaliação e recomendar o que deve ser escolhido no caso. Ainda assim, as prescrições contêm, em seu significado, um elemento secundário descritivo, pois existe uma relação de sobreveniência entre as propriedades não-morais e os enunciados morais. Que enunciados morais são sobrevenientes significa que as ações são consideradas morais em razão de terem propriedades não-morais, mas não significa que os enunciados morais sejam idênticos ou que possam ser reduzidos às propriedades não-morais.

Quando uma pessoa faz um enunciado: “A é uma boa pessoa”, o faz em razão das propriedades não-morais que a tornam uma boa pessoa. É a premissa menor (q) na qual estão especificadas as propriedades não-morais juntamente com uma premissa maior (p) na qual está especificado um padrão para julgar moralmente que implica determinado enunciado moral (r)2. A premissa maior (p) não é analiticamente verdadeira, mas assentir a (p) conjuntamente a (q) implica a conclusão (r). Mas por ser sobreveniente e não ser possível a redução do vocabulário moral a um vocabulário não-moral, uma pessoa não comete nenhum erro se não dá seu assentimento a (r), mesmo que tenha assentido a (q). A razão para isso é que essa pessoa não deu seu assentimento, implícita ou explicitamente, ao princípio que especifica o padrão moral (p).

O elemento descritivo secundário dos enunciados morais está relacionado à universalizabilidade. Não se pode afirmar que enunciados morais possuem, em seu significado, um elemento descritivo e que não são universalizáveis. A tese da universalizabilidade afirma: se uma pessoa A profere um enunciado moral, que não faz referência a características particulares, sobre uma situação (ação, pessoa, estados de coisas etc.) X em razão de determinadas características descritivas universais relevantes para a decisão, A está comprometida a proferir o mesmo enunciado moral em todas as outras situações Y, Z etc. que tenham características descritivas universais relevantes semelhantes à situação X. A universalizabilidade exerce uma coerção por coerência que impõe pela “força” do princípio de não contradição e da exigência de racionalidade, que o assentimento a um enunciado moral compromete aplicá-lo a todas as circunstâncias semelhantes.

A universalizabilidade, considerada estritamente como uma regra da linguagem moral, não prescreve o princípio (ou princípios) moral substancial ao qual o incumbido deve dar seu assentimento, mas para responder à questão “devo ou não devo fazer esta coisa nestas circunstâncias?”, é necessário um apelo a, pelo menos, um princípio moral substancial. Esse princípio não é determinado analiticamente. Assim, a questão que precisa ser respondida é: se o princípio moral presente na premissa maior do silogismo prático não é analiticamente verdadeiro, de que modo este princípio é formulado?

Fazer enunciados morais, segundo Hare, é encontrar as prescrições que se pode aceitar e defender como solução para o problema de como agir em determinada situação especificada pelos fatos (as circunstâncias). Estas prescrições devem valer para todos os casos semelhantes em suas propriedades universais descritivas relevantes, isto é, propriedades que não fazem referências a indivíduos ou contenham expressões indexicais (cf. Galvão, 2007, p. 52).

Nas ponderações que precedem decisões individuais, uma pessoa em dificuldades para escolher entre preferências contraditórias terá que decidir qual, entre as duas, é a preferência mais forte. Para tal decisão, ela precisa saber quais são as consequências ao escolher cada uma das duas prescrições na situação que ela está representando. Nos casos de deliberações que envolvem mais de uma pessoa, o raciocínio é o mesmo levado a um nível mais abrangente: o agente deve representar a posição de cada um dos afetados e considerar as consequências das ações para a satisfação das preferências de todos, inclusive a sua, imparcialmente. A consideração de todas as preferências dos afetados é feita segundo a sua “força”, isso é, a importância que a preferência tem para o indivíduo que a vivencia. Uma prescrição universal, assim, precisa superar a referência exclusiva ao bem-estar do agente (apesar de ele também ser levado em consideração) ou de qualquer grupo particular.

No raciocínio moral, portanto, é preciso considerar quais as máximas passíveis de serem universalizadas e garantir que recomendem cursos de ações possíveis pelas suas melhores consequências considerados todos os afetados imparcialmente. A teoria de Hare, assim, não se restringe somente às questões formais do raciocínio moral, mas permite manter a consistência entre a concepção metaética do prescritivismo universal e uma concepção normativa utilitarista. As três características (consequencialismo, preferencialismo e agregacionismo) que distinguem o utilitarismo são atestadas neste raciocínio: a escolha racionalmente justificada entre um enunciado moral ao invés de outro, quando os dois passaram pelo crivo da lógica da linguagem moral (prescritividade e universalizabilidade) e pelos fatos, justifica-se somente pelas consequências que são produzidas na prática se adotamos um curso de ação e não o outro (componente consequencialista); essas consequências incluem, por definição, o modo como a ação repercutirá nas preferências dos outros afetados por elas (componente preferencialista); as preferências iniciais e as novas preferências resultantes da repercussão das ações são consideradas segundo sua “força”, e a prescrição adotada para “casos desse tipo” (semelhantes em todas as suas propriedades relevantes) será aquela que satisfará melhor todas as preferências envolvidas pesadas imparcialmente segundo a sua “força” (componente agregacionista) (cf. Bonella, 2007, p. 145).

O argumento de Hare para o utilitarismo pode ser interpretado em uma versão fraca e outra forte. No Freedom and Reason (FR), Hare estabelece a versão fraca: (I) O prescritivismo universal e o utilitarismo de preferências são teorias consistentes entre si como mostramos, mas o utilitarismo não é implicado pelo prescritivismo universal. Consequentemente: podem existir outras teorias normativas que são consistentes com o prescritivismo universal ou o utilitarismo de preferências é consistente com outras teorias metaéticas. No Moral Thinking (MT), Hare parece argumentar em favor da versão forte: (II) O prescritivismo universal implica o utilitarismo de preferências.

II

Um famoso contraexemplo ao prescritivismo universal é a possibilidade de existir o “fanático”3. O fanático é aquele que está disposto a sacrificar os interesses dos outros e, em última instância, os próprios interesses para realizar algum tipo de ideal. Elege-se um princípio (ou princípios) como “ideal”, agarra-se a ele impondo-o sobre as preferências e ideais dos outros independentemente das suas consequências. Argumentos que apelam para ideais tornam ineficaz a universalização das preferências, que é a base do utilitarismo de preferências.

Quando a perseguição dos ideais exige a interferência nos ideais e preferências de outrem, se impede também a condição de liberdade para o deixar viver, o que, geralmente, resulta em violência. A característica distintiva do fanático não é o conteúdo do seu ideal, mas a atitude não crítica e de imposição intransigente (cf. Hare, 1981, p. 175, § 10.2).

No livro FR, Hare apresenta uma primeira resposta para o caso do fanático. Ele distingue entre dois tipos possíveis de fanático: (FI) os fanáticos “impuros” e (FP) os fanáticos “puros”.

Os fanáticos impuros são os que: (FI¹) não raciocinam corretamente; ou (FI²) estão mal informados sobre os fatos relevantes no caso (seja sobre quais são as preferências dos afetados, seja sobre as consequências da sua ação); ou (FI³) não são capazes de se colocarem de modo significativo no lugar dos afetados. Na medida em que aprendem a raciocinar adequadamente; ou são mais bem informados sobre os fatos relevantes no caso e sobre as consequências das suas ações; ou desenvolvem a sua capacidade para se colocarem no lugar do outro, provavelmente perceberão que não podem prescrever sinceramente o seu ideal e abandonam a posição. Embora exista um grande número de fanáticos impuros que causam sérios problemas práticos, eles não são um problema teórico, já que as posições que assumem são baseadas em um dos erros (FI¹), (FI²), (FI³).

São os fanáticos puros que causam os problemas teóricos para o prescritivismo universal. Fanáticos puros (FP¹) conhecem completamente a posição dos afetados, e todos os outros fatos relevantes no caso, (FP²) aplicam impecavelmente a lógica do pensamento moral e, ainda assim, (FP³) rejeitam as prescrições utilitaristas e continuam a afirmar o seu ideal moral. Racistas são os tipos clássicos de fanáticos, representados geralmente pelo Nazista. O Nazista pensa que os judeus não se enquadram em certo tipo de ideal de homem bom e de sociedade boa. Para alcançarem o tipo ideal de homem e de sociedade que almejam, seria necessário eliminarem os judeus. Um Nazista consistente, caso lhe fossem apresentadas provas irrefutáveis de que ele e a sua família são judeus, teria que aceitar ir para os campos de extermínio com a sua família, a fim de realizar o ideal que defende (Hare, 1965, p. 170, § 9.4). Ao assumir a posição de um judeu e ainda assim manter o seu enunciado moral inicial, a posição do Nazista satisfaz a exigência estabelecida pela universalizabilidade. Assim, o fanático não cometeria nenhum erro em relação ao uso da linguagem moral. Mas um fanático não precisa defender ideais abertamente execráveis. Parecem faltar ao prescritivismo universal argumentos lógicos para desacreditar tal posição (cf. Fullinwider, 1977, pp. 165-166).

O argumento do FR, porém, não consiste em apontar erros lógicos na posição do fanático4. O argumento baseia-se na ideia de que: se aceita o mundo e os seres humanos como são; se é capaz de imaginar a posição dos afetados pela decisão; se tem conhecimento suficiente sobre os fatos; se é capaz de distinguir os fatos relevantes dos “fatos” que são apenas avaliações subjetivas encobertas; se compreende claramente o que se está fazendo ao tomar uma decisão moral; enfim, se é capaz de colocar em prática o pensamento moral com todas as suas exigências lógicas e com o conhecimento dos fatos é muito provável que somente algumas poucas pessoas sejam, de fato, fanáticos puros. A existência desses fanáticos parece ser muito improvável, e aqueles que existem são tão poucos que possivelmente não são capazes, por si mesmos, de fazerem um grande mal. Embora a existência de fanáticos puros seja um problema teórico para o prescritivismo universal, não parece ser um problema prático real.

O que origina um grande mal é a capacidade dos fanáticos puros persuadirem – através da omissão de fatos relevantes, espalhando falsidades ou apelando para emoções que obscurecem a imaginação – as pessoas que não são fanáticas para agirem como tal. É preciso esclarecer adequadamente as pessoas sobre como funciona o pensamento moral para que elas não sejam enganadas dessa forma (Hare, 1965, p. 185, § 9.8). Um dos objetivos da teoria moral é esclarecer como funciona o pensamento moral para evitar o “conto do vigário” dos fanáticos. Ao conhecerem os fatos e a lógica da argumentação moral, Hare supõe que seriam poucas as pessoas que assumiriam a posição do fanático puro.

Para Hare, do ponto de vista estritamente lógico, a existência de fanáticos puros é possível, mas sendo o mundo como é, poucos são aqueles que de fato existem. Hare assume também um princípio utilitarista. As preferências contariam apenas segundo a sua “força” e a “mais forte” deve ser atendida. O conjunto de preferências “mais fortes” (dos judeus em continuarem vivos) sobrepõe-se ao conjunto de preferências “mais fracas” (dos nazistas em exterminarem os judeus). Mesmo que seja plausível a existência de grupos de nazistas puros, é improvável que exista uma quantidade muito grande deles cujo ideal de extermínio de judeus tenha “força” suficiente para sobrepor-se às preferências e ideais de sobrevivência dos judeus. Na verdade, o argumento de Hare pode ser qualificado para dizer algo mais forte. Poder-se-ia defender que fossem levadas em consideração não apenas as preferências de judeus e nazistas, diretamente afetados pelas consequências das ações em jogo, mas também as preferências de todos os demais seres humanos indiretamente afetados. Nada na teoria utilitarista de Hare exclui essa possibilidade. O argumento não é mais puramente lógico, mas normativo. Parece, portanto, que, para responder convicentemente ao fanático, Hare afasta-se da pretensão de neutralidade que atribui à sua teoria ética (entendida como a análise lógica da linguagem da moral). Perde-se a pretensão de neutralidade porque o argumento do FR não implica o utilitarismo, embora mostre que o utilitarismo de preferências é consistente com o prescritivismo universal5. No entanto, mesmo que uma pessoa decida pela sua adesão à instituição6 da moral, isso não implica como consequência em sua obrigação a considerar com igual peso as preferências de todos os envolvidos. Sendo assim, a igual consideração de preferências é um princípio normativo que precisa de uma decisão independente de cada pessoa para ser respaldado como o seu princípio de ação. Em outras palavras, mesmo que se aceite usar a linguagem e a metodologia do pensamento moral e mesmo se o prescritivismo universal for a sua forma padrão, isso não implica ser um utilitarista de preferências (cf. Mackie, 1977, pp. 97-102).

III

Hare avança a sua argumentação contra o fanático no livro MT. Sustenta a distinção entre fanáticos puros e impuros já estabelecida no FR e explicita a distinção entre os fanáticos puros: (FPu) aqueles cujos ideais são semelhantes às prescrições que um utilitarista faria (os chamarei de fanáticos utilitaristas7); (FPd) aqueles cujos ideais não são compatíveis com as prescrições que um utilitarista faria (os chamarei de fanáticos deontológicos)8. O argumento principal de Hare é contra o fanático deontológico.

A questão é: se o prescritivismo universal estiver correto, é possível usá-lo contra o fanático? A correção do prescritivismo universal tem como consequência que: (a) os argumentos descritivistas não são válidos9 e (b) implica o utilitarismo de preferência.

No capítulo 5 (Another’s Sorrow) do MT, Hare propõe o “Princípio da Reflexão Condicional” (Conditional Reflection Principle). O princípio é uma tese conceitual (independente da tese da universalizabilidade10) que afirma: eu não posso saber as motivações, as preferências, a extensão e a qualidade do sofrimento do outro sem ter motivações iguais sobre o que deve acontecer comigo, se eu estiver no seu lugar e ter as suas motivações e preferências (Hare, 1981, p. 99, § 5.4; Gibbard, 1988, p. 60). Saber como é ser outra pessoa é adquirir motivações iguais às suas no caso hipotético em que estou em sua posição (Hare, 1981, p. 113, § 6.4). Por conseguinte, colocar-se significativamente no lugar do outro é ter as motivações e querer que aconteça a ele o mesmo que eu quero que aconteça a mim, agora que eu vivencio as suas motivações e tenho as suas preferências.

Se o Princípio da Reflexão Condicional estiver correto, a objeção que diz que o utilitarismo de preferências depende de uma decisão subjetiva independente fica enfraquecida. Ao representar completamente a si mesmo na posição do outro, o agente deve formar as preferências quanto ao que ele gostaria que acontecesse a si mesmo se estivesse nesta posição com as preferências e motivações do outro. Somente pode prescrever um curso de ação se tiver assentido a ele da posição de cada um dos afetados. Se o agente puder universalizar a prescrição, será um enunciado moral válido. Ao universalizá-la, compromete-se a fazer a mesma prescrição para todos os casos semelhantes nos aspectos relevantes. Se não puder aceitar que a prescrição seja válida para ele ao ocupar a posição de qualquer um dos afetados, então, não pode prescrevê-la sinceramente. Se não pode prescrevê-la sinceramente para si mesmo, também não pode universalizá-la.

Assumir que o vínculo entre a lógica da argumentação moral (prescritividade e universalizabilidade), o Princípio da Reflexão Condicional e o conhecimento sobre os fatos relevantes (inclusive as motivações e preferências dos afetados) têm como consequência necessária uma versão do utilitarismo, coloca uma barreira lógica, independente de premissas normativas adicionais, para a existência dos fanáticos dentológicos11. A tese subjacente é mais forte: o Princípio da Reflexão Condicional junto à prescritividade e à universalizabilidade implicam a imparcialidade substâncial, que é central no utilitarismo de preferências.

O fanático puro encontra-se em um dilema: ou ele admite que as suas próprias preferênciais, ideais e convicções não são suficientemente fortes para se sobreporem às preferências dos afetados (nessa situação, se ele representa completamente para si mesmo a possição do outro e se ele acredita que não deve sofrer como ele está fazendo o outro sofrer, então, ele teria que abandonar a prescrição universal que a sua posição como fanático exige), ou ele afirma que as suas próprias preferências (em conjunto com todas as pessoas com preferências semelhantes que são afetadas no caso) são tão fortes que se sobrepõem às preferências de todos os afetados que vão ser prejudicados. Se for este o caso, então, a preferência do fanático (ou do conjunto de fanáticos12) em tais casos deve ser colocada em prática. O fanático, desse modo, aceita a explicação de Hare do pensamento moral. Embora esse tipo de fanático seja uma possibilidade teórica, não é provável, para Hare, que ele exista na prática (cf. Hare, 1981, pp. 181-182, § 10.6). É improvavel que, de fato, as pessoas tenham preferências execissavemente fortes que façam com que apenas um pequeno grupo de fanáticos consiga sobrepor as suas preferências a grupos maiores de pessoas com preferências contrárias. Mesmo que seja possível que existam algumas pessoas que possuem preferências excessivamente fortes, parece que, no conjuto de todas as pessoas que serão possivelmente afetadas, elas não teriam “força” suficiente para imporem as suas preferências13.

IV

Talvez se possa argumentar que o fanático puro seja inconsistente independentemente do argumento forte de Hare para o utilitarismo. O Nazista não pode justificar a sua perseguição contra os judeus, sem que o mesmo argumento que ele defende possa ser utilizado por outros grupos antinazistas. Sendo assim, o Nazista teria que aceitar que um grupo de antinazistas o perseguisse em razão deste grupo defender que pessoas com ideais nazistas devam ser perseguidas. Esse uso da regra colocaria o Nazista na seguinte posição: (I) ou aceita que os antinazistas têm razão em persegui-los; (II) ou recusa que os antinazistas possam persegui-los em razão dos seus ideais fascistas.

No primeiro caso (I), parece que os Nazistas aceitam um tipo de relativismo. Ideais nazistas e antinazistas são ambos válidos para os grupos que os defendem, mas a possibilidade de que posições divergentes possam ser verdadeiras, mesmo que para grupos restritos, não é consistente com o ideal dos fanáticos morais. A questão em jogo aqui é analisar as posições que os nazistas podem assumir dependendo de como eles constroem as justificativas para as suas posições. No caso, os nazistas teriam que assumir uma posição relativista para serem logicamente consistentes, mas não é isso que ocorre. Por definição, assumir uma posição relativista é incompatível com ser fanático, porque envolve aceitar que possa existir ideais divergentes que são verdadeiros, mesmo que para grupos particulares. A solução desse problema não está no âmbito da ética e das suas exigências, no caso considerado, das exigências do prescritivismo universal, mas no âmbito da “força”, isto é, aqueles que possuem ideais divergentes podem ser excluídos da comunidade de consideração moral.

No segundo caso (II): ou (IIa) os Nazistas seriam inconsistentes com a universalizabilidade; ou (IIb) teriam que justificar a sua posição assumindo que o seu ideal é objetivamente verdadeiro.

Imaginemos três grupos para exemplificar essa discussão: Alfas, Betas e Gamas14. Os Gamas são um grupo menor e menos poderoso do que os Betas. Os Betas perseguem e tentam escravizar todos os Gamas. Mas os Gamas não se conformam com essa perseguição, mas não são fortes o suficiente para impedi-la. Nessa sociedade, também vivem os Alfas. Os Alfas perseguem e tentam escravizar os Betas. Apesar de os Betas tentarem reagir contra os Alfas, eles são muito fracos para oferecerem uma resistência duradoura.

Os Betas, entrementes, propuseram um princípio de justiça para acabar com a perseguição que sofriam. Eles argumentaram que os Alfas estavam sendo injustos ao explorá-los e escravizá-los, afirmaram que eles estavam exaurindo os seus recursos que foram conseguidos com grande esforço, separando famílias e muitos dos seus parentes e amigos acabavam morrendo pelo trabalho pesado, além de os enfraquecerem como um sólido grupo social. Suponhamos que o argumento convenceu os Alfas que as suas ações eram injustas e eles pararam de perseguir os Betas. Por sua vez, os Gamas propuseram o mesmo argumento na tentativa de acabar com a exploração e escravização que sofrem pelas mãos dos Betas. Mas ao contrário do que aconteceu em relação aos Alfas, os Betas continuam a perseguir e escravizar os Gamas sem se preocuparam com os seus interesses e com os danos que estão causando.

A posição assumida pelos Betas para justificar as suas ações não necessariamente é irracional, mas não é consistente com o prescritivismo universal. Os Betas podem apelar para o princípio do egoísmo puro “Faça o que é melhor para os Betas” para justificar as suas ações. Esse princípio levaria os Betas a fazerem o que fosse preciso para persuadirem os Alfas a não os prejudicar mais; indicaria também que, em relação aos Gamas, a ação racional a fazer seria rejeitar a reivindicação deles. Se, por outro lado, uma adesão a um princípio de imparcialidade for a melhor maneira para alcançar o seu objetivo, então, o egoísmo puro indicaria que os Betas deveriam assumir essa posição.

Mas universalizar o princípio do egoísmo puro que subjaz às ações dos Betas não seria capaz de persuadir os Alfas a pararem de persegui-los, porque não teria maiores méritos do que um princípio Alfa semelhante “Faça o que for melhor para os Alfas”. Se esse princípio for adotado pelos Alfas, eles rejeitariam os argumentos dos Betas, mas, ao argumentar contra os Gamas, os Betas aplicam um princípio semelhante ao que eles mesmos rejeitam em relação aos Alfas. Nesse sentido, os Betas (IIa) ou são inconsistentes com a universalizabilidade, porque não podem universalizar o princípio subjacente às suas ações; (IIb) ou argumentam que a sua posição é objetivamente correta (segundo a qual é correto explorar os Gamas, mas errado ser explorado pelos Alfas). Argumentos desse tipo desconsiderariam (ao todo ou em parte) os interesses dos Gamas. Para justificar esse tipo de argumento, os Betas poderiam argumentar que seus ideais são objetivamente verdadeiros.

O fanático pode insistir que não há inconsistência na sua posição, porque a perseguição dos Betas pelos Alfas é objetivamente errada e deve ser proibida, embora a escravização dos Gamas pelos Betas seja objetivamente permissível. O princípio que justifica a escravidão daqueles que não pertencem ao grupo e a liberdade dos que pertencem seria objetivo no sentido de que existe independentemente de qualquer preferência ou interesse dos indivíduos: é um fato moral.

A objeção do fanático não está relacionada à “força” de um conjunto maior de preferências, mas à existência de ideais objetivos que se sobrepõe a qualquer conjunto de preferências. O fanático poderia fundamentar a pretensão de validade objetiva do seu ideal em uma lei natural ou na vontade de Deus ou em uma intuição autoevidente. Poder-se-ia argumentar, por exemplo, que os Betas pertencem a uma “raça superior” ou que são o povo “escolhido por Deus”.

Assim, a reivindicação dos fanáticos poderia ser verdadeira apenas se existissem fatos morais objetivamente no mundo de tal modo que pelo menos algumas afirmações com conteúdo moral seriam verdadeiras independente de preferências. O fanático, portanto, precisa responder à seguinte questão: existem afirmações morais objetivas? E o ônus da prova recai sobre ele, porque é o fanático que precisa postular entidades para justificar a sua posição.

Ao negar a possibilidade da existência dos fatos morais, é possível rejeitar que “ideais”, a princípio, possuem valor independente das preferências como pretende o “fanático”15. Ainda fica em aberto a possibilidade de que os ideais possam ser justificados, mas seria preciso apresentar novas razões consistentes com as limitações impostas pela forma do pensamento moral e pelo fato de o mundo ser como é, o que, para Hare, exclui a existência de fatos morais.

O contraexemplo do fanático não parece ser suficiente para minar a coerência interna do prescritivismo universal, porque dependeria de uma concepção realista da moral para justificar a existência de ideais objetivamente válidos, possibilidade rejeitada por aquela teoria.

V

Na primeira parte deste artigo, argumentou-se que o utilitarismo de preferências pode ser consistente com o prescritivismo universal. Na segunda parte, argumentou-se que a possibilidade de o fanático moral existir é um importante contra-argumento contra o prescritivismo universal e que Hare não avança nenhum argumento lógico no livro FR capaz de evitá-lo. Na terceira parte, argumentou-se que, no MT, Hare procura mostrar que o prescritivismo universal implica o utilitarismo de preferências. Apesar de Hare não marcar as diferenças entre os argumentos do FR e do MT, indiquei que são diferentes em um aspecto fundamental: o argumento do MT pretende estabelecer o utilitarismo de preferências através da análise conceitual. Desse modo, o argumento contra o fanático depende da validade da tese forte segundo a qual o prescritivismo universal implica o utilitarismo de preferências – tese controversa e amplamente rejeitada. Inclusive o próprio Hare no FR teria rejeitado argumentos semelhantes que buscavam estabelecer princípios normativos através de análise conceitual.

Entretanto, se se aceita a universalizabilidade, a posição do fanático é inconsistente e deve ser rejeitada, independentemente de um argumento normativo utilitarista. A saída para o fanático seria defender um tipo de realismo moral segundo o qual os seus ideais são objetivamente verdadeiros no sentido de que existem com o mesmo status ontológico dos fatos.

Parece, portanto, que é possível indicar a incoerência do fanático sem a necessidade de se comprometer com a controversa tese forte do MT, embora isso dependa da rejeição do realismo. Essa crítica contra o fanático, mesmo sem se comprometer com a tese forte, ainda é coerente com o prescritivismo universal.

REFERÊNCIAS

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Mackie, John Leslie. (1977). Ethics. Inventing Right and Wrong, Londres Penguin.

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Singer, Peter. (November, 2009). “The Groundwork of Utilitarian Morals: Reconsidering Hare’s Argument for Utilitarianism.” Conference on Issues in Modern Philosophy: “The Foundations of Morality”. New York University.

Notas

1 Ressalta-se, no entanto, que não são todos os emotivistas que defenderam a tese de que enunciados morais são estritamente imperativos. Ayer e Nowell-Smith, por exemplo, reconhecem o papel dos “comandos” e do uso de imperativos no vocabulário prático, mas não atribuem um papel sistemáticos aos imperativos como a característica que distingue os enunciados morais.

2 Por exemplo:
(p) Se pudermos impedir que algo de ruim aconteça sem termos de sacrificar algo de importância comparável, devemos impedir que aconteça.
(p’) A pobreza absoluta é ruim. [(p) O sofrimento é ruim. (q) A pobreza absoluta causa sofrimento. (r) A pobreza absoluta é ruim].
(q) Existe uma parcela de pobreza absoluta que podemos impedir sem que seja preciso sacrificar nada de importância moralmente comparável.
(r) Devemos impedir a existência de uma parcela de pobreza absoluta.

3 Hare é taxativo em relação ao problema que a possibilidade teórica da existência de fanáticos representa para a teoria moral: “[…] it would indeed be a scandal if no arguments could be brought against a person who, in pursuit of his own ideals, trampled ruthlessly on other people’s interests, including that interest which consists in the freedom to pursue varying ideals” (Hare, 1965, p. 157, § 9.1).

4 Segundo Hare (1965, p. 111, § 6.9), “[…] in order for reason to have a place in morals it is not necessary for us to close this way of escape by means of a logical barrier; it is sufficient that, men and the world being what they are, we can be very sure that hardly anybody is going to take it with his eyes open.”

5 Os argumentos de Hare para o utilitarismo no FR e no MT são diferentes. No primeiro, Hare é explícito ao negar que a sua teoria sobre a argumentação moral implica a teoria normativa utilitarista: “The contrast between my own theory and naturalism can be brought out in another way. According to naturalism, there are certain moral judgements which, although they are thought by most people to be judgements of substance, can be established by appeal to the uses of words. This is not so on my theory.” (Hare, 1965, p. 198, § 10.6). O utilitarismo seria consistente com o prescritivismo universal, embora ainda fique em aberto a possibilidade de que outras teorias normativas também sejam consistentes com o prescritivismo universal.

6 Uma instituição possui regras e princípios de atuação formulados de maneira mais ou menos explícita, o que permite às pessoas que a integram guiar as suas próprias ações e condenar as possíveis infrações às regras ou aos princípios. Os requisitos de uma instituição não se resumem ao conteúdo normativo das regras e princípios, são formados também pelo pensamento, conduta, sentimentos e atitudes dos indivíduos. Aderir a uma instituição, é adotar a sua forma específica, de tal modo que a linguagem e as formas de pensar são aquelas usadas dentro da instituição e na sua constituição (cf. Mackie, 1977, pp. 80-81).

7 Não confundir com outro tipo de fanatismo atribuído às teorias utilitaristas. Segundo Schafer (2008, pp. 3-4), “[...] given a standard of moral rightness according to which we must concern ourselves [equally] with the well-being of every person in the world, the moral “fanatic” sees every human choice or decision as requiring moral justifica­tion […] we may be morally obligated to make ourselves as wretched as the most wretched of our fellow human beings, and may even be held morally blameworthy when we relax with a newspaper or permit ourselves some small luxury. […] I argue that all utilitarian theories, whether “positive” or “negative”, entail moral fanaticism […].”

8 Embora a distinção seja explicitamente colocada apenas em MT, pode-se encontrá-la no FR. Hare afirma que existem duas maneiras para justificar a “santidade” dos contratos: a) por razões utilitárias, isto é, se os contratos não forem rigorosamente aplicados às perdas são tão desastrosas que superam qualquer possível ganho para os indivíduos no caso particular; b) por razões não utilitaristas: os contratos devem ser rigorosamente aplicados porque eles são necessários para cumprirem um ideal de justiça. O ideal pode ser de muitos tipos, como, por exemplo, o ideal fiat justitia, ruat caelum (“Faça-se justiça, mesmo que desabem os céus”). Portanto, um ideal de justiça que busca fazer justiça apenas entre os interesses das pessoas; e um ideal de justiça que não considera os interesses das pessoas (Hare, 1965, p. 104, § 6.7).

9 Ver a discussão no ponto I sobre a rejeição do descritivismo.

10 Hare parece manter a mesma interpretação da universalizabilidade em FR e MT. A interpretação da universalizabilidade no capítulo 6 do MT, sozinha, não leva a um tipo de igual consideração (que é um tipo de imparcialidade substancial). A mudança no argumento geral de Hare acontece com a proposta do Princípio da Reflexão Condicional no capítulo 5. É a combinação desse princípio com a universalizabilidade que leva à construção de argumentos morais consistentes que implicam a imparcialidade substancial (cf. Hare, 1988, p. 204).

11 Segundo Hare (1981, p. 176, § 10.4. Itálicos acrescentados ao original): “It is only the fully-informed and logically impeccable fanatic that would present a difficulty for our theory if he were able to reject our utilitarian prescriptions. […] It is clear that he cannot, if the argument of chh. 5 and 6 is correct. For the steps in that argument from universal prescriptivism to utilitarianism were all based on the logic of the concepts involved. The fanatic is not rejecting this logic; he is not the amoralist […]. So if the steps really are all conceptual, he cannot refuse them”. Posição esta amplamente criticada, inclusive, por Singer (1988, p. 157): “So in the end, if we are to make a tight case for the adoption of a preference-utilitarian ethic, we will need more than the analysis of concepts and we will need more than prudential arguments.”

12 Parece que somente a “força” das preferências dos fanáticos puros contaria no argumento. Como já argumentamos no ponto III, os fanáticos impuros estão cometendo um erro e supostamente não manteriam as suas posições ao serem esclarecidos sobre esse erro. É somente o fanático puro que mantém a sua posição intransigentemente sem cometer nenhum erro no raciocínio moral, embora Hare não deixe claro se ele assume esse ponto.

13 Uma terceira hipótese seria o fanático abandonar completamente o jogo da moral, tornar-se um amoralista. Entretanto, parece-me que o objetivo do fanático não é abandonar completamente a instituição da moral, mas impor uma visão particular da moral, independente das preferências de outrem.

14 Singer (1999) desenvolve um argumento semelhante em outro contexto.

15 Os argumentos contra o realismo moral são disputáveis e não é o objetivo do presente artigo apresentar argumentos referentes a nenhuma das posições nesse debate. Para o objetivo deste artigo, basta mostrar que a posição do fanático depende da aceitação do realismo moral e que Hare rejeita essa posição.

Secciones
Télos. Revista Iberoamericana de Estudios Utilitaristas
ISSN: 1132-0877
Vol. 24
Num. 1-2
Año. 2021

FANÁTICO MORAL: UMA DISCUSSÃO A PARTIR DO PRESCRITIVISMO UNIVERSAL

Anselmo Carvalho de Oliveira
Universidade Federal de Uberlândia,Brasil
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