1. Ascensão económica e social de um comerciante imigrado em Lisboa
O Palácio de Domingos Mendes Dias, situado na Rua da Horta Seca, ao Chiado, mais conhecido como do “Manteigueiro”, permanece na Lisboa contemporânea como memória do movimento construtivo urbano surgido no rescaldo do grande terramoto de 1755, mas também e, essencialmente, como edifício estandarte da revelação de um gosto burguês endinheirado, que se desejava compaginar com a grandeza dos edifícios públicos e casas nobres, que se reconstruíam ou erigiam de novo. (figs. 1 e 2)

Fotografia dos autores
O seu encomendador, Mendes Dias, um dos mais ricos comerciantes da praça de Lisboa dos reinados de D. José I e D. Maria I, à semelhança de outros seus pares, construiu a sua fortuna subindo na hierarquia do comércio por grosso. Natural de Medeiros, em Trás-os-Montes, veio para Lisboa ainda moço para trabalhar na mercearia de um seu parente e rapidamente se autonomizou criando negócio próprio. Fazia, assim, parte do grande elenco de migrantes, que deixavam para trás as suas terras de nascimento e vinham para Lisboa sem profissão definida. Eram maioritariamente filhos de lavradores, com ou sem parentes na capital, que de todas as partes do país aportavam a Lisboa em busca de alternativas à pobreza que grassava no interior.
Sobre esta figura picaresca da Lisboa de finais de Setecentos conhecemos relatos e juízos de valor sobre a sua atuação, fundamentalmente por via dos escritos de Jácome Ratton, mais tarde ampliados e “romantizados” por Tinop, no que se refere, grosso modo, à forma como terá construído fortuna e à mesquinha sovinice que lhe foi imputada. Embora estas narrativas surjam emolduradas pela aura da petite histoire, que deve ser abordada com cautela, verdade é que, compilando a variada documentação referente a Mendes Dias, existente em arquivos e bibliotecas, tudo aponta para que a lenda arquitetada em torno da sua figura tenha algum fundo de verdade, pese embora a obscuridade em que grande parte dela ainda se encontra. O que conseguimos apurar traça-nos um panorama aproximado dos mecanismos que permitiram a sua ascensão financeira, a que desejou vincular correlativo reconhecimento social. São múltiplos os processos referentes aos seus negócios, localizados no Arquivo Nacional da Torre do Tombo. Documentação maioritariamente constituída por contendas entre ele e seus credores, que permite entrever a multiplicidade de actividades a que se entregava, com destaque para o aluguer de navios de carga próprios, a transação de materiais alimentares, de tecidos e sumptuários, a que o seu testamento também alude. (fig. 3)

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Os estudos efetuados por Raquel Henriques da Silva e Jorge Pedreira, em torno dos homens da praça de Lisboa dessa época, seus palácios, seus negócios e impacto das suas fortunas são cruciais para se entender o lugar deste abastado comerciante na sociedade da época. Tanto mais que o seu percurso o levou de moço de mercearia até à nobilitação, traduzida na respetiva autorização para uso de brasão de armas.
A proteção e incentivo à atividade comercial, testemunhada pela criação de companhias de comércio, como a do Grão-Pará e Maranhão, introduz novos olhares e perceções sobre o conceito de nobreza. A Companhia acima mencionada é o primeiro exemplo em que o Marquês de Pombal declara que o comércio nesta exercido deveria também atrair o interesse da nobreza, pois tal atividade não os prejudicaria socialmente, antes os enalteceria. Esta nova visão que traz para a esfera da nobreza a possibilidade da atividade comercial, sem desmerecimento social, vai mais longe e alicia quem adquirisse dez ações da mesma Companhia com o direito à obtenção do hábito de Cristo. Este privilégio, que se estendia aos acionistas, mas também aos diretores da referida Companhia, foi consagrado também nos Estatutos da Junta do Comércio, a quem detivesse os cargos de provedor, secretário e deputado da mesma Junta. Por exemplo, no caso em análise, a Administração Geral da Companhia de Pernambuco e Paraíba passou certidão a Mendes Dias atestando que o requerente possuía dez ações com o valor de 400 mil réis cada, o que perfazia 4 contos de reis. Estavam, assim, cumpridos os requisitos prévios para o início do processo de habilitação.
Depois de adquirida esta mercê régia, o agraciado teria de iniciar o processo de habilitação, ou seja, sujeitar-se às inquirições que se fariam na sua terra natal e na terra onde de momento vivesse. Auscultavam-se testemunhas com o objetivo principal de aferir se o candidato apresentava “limpeza de sangue”, ou seja, se tinha antepassados judeus, mouros ou mulatos, e também se exercia ou descendia de quem tivesse exercido ofícios mecânicos. Todas estas ações, que por vezes implicavam demoradas diligências pelo reino, como foi o caso do processo de Domingos Mendes Dias, eram custeadas pelo proponente. De facto, sabemos que Mendes Dias acionou o processo de habilitação à Ordem de Cristo e mais tarde de nobilitação e de acesso a uso de brasão de armas, a que nos referiremos com mais detalhe na segunda parte do nosso texto.
O processo, compreende-se, não foi estranho nem singular, pois inseriu-se numa prática que o próprio Estado estimulava como forma de atrair os mais promissores e ricos comerciantes do reino a participarem nas Companhias e na Junta de Comércio. Os motores da riqueza da corte transmutaram-se na segunda metade do século XVIII e agora não eram já os senhores de terras e os grandes do reino as figuras estandartes da economia, mas antes, aqueles que com o seu espírito empreendedor apontavam os caminhos da futura prosperidade.
Seguindo uma prática comum aos seus pares, alicerçada na sua ascensão social fulgurante proporcionada pela vasta fortuna acumulada, a encomenda da construção de um palácio surge como consequência quase inevitável da necessidade de demonstração pública do seu novo estatuto.
No que respeita às propriedades e riquezas que acumulou ao longo da vida, sabemos que, para além do seu palácio construído na Rua da Horta Seca, o qual custou cerca de 80 contos, como o próprio refere, e que lhe rendia de capital 171.340$600 réis, Mendes Dias detinha ainda rendimentos na ordem dos 6.238$952 réis provenientes de “bens de raiz, foros e padrões reais”. Pertenciam-lhe ainda duas propriedades de “casas nobres”, anexas ao palácio, cuja construção antecedeu a daquele, e de onde auferia rendimentos. Estas possuíam seus armazéns, que arrendava, facto que pode ser comprovado pelos róis de confessados e pela documentação constante na Décima da Cidade de Lisboa. Refere ainda ser possuidor de outras casas nobres situadas no Bairro-Alto, a saber: na rua do Carvalho, hoje rua Luz Soriano, e outras situadas na freguesia de Nossa Senhora das Mercês, junto ao cemitério que então ali existia. Colada a estas casas detinha uma outra de menores dimensões, cuja fachada era virada para a Travessa dos Fiéis de Deus. Em lugar muito próximo, na Rua da Rosa das Partilhas, tinha ainda outra morada de casas, que diz ter comprado ao Doutor José Leitão Monteiro de Carvalho, em 3 de agosto de 1771. Refere ainda a posse de “huma propriedade de casas nobres de logeas e sobrados com suas acomodações, para carruagem, com seu quintal grande, com poço de nora”, sita no Lumiar, na Rua do Alqueidão, freguesia de São João Baptista, adquiridas em 1778 e ainda outra propriedade de casas na Penha de França, comprada a 5 de agosto de 1776.
Este padrão de investimento é em tudo consentâneo com as ações dos seus correligionários homens de negócios da cidade de Lisboa. O investimento em prédios urbanos e rústicos com destino ao arrendamento para obtenção de rendimentos era norma na Lisboa fino-setecentista e oitocentista. A compra de casas e terrenos em Lisboa, no rescaldo do terramoto de 1755, foi um negócio rentável para muitos, que aproveitaram da ainda instável situação imobiliária daqueles que não conseguiram reconstruir ou restaurar os imóveis afetados pelo cataclismo, como exemplifica o caso do palácio dos marqueses de Fronteira, que se situava na mesma rua da Horta Seca, onde Domingos Mendes Dias erigiria a sua casa nobre. É conhecida uma advertência do Juízo da Inspeção dos Bairros– Bairro Alto– para que no terreno se reedificasse o referido palácio, o que nunca veio a acontecer, sendo os terrenos posteriormente vendidos. (figs. 4 e 5)
De forma semelhante, investiu-se em quintas nos arredores de Lisboa, em locais férteis para o cultivo, mas também para o lazer, como era o caso do sítio do Lumiar. A abundância de água e suas potencialidades contribuiu para tornar a zona apetecível para a construção de casas e palacetes, com seus jardins, pomares e hortas, intensificando o pecúlio de certos negociantes, já que estas propriedades podiam também ser arrendadas, rentabilizando assim não só terrenos, mas também o edificado.
Saliente-se que a quinta a que Domingos Mendes Dias alude, situada na Rua do Alqueidão, seria vizinha muito próxima de outras tantas pertencentes a famílias fidalgas e burguesas endinheiradas da capital, de que se destaca a quinta do marquês de Angeja, que era, em meados de setecentos, a família que detinha a maior extensão territorial na zona, mais tarde adquirida pelo 1.º duque de Palmela, D. Pedro de Sousa Holstein, e que compreendia as casas nobres e terrenos da Quinta Angeja/Palmela, onde se instalam atualmente o Museu do Teatro e o Museu do Traje, bem como a quinta do Espie. Se é verdade que, na maioria dos casos, estas quintas serviam de locais de recreio e de convívio entre pares, atestando simbolicamente a proeminência social dos seus possuidores, no caso de Domingos Mendes Dias julgamos que a sua terá servido, essencialmente, para exploração agrícola e/ou arrendamento. Solteiro e sem familiares que pudessem usufruir da quinta e já detentor de um palácio em Lisboa, seria mais credível que as casas “nobres com logeas” e o resto da quinta do Lumiar constituíssem uma fonte de rendimento extra que financiaria também o seu desejo de exposição de riqueza nos circuitos de uma Lisboa revigorada, que aos poucos ia saindo do rescaldo dos efeitos do grande terramoto de 1755.
Segundo os estudos de Jorge Pedreira, nos quais elenca as fortunas dos mais proeminentes homens de negócios da praça de Lisboa, entre o último terço de Setecentos e a segunda década de Oitocentos, no que se refere ao recheio da casa de Domingos Mendes Dias, como consta do seu inventário pós-morte, o mobiliário foi avaliado em 2.915$393 réis, a roupa em 103$302 réis, a louça em 76$028 réis, os metais em 27$574 réis, os quadros em 0$714 réis, outras peças em 69$377 réis, num total de 3.192$287 réis. De assinalar que não foram registados livros no seu espólio, contrariamente, por exemplo, ao comerciante João Pereira Caldas, cuja livraria foi avaliada em 1.065$954, número que engrandece para 2.511$362, quando se atenta ao inventário dos seus quadros.
Sintomático é o valor atribuído ao mobiliário do nosso comerciante: 2.915$393 réis, que ombreia com aquele atribuído a dois dos seus pares mais ricos da praça, Manuel António Pereira e José Rodrigues Lisboa, com respetivamente 3.131$267 réis e 3.226$344 réis.
A abundância de bens de carater ostentatório, como o mobiliário, as louças ou as pratas e a escassez, se não mesmo ausência de livros, poderá bem refletir a personalidade e objetivos do dono do palácio da Horta Seca. De origens muito humildes, granjeando fortuna pela sua persistência e habilidade e, não sendo homem dado a tertúlias, nem a grandes convívios, segundo os cronistas, o seu imponente palácio e correlativo recheio, não luxuoso, mas suficiente para atestar o seu grau de riqueza, bastar-lhe-iam para espelhar a sua posição socioeconómica na sociedade lisboeta do seu tempo. Homem de negócios, ao que tudo indica pouco letrado e sem ambições de exibir a sua cultura (provavelmente por falta dela), os livros não seriam certamente bens a que atribuiria qualquer valor prático para o modelo de ascensão social que estipulou para si.
Corroboram também esta ideia, os grados investimentos em bens de raiz que efectuou: as suas casas em Lisboa foram avaliadas em 355.21$000 réis, as terras em Lisboa e seu termo, em 4.567$000 réis e as terras na estremadura e Ribatejo em 672$000 réis. No que se refere aos rendimentos dos prédios que detinha em Lisboa, em número de 4, rendiam anualmente 1.113$002.
Assinala-se, por fim, que “A par dos bens de raiz, os títulos da dívida pública eram a outra grande possibilidade à colocação dos cabedais em segurança (…) a aquisição de imóveis e apólices servia o mesmo fim: a constituição de um capital consolidado que produzisse um rendimento fixo (…) por isso, em certos casos, os grandes investidores no imobiliário e na dívida pública eram os mesmos”. Domingos Mendes Dias não foi excepção a esta prática, e a juntar aos seus outros cabedais, detinha 40 contos de réis em apólices.
Qual terá sido, então, o papel que, nesta ascensão económica e social de Domingos Mendes Dias, desempenhou a construção do seu palácio urbano na capital portuguesa?
2. Duas manifestações de nobilitação: heráldica e palácio
O impacto simbólico do palácio construído por Domingos Mendes Dias provinha não apenas da dimensão do edifício, das suas características arquitetónicas e artísticas, e da sua implantação numa zona da cidade em plena valorização urbanística. Provinha também da ostentação heráldica. Vivia-se então uma época em que a ascensão nobiliárquica tinha como corolário visual a atribuição e o uso público de emblemas heráldicos: beneficiando da homonímia que caracterizava a onomástica portuguesa, os indivíduos e famílias que ingressavam na segunda ordem obtinham carta de brasão de armas que lhes atribuía as insígnias correspondentes aos seus apelidos, já em uso por linhagens nobres, sem que fosse comprovado o respetivo parentesco. Criava-se assim uma ficção genealógica que a heráldica vinha confirmar e tornar patente. No caso de Domingos Mendes Dias, tal simulação era tanto mais acentuada, quanto os apelidos do agraciado não passavam de meros patronímicos.
Talvez por isso – e pela alcunha depreciativa que lhe foi assacada – o comerciante recém-nobilitado necessitou de criar um palácio imponente, onde pôde ostentar a sua heráldica. Mas, além deste procedimento que compartilhava com tantas outras famílias burguesas em ascensão no período pombalino, Domingos Mendes Dias sentiu ainda necessidade de ver reconhecido publicamente o seu parentesco com a antiga fidalguia das suas terras de origem, o que obteve mediante um interessante escambo.
O acesso comum à obtenção de cartas de armas permitia, deste modo, um reconhecimento social do grau inferior de nobreza bastante facilitado e generalizado, correspondendo a uma heráldica oficializada e promulgada pelo rei de armas Portugal, única autoridade reconhecida pela Coroa. Os processos de ascensão social – fossem por meio de enriquecimento monetário, de aquisição de ciência ou de exercício de cargos militares ou civis nobilitantes (qualquer das versões deveria ser sempre acompanhada pela exibição reiterada de comportamentos compatíveis com o estatuto da nobreza) – tendiam a desembocar na actuação do rei como concessor da graça da nobilitação. Mas, dentro do quadro mental próprio da época, a graça régia não se exercia em nome do reconhecimento de uma mudança abrupta de estado, antes procurava evidenciar que resultava da confirmação de um longo processo ou, melhor ainda, da reposição de uma condição latente, injustamente esquecida. Tratava-se, conforme expressão de Fernanda Olival, do exercício da missão régia de justiça retributiva.
As cartas de armas serviam, neste ponto, como instrumento privilegiado da graça real. Por isso, elas geralmente evitavam – com excepção de situações extremas, em que se tornasse impossível disfarçar o carácter abrupto da ascensão social – conferir armas novas, as quais evidenciariam um carácter inovador pouco compatível com a ideia de reposição da ordem natural e salientariam a brusca alteração do estado social do armigerado e da sua descendência. Pelo contrário, a iniciativa régia tendia a englobar os agraciados nas camadas dominantes já existentes, reconhecendo-lhes o direito a armas tradicionalmente usadas pelas estirpes da antiga nobreza.
A autoridade estatal recorria, para este efeito, a um expediente simples. Depois de reconhecer as razões sociais subjacentes ao requerimento, e aproveitando o facto de o estatuto de nobreza se transmitir por qualquer ascendência (quer varonil, quer feminina), bem como a extraordinária difusão de apelidos na sociedade portuguesa moderna, o poder central limitava-se a estabelecer uma singela correspondência entre a ostentação dos mencionados apelidos e o direito às armas identificadoras das estirpes armoriadas homófonas. Como assinala Nuno Gonçalo Monteiro, tais circunstâncias não se aplicavam apenas aos processos de obtenção de cartas de brasão de armas, mas também a uma série de outras distinções nobiliárquicas: “Acrescente-se que o facto de a nobreza simples e a fidalguia no direito português se transmitirem quer por via masculina, quer por via feminina, bem como a inexistência de controlo na utilização dos apelidos, facilitavam bastante as coisas”.
É precisamente este expediente que se pode observar na carta de armas passada em 1773 a Domingos Mendes Dias, natural do lugar de Medeiros, freguesia de São Vicente da Chã, termo da vila de Montalegre e comarca de Chaves, por Luís Rodrigues Cardoso, rei de armas Portugal, em conjunto com o reformador paulista do Cartório da Nobreza, Frei Manuel de Santo António e Silva, e devidamente registada pelo escrivão da Nobreza, Filipe Rodrigues de Campos, em conformidade com a sentença de justificação de nobreza previamente proferida pelo corregedor do cível da corte e Casa da Suplicação, doutor Manuel Nicolau Esteves Negrão. Na carta de armas, é traçada uma ascendência sumária do armigerado, dado como filho legítimo de Domingos Mendes e de sua mulher Maria Dias; neto paterno de outro Domingos Mendes e de Maria Francisca; e neto materno de Alexandre Dias e de Inês Afonso. Os nomes constantes deste bosquejo genealógico falam por si: basta atentar que todos os apelidos são de origem patronímica e que as mulheres apenas exibem nomes próprios, sem sobrenomes, para perceber a modéstia social da ascendência do armigerado.
Sem embargo desta evidência, o texto da carta de armas prosseguia segundo o formulário tradicional, evocando que “os quais ditos seus Pays e Avos forão pessoas nobres descendentes legitimos das Familias dos apelidos dos Mendes e Dias, e se tratavam com cavallos e criados, a ley da nobreza servindo na dita villa os primeiros lugares de Governança pello que me pedia, por merse que para a memoria de seos progenitores se não perder, e clareza de sua antiga nobreza”, que se lhe mandasse passar carta de brasão dos dois referidos apelidos. Era-lhe, assim, concedido um escudo partido das armas de Mendes e Dias, levando por diferença uma brica de prata com um trifólio de verde, conforme era prática usual dos oficiais de armas de então. Seguindo ainda o formulário usual, a carta de armas declarava que o armigerado podia trazer e usar as ditas armas conforme tinham trazido e usado “os ditos nobres e antigos Fidallgoz seus antepassados em tempo dos senhores Reis meus antesesores”, podendo entrar com elas em batalhas, reptos, escaramuças, e exercitar todos os outros actos lícitos de guerra e de paz, e ainda fazer delas uso em anéis e sinetes, e colocá-las em suas casas, capelas e demais edifícios, e por fim na sua sepultura. Pode parecer estranha, aos nossos olhos, a incongruência do texto com o que conhecemos da caracterização social do armigerado, cujas origens sociais modestíssimas ficavam patentes nos ofícios baixos com que havia subido a pulso, até tornar-se num comerciante bem-sucedido na praça de Lisboa. A incongruência era, todavia, de somenos para os padrões mentais da época.
Parecia natural, então, o fenómeno que poderíamos chamar de transmigração das armas das antigas estirpes armoriadas para as famílias em ascensão social. A instituição responsável por este processo era o Juízo da Nobreza, onde os oficiais de armas, juntamente com o escrivão da nobreza, concentravam nas suas mãos os processos de atribuição de armas. Deixaram, porém, de conduzir tais processos conforme os ditames do regimento manuelino, que obrigaria a que cada requerente apresentasse uma investigação genealógica aturada, para que se pudesse estabelecer a que armas poderia ter direito e qual a diferença heráldica que lhe competiria. Os processos, tal como se foram definindo a partir da segunda metade do século XVI, adoptaram formas muito mais expeditas: as averiguações genealógicas podiam reduzir-se a um mínimo baseado em declarações testemunhais.
Durante os séculos XVII e XVIII, imperara a construção da ligação simbológica entre os requerentes de armas e as velhas linhagens homónimas, o que conduzira a algumas idiossincrasias da heráldica portuguesa de família, nomeadamente o facto de a partição limitativa dos escudos se impor como realidade estrutural. Tal configuração começou a sofrer alterações no século XVIII, nomeadamente no período pombalino, quando a algumas das famílias burguesas alçadas ao estatuto da nobreza foram atribuídas armas novas, criadas de raiz para o efeito. Assim sucedeu, por exemplo, com os irmãos capitalistas Cruz, a quem foi concedido o uso do apelido Sobral e de umas armas diferentes de quaisquer outras já existentes; ou com o célebre comerciante Jácome Ratton, cujas armas duplamente falantes remetiam para um invulgar jogo de palavras, uma vez que continham um rato e um atum. O retomar da política de concessão de armas novas prendia-se com a alteração da origem social dos agraciados com concessões heráldicas: em vez de se inserirem na ficção genealógico-simbólica da integração nas antigas linhagens homónimas e da apropriação das respectivas insígnias, os novos agraciados com títulos ou com armas preferiram, amiúde, assumir a sua condição de novidade. Talvez porque a ficção seria, em muitos casos, difícil de manter. Mas também porque, se o prestígio da velha nobreza continuava a existir, sobrepunha-se-lhe cada vez mais a valorização do mérito individual. À tradicional importância dada à linhagem de origem, passara a justapor-se o conceito de que era igualmente valorizável aquele que lograva obter público reconhecimento de uma ascensão social baseada no mérito e no sucesso. Os valores liberais e burgueses haviam impregnado a nova aristocracia, continuando a conviver com os velhos princípios da fidalguia, cujo peso económico e político se ia imparavelmente esboroando.
No caso de Domingos Mendes Dias, contudo, não se optou por armas novas, mas sim pelo esquema tradicional de colagem à heráldica das famílias nobres homónimas. Simulação tanto mais acentuada, neste caso, quanto os apelidos do agraciado não passavam de meros patronímicos, de uso comum e sem qualquer possível prova de parentesco efectivo com as linhagens nobres homónimas. Porquê, então, optar por uma ficção que, naquele caso, se afigurava tão pouco credível?
A resposta talvez se encontre na configuração do próprio palácio erguido no Chiado. As famílias proeminentes da grande burguesia pombalina haviam rompido com o esquema heráldico tradicional e solicitavam armas novas, que tornassem patente as razões efectivas do seu sucesso social – o qual, evidentemente, não repousava na origem fidalga, mas na riqueza obtida por via da actividade comercial. Foi o caso, como se viu, de Jácome Ratton e dos irmãos Cruz-Sobral. Em conformidade com tal escolha, estas famílias, recorrendo embora a algumas formas tradicionais de afirmação social, não hesitaram em moldá-las a configurações actualizadas: assim, nos palácios urbanos que ergueram na capital, bem como nas quintas construídas nas suas imediações, procuraram aplicar uma linguagem arquitectónica e artística nova, adaptando-se aos padrões neoclássicos então em voga. Pelo contrário, Domingos Mendes fez questão de escolher para arquiteto do seu palácio, Manuel Caetano de Sousa, arquiteto das Ordens Militares, da Casa do Infantado e da Patriarcal e das Obras Públicas e que, segundo Cyrillo Volkmar Machado, “Reedificou de novo a Freguesia da Encarnação, a Igreja de S. Domingos, a Real Capella da Bemposta, e fez a sua casa nobre, a de Domingos Mendes, e a Torre da Capella Real da Ajuda. A mole arquitetónica do referido palácio não difere em muito daquelas dos seus congéneres coevos, que abraçavam já uma estética neoclássica. A sua singularidade reside nas opções decorativas que pontuam a fachada, ainda de sabor rocaille, que se reproduzem na decoração interior e que tiveram na talha do seu oratório o seu máximo esplendor. Esta estética, que já então se podia, em certo sentido, considerar ultrapassada, colhia ainda os favores de alguns encomendadores, como se pode verificar na obra que o referido arquiteto fez na igreja da Encarnação, em especial no desenho da capela do Santíssimo Sacramento. Outros exemplos deste gosto podem também ser conferidos, por exemplo, na basílica da Estrela e na igreja de Santo António, ambas também em Lisboa.
Podemos, assim, traçar um fecundo paralelismo entre esta escolha estética e as opções da sua carta de brasão, na qual evitou recorrer a elementos novos e seguiu o esquema tradicional de colagem aos apelidos homónimos.
Tais escolhas dão que pensar. Talvez elas radicassem na humildade da posição social do armigerado: sentir-se-ia este pouco seguro para solicitar um brasão novo, quando o que mais queria era, precisamente, mascarar o que se considerava – e ele próprio sentiria – como um defeito de origem? Ou talvez se possa outrossim considerar a questão da proveniência geográfica de Domingos Dias: oriundo de uma comarca longínqua, seria ele menos sensível aos padrões culturais da alta burguesia lisboeta? Certo é que, com base nessa mesma longinquidade, podia ele beneficiar também de algum benefício de dúvida sobre a natureza verdadeira das suas origens: dificilmente as suas relações lisboetas conheceriam a configuração social do lugar de Medeiros, na freguesia transmontana de São Vicente da Chã. Seja como for, a vontade de apagar ou anular a modéstia das suas origens fica igualmente patente no acordo a que Domingos Mendes terá chegado com António de Sousa Pereira Coutinho, morgado de Vilar de Perdizes, esse sim de reconhecida ascendência fidalga e correlativo prestígio na área de onde o armigerado era originário. O fidalgo terá condescendido em dar ao comerciante o tratamento de “primo”, assim o designando em correspondência que o destinatário podia exibir a quem quisesse; em troca, e dada a ausência de descendência de Domingos Mendes, este legava-lhe o seu vasto património. Tal combinação teve efectivamente lugar, tornando-se o morgado de Vilar de Perdizes, em virtude dela, após a morte de Domingos Mendes, no segundo proprietário do faustoso palácio ao Chiado. Como observou Jorge Pedreira, tal doação não podia deixar de desagradar aos parentes próximos – e insofismavelmente plebeus – que Domingos Mendes deixava nas suas terras de origem, os quais procuraram, debalde, anular tais disposições, como se pode ler na “Contestação dos Herdeiros de Domingos Mendes Dias ao Vínculo instituído a favor do morgado de Vilar de Perdizes”:
Aquelle seu irmão, e Tio se persuadio destinguir-se dos que lhe derão o ser, de seus Irmãos e Sobrinhos; quando vivo, os deixara involver em miséria, e fome; e na morte escassamento os nomeou legatários, e não a todos, de mizeras quantias condicionais no testamento, onde designa para vincular 117:340$616 reis em prédios rústicos, urbanos, acções, instituindo no reziduo desta forma e dos legados por herdeiro hum filho 2.º da Casa de Vilar de Perdizes, contando que V. A. R. lhe deferiria hum requerimento mandado consultar sobre a instituição do vinculo (…) Que culpa tem os suplicantes de nascerem pobres, seu Irmão e Tio abundando em riquezas nunca os socorreo em vida, e só na morte com escassos legados e não a todos, per huma vez somente e condicionaes: instituindo herdeiro do reziduo daquela parte de seus bens não designada para o vinculo ao filho 2.º do Morgado de Vilar de Perdizes, appellidando-se seu consaguineo; excesso com que quis estampar o desprezo de seus irmãos, e sobrinhos, quando só em Adão poderia ligar-se a sanguinidade daquela ilustre família.
O afã colocado por Domingos Mendes em revestir-se com o figurino nobiliárquico teria como corolário forçoso a colocação de uma pedra de armas na fachada do palácio lisboeta. Nem outra coisa faria sentido, quer atendendo aos hábitos da época, quer às especificidades dos processos de que o comerciante lançou mão para construir a sua nova personalidade social. É, aliás, mais que provável que a pedra de armas da fachada fosse completada, no interior do palácio, por uma série de mobiliário, objectos e elementos decorativos armoriados, como era uso na época. Assim, o inventário do recheio do palácio realizado após o falecimento de Domingos Mendes menciona explicitamente diversos objectos de prata armoriados:
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“Hum fruteiro grande de prata de lei redondo todo lavrado com suas flores e armas abertas”
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Duas salvas de prata mais pequenas ambas do mesmo tamanho de tres pés abertos, com suas molduras lavradas em conxas e armas abertas
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Dois ditos [castiçais] de prata de feitio irmão dos sobreditos [feitio antigo todos lavrados] e alguma couza maiores sem bocaes com armas abertas
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Hum faqueiro com doze talheres de faca garfo e culher cada hum deles tudo de prata de lei de feitio antigo com os cabos lavrados em conxas e meias-canas com armas abertas
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Outro faqueiro com onze culheres doze garfos, e doze facas de prata de lei, e feitio irmão dos sobreditos com armas abertas”.
Note-se que também nestes objectos se revela o gosto arcaizante de Domingos Mendes: uma parte destas peças de prata apresentava um “feitio antigo”. Infelizmente, nem tais objectos armoriados, nem a pedra de armas subsistiram. Talvez esta tivesse sido, na verdade, substituída logo pelo segundo proprietário, decerto mais desejoso de dar a conhecer as suas ascendências comprovadamente fidalgas, que as ficções heráldico-genealógicas indefensáveis do comerciante nobilitado.
É pena que este património heráldico não tenha subsistido. Mas é possível reconstituí-lo em parte. As armas atribuíveis aos apelidos Mendes e Dias constam do Tesouro da Nobreza de Portugal compilado pelo frade paulista Manuel de Santo António e Silva, reformador do cartório da nobreza e interveniente directo, como se viu, no processo de concessão de armas ao negociante lisboeta proprietário do palácio à Rua da Horta Seca. As armas dos Mendes (fig. 6), tal como foram concedidas a Manuel Mendes em 1520, têm um ordenamento complexo, com uma série de figuras alusivas à prática de feitos no contexto das guerras contra os muçulmanos levadas a cabo em contexto marroquino: um castelo, uma cabeça de mouro decepada e um feixe de lanças. Neste caso concreto, tais armas foram completadas pela competente diferença heráldica, “huma brica de prata com hum trifolio verde”. Todos estes elementos contribuiriam para a evocação de um passado de serviço bélico à Coroa e de façanhas relevantes no imaginário nobiliárquico, elementos que, não obstante a incongruência com a modéstia das origens de Domingos Mendes e com a sua efectiva actividade comercial, não deixariam de corresponder à sua estratégia de ficção social. Quanto às armas dos Dias, elas figuram na obra do reformador paulista em duas versões: ora simplesmente com um luzeiro, ora numa variante complexa, com um braço armado segurando um elmo encimado por uma águia, sobre uma ponta ondada. Qual destas duas versões terá sido atribuída a Domingos Mendes? (figs. 7 e 8)



A resposta a esta pergunta encontra-se no próprio texto da carta de brasão, que esclarece: “em campo azul hum luzeiro de ouro de des raios”. Esta opção encontra confirmação no próprio palácio lisboeta em estudo. Com efeito, um olhar mais atento ao património ainda hoje subsistente permite revelar alguns vestígios heráldicos menos óbvios de Domingos Mendes. Assim, diversos gradeamentos metálicos dos balcões do piso nobre ostentam a meio uma estrela de dez pontas, que corresponde, como se viu, à figura da versão mais simples das armas de Dias (fig. 9). Trata-se, aliás, de um elemento de simbolismo evidente: a figura – um luzeiro – remete directamente para a ideia de luz e, portanto, para a noção de dia. Acresce que a escolha destas armas e a sua manifestação sob a forma de simples figura solta (sem estar enquadrada numa composição heráldica com escudo, elmo, etc.) corresponde a uma moda italianizante muito ao gosto da época, aplicada principalmente pelas famílias da alta nobreza pertencentes ao círculo restrito da corte nas suas residências na capital do reino ou nos seus arredores. O recurso à figura do luzeiro apresentava a vantagem, no caso de Domingos Mendes, de coincidir com uma das figuras evocativas da Virgem, devido à designação de stella matutina (estrela da manhã) que lhe é atribuída na sua litania. O luzeiro permitia, assim, remeter para a invocação da capela do palácio e, em simultâneo, para as armas concedidas ao seu fundador.

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Reencontra-se um elemento iconográfico similar na antiga cozinha do palácio, cujo tecto e paredes são amplamente revestidas com azulejos de padrão, apresentando como motivo central um girassol (fig. 10). Sendo certo que esta flor não é propriamente um luzeiro, não deixa de ser assinalável a coincidência do tema solar, porventura relacionável simbolicamente com as armas de Dias. Em abono desta hipótese, pode assinalar-se o exemplo da cozinha setecentista do palácio real das Necessidades, também ela coberta por um revestimento azulejar de padrão, tendo ao centro as armas da Congregação do Oratório: o tecto e as paredes encontram-se semeadas com o luzeiro representativo da Virgem.

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A morte de Domingos Mendes Dias, em 1801, e as suas disposições testamentárias desencadearam, como se aludiu, uma sucessão de ações que definiram os futuros usos do imóvel. Herdado por João Sousa Coutinho e mais tarde adquirido pelo primeiro visconde de Condeixa, João Maria Colaço de Magalhães Velasques Sarmento, que na fachada do edifício deixou gravada a marca heráldica da nova família proprietária, a sua fortuna histórica e patrimonial é traçada pelos sucessivos habitantes e arrendatários do palácio, dos quais reconhecemos, entre muitos outros, a Sociedade Lisbonense, o 1.º Presidente da República Manuel de Arriaga, a Mobil Oil e o atual proprietário, o Ministério da Economia.
Das mudanças de propriedade que o palácio da Horta Seca conheceu durante o século XIX, apenas temos conhecimento de uma com repercussão heráldica. Não se sabe, com efeito, quando terá sido apeada a pedra com as armas do fundador, que deveria originalmente ornamentar a fachada do edifício. Considerando as práticas comuns na época e as circunstâncias específicas da transmissão deste património, é possível, como se viu, que ela tivesse sido substituída por outra com a heráldica dos morgados de Vilar de Perdizes. Certo é, em contrapartida, que a pedra de armas (fig. 11) que ainda hoje ornamenta a fachada do edifício se reporta à heráldica dos viscondes de Condeixa, proprietários a partir de 1860, uma vez que este foi comprado pelo 1.º visconde (João Maria Colaço de Magalhães Velasques Sarmento) e herdado pelo 2.º visconde (Jerónimo Colaço de Magalhães da Gama Moniz Velasco Sarmento Alarcão Bulhões de Sande Mexia Salema).

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A pedra, inserta acima do janelão central do andar nobre, apresenta algumas peculiaridades. O escudo, de formato de fantasia, apresenta-se partido: no campo da dextra, apenas se consegue ver uma banda; no da sinistra, nada. Esta pedra de armas é referida por José de Mello, que a descreve como “brasão muito simples mas muito ornamentado […], deve ter sido raspado. É natural que tivesse sido: no 1.º Colaço; e no 2.º Magalhães, que eram os apelidos do Visconde de Condeixa”. Tal entendimento foi retomado por José António de Mello. Causa estranheza este vazio, tanto mais que o restante estado de conservação dos elementos exteriores ao escudo não permite apontar um desgaste significativo do conjunto. Porque se apresentará o escudo, então, assim esvaziado do seu conteúdo heráldico? Uma possível resposta repousa, precisamente, nos elementos exteriores: a cartela sobre a qual o escudo assenta molda-se ao figurino tardo-barroco ou rococó, com uma típica profusão de volutas, concheados e panejamentos. Ora, este fora precisamente o estilo eleito por Domingos Mendes para a decoração dos interiores do palácio. Tal facto permite-nos aventar que a cartela seja datável da construção do edifício, tendo estado em tempos carregada com o escudo conferido a Domingos Dias, também ele partido.
Talvez os viscondes de Condeixa, achando escusado investir numa pedra de armas nova, se tenham assim limitado a mandar raspar o escudo pré-existente, cuja partição coincidia com a que eles próprios ostentavam, para depois preenchê-lo com a sua composição heráldica. Por qualquer razão, este processo acabou por não se realizar de forma plena, ainda que reste um indício indiscutível da tentativa. Com efeito, a única figura visível no escudo é a banda do primeiro campo, a qual corresponde às armas usadas pela família Colaço, apelido principal destes viscondes de Condeixa. Encontra-se confirmação deste uso no jazigo que os mesmos titulares ergueram também na capital do reino, no cemitério dos Prazeres (fig. 12): o escudo que ornamenta este sepulcro apresenta-se partido, tendo à dextra as armas de Colaço (na versão com a referida banda, que outros ramos não usam), e à sinistra as de Magalhães; o escudo é ladeado por elementos vegetalistas ao gosto chão oitocentista e encimado por coronel de conde. A opção pelo escudo partido reflecte, no caso dos viscondes de Condeixa, a perpetuação de uma memória familiar e institucional. Com efeito, o primeiro vínculo instituído nesta família – e precisamente dito dos Colaços – fora fundado em 1594 pelo doutor Manuel Colaço, com bens em Penela e Chão-de-Couce; viera depois juntar-se-lhe outro, fundado pelo doutor António Gomes Colaço de Magalhães Teixeira Sarmento, com bens em Coimbra e Cernache. Atendendo às costumeiras obrigações de uso de nome e armas dos instituidores pelos sucessores na administração dos vínculos, é bem provável que os vínculos dos Colaços obrigassem ao uso conjunto dos dois principais apelidos – Colaço e Magalhães – e das respectivas insígnias heráldicas. A memória destes dois morgados estava, aliás, bem presente na época em que o 1.º visconde de Condeixa adquiriu o palácio lisboeta, na medida em que, em resposta à Lei de 30 de Julho de 1860, que determinava a obrigatoriedade do registo de todos os vínculos então subsistentes, o titular aproveitou para requerer em 1863 a incorporação dos dois vínculos num só, sob a denominação de “vínculo dos Colaços”.

A comparação da pedra de armas do jazigo com a do palácio permite formular alguns comentários:
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Fica confirmado o uso de um partido de Colaço e Magalhães pelos viscondes de Condeixa, o que vem certificar que é deles a pedra de armas da fachada do palácio da Horta Seca;
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A diferença de coronéis aponta para uma cronologia diversa destas duas manifestações heráldicas: a do palácio corresponde ao 1.º visconde, entre a data de aquisição do imóvel (pois em 1860 já havia nove anos que João Maria Colaço de Magalhães fora elevado à titulatura) e a da sua morte em 1871; ou ao seu filho, 2.º visconde, entre 1871 e a sua morte em 1896. Contudo, a presença do coronel de conde no jazigo aponta para o facto de a viúva do 1.º visconde, D. Maria Rita Ferreira dos Santos, ter sido elevada a condessa de Condeixa em 1874: a partir de então, ela pôde usar o respectivo coronel a encimar as suas armas, no que terá sido imitada pelo filho, o que permite apontar para uma datação da pedra de armas funerária a partir deste ano. Tudo indica, portanto, que a pedra de armas do palácio date da vida do 1.º visconde ou dos primeiros anos (1871-1874) de titulatura do segundo, anteriormente à concessão do título condal à sua mãe.
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A comparação estilística dos outros elementos exteriores parece confirmar o que atrás se aventou acerca da reutilização da pedra de armas original do palácio: no exemplar do jazigo, tais elementos correspondem aos usos em voga na segunda metade do século XIX, apresentando-se sob a forma de ramagens estilizadas, a lembrar um paquife simplificado; ao passo que na pedra de armas do palácio, a cartela intrincada sobre a qual assenta o escudo molda-se pelo figurino tardo-barroco, correspondendo ao gosto favorecido pelo construtor.
É interessante considerar, por fim, que a pedra de armas do palácio ao Chiado se tenha, a partir da colocação por estes titulares, mantido no seu posto. Pareceria natural que, com a venda do edifício, os anteriores proprietários quisessem apeá-la: mas talvez tal gesto já não parecesse então tão forçoso como fora em épocas precedentes. Para os novos proprietários – empresas ou o Estado – a presença da pedra de armas dos anteriores não constituía, por sua vez, qualquer acinte. Ela provavelmente era já considerada como parte integrante do prestígio do próprio edifício, num entendimento da heráldica não enquanto expressão activa de propriedade ou de direitos, mas apenas como manifestação de património histórico e cultural.
REFERÊNCIAS
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Ferreira, Sílvia. “O palácio e oratório setecentistas de Domingos Mendes Dias, ao Chiado. Idealização e construção de uma obra modelar na cidade de Lisboa”. In Actas do V Colóquio Internacional A Casa Senhorial. Anatomia de interiores, coords. Ana Pessoa e Artur Coimbra, 17-42. Fafe: Cámara Municipal de Fafe, 2019.
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Leal, Joana da Cunha. “Os interiores do palacete da rua da Horta Seca e a líbido ostentatória de Domingos Mendes”. In Arte & Eros. Lisboa: Ciclo de conferências do Grupo de Ciências e Teorias da Arte, coords. Cristina Azevedo Tavares et al., 190-203. Lisboa: Faculdade de Belas Artes da Universidade de Lisboa, 2008.
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Seixas, Miguel Metelo de. “O uso da heráldica no interior da casa senhorial portuguesa de Antigo Regime: propostas de sistematização e entendimento”. In A Casa Senhorial em Lisboa e no Rio de Janeiro: Anatomia dos interiores, coords. Isabel Mendonça, Hélder Carita, Marize Malta, 86-109. Lisboa – Rio de Janeiro: Instituto de História da Arte/Universidade Nova de Lisboa; Escola de Belas Artes/Universidade Federal do Rio de Janeiro, 2014a.
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Seixas, Miguel Metelo de. “Interesse e perspectivas da heráldica para o estudo da casa senhorial. O caso lisboeta do palácio Cabral Metelo”. In Casas Senhoriais Rio-Lisboa e seus interiores, coords. Isabel Mendonça e Marize Malta, 213-232. Rio de Janeiro: Universidade Federal do Rio de Janeiro / Universidade Nova de Lisboa / Fundação Ricardo Espírito Santo Silva, 2014b.
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Notas
[*] IEM – NOVA FCSH: Investigador principal do Instituto de Estudos Medievais/Faculdade de Ciências Sociais e Humanas/Universidade NOVA de Lisboa. Este trabalho é financiado por fundos portugueses através da FCT – Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P. - no âmbito do Estímulo ao Emprego Científico - projecto “Heraldry in Portuguese early Overseas expansion: acculturation and resistance”, referência 2023.09330.CEECIND, https://doi.org/10.54499/2023.09330.CEECIND/CP2836/CT0026, e do Financiamento Plurianual do Instituto de Estudos Medievais – Referência UID/749/2025, DOI 10.54499/UIDB/00749/2020.
[**] IHA – FSCH – NOVA/ IN2PAST: Investigadora do Instituto de História da Arte/Faculdade de Ciências Sociais e Humanas/Universidade Nova de Lisboa e do Laboratório Associado para a Investigação e Inovação em Património, Artes, Sustentabilidade e Território. Este estudo enquadra-se na investigação financiada por fundos nacionais através da FCT — Fundação para a Ciência e Tecnologia, I.P., no âmbito da Norma Transitória — [DL 57/2016/CP 1453/CT0029]. https://doi.org/10.54499/DL57/2016/CP1453/CT0029.
[10] Arquivo Nacional da Torre do Tombo (ANTT), Habilitações da Ordem de Cristo, Letra D, Maço 5, Doc. 4. 1763-1764.
[11] ANTT, Chancelaria de D. Maria I, Próprios, L.º 77, fls, 77-79 Instituição de Morgado por parte de Domingos Mendes Dias.
[14] ANTT, Chancelaria de D. Maria I, Próprios, L.º 77, fls, 77-79 Instituição de Morgado por parte de Domingos Mendes Dias.
[16] A Rua do Alqueidão foi cortada com a abertura da Av. Padre Cruz, que termina na Calçada da Carriche, a qual se inicia na A8. Sobre as quintas confinantes com a de Domingos Mendes Dias, veja-se: “Palácio dos Marqueses de Angeja / Museu Nacional do Traje”, in http://www.monumentos.gov.pt/Site/APP_PagesUser/SIPA.aspx?id=6223, “Palácio do Monteiro-Mor / Museu Nacional do Teatro e da Dança”, in http://www.monumentos.gov.pt/site/app_pagesuser/sipa.aspx?id=3019, “Quinta do Espie / Palácio dos Duques de Palmela / Casa da Família Palmela / Casal da Duquesa”, in http://www.monumentos.gov.pt/site/app_pagesuser/sipa.aspx?id=16803.
[17] ANTT, Chancelaria de D. Maria I- Próprios, Lº. 42, fls.77-79. “Domingos Mendes Dias, Negociante da Praça de Lisboa Provisão para se vincularem em Morgado regular todos os bens, foros, padrões declarados”, fl. 77.
[24] ANTT, Casa Real, Cartório da Nobreza, Registo de brasões, L.º. 1 (1765-1774?), fls. 270-270 v.º.
[25] Desde o século XVIII, os responsáveis heráldicos haviam abandonado definitivamente o complexo sistema manuelino para se fixar em opções estereotipadas, definidas por copiadores oficiosos escritos no princípio do século XVII e transmitidos dentro da corporação dos oficiais de armas. .
[29] ANTT, Desembargo do Paço. Online em https://digitarq.arquivos.pt/viewer?id=7850199.
[31] ANTT, Orfanológicos, Letra D, Maço 30, n.º 1, “Inventário dos bens de Domingos Mendes Dias”, 1801 (transcrição paleográfica de Lina Maria Marrafa de Oliveira, no contexto do Projeto de I&D “A Casa Senhorial em Lisboa e no Rio de Janeiro, Séculos XVII, XVIII e XIX, fls.35v.- 38.
[32] Silva, Frei Manuel de Santo António e. Tesouro da Nobreza de Portugal. ANTT, Casa Real, Cartório da Nobreza, L.º 16, fls. 82 e 144.




