Essa resenha pretende analisar a obra do Professor Rubén Miranda Gonçalves: “
Primeiramente, ressalta-se que a obra a ser analisada merece reconhecimento, pois faz um detalhamento histórico de Direito Comparado sobre um patrimônio cultural da humanidade. É imensurável o valor histórico que os naufrágios representam para a humanidade, destacando no modo de vida, trabalho, guerra etc. Dessa forma, a preservação do patrimônio subaquático simboliza, também, a conservação cultural das civilizações passadas da história.
Essa obra está estruturada em uma introdução, quatro capítulos e uma conclusão. O seu primeiro capítulo titulado: “
Como destacado pelo professor, na Espanha não há legislação específica para o patrimônio cultural subaquático, ela se faz indiretamente pelo artigo 1º da LPHE, que diz: “integram o patrimônio histórico cultural espanhol o imobiliário e objetos móveis de interesse artístico, histórico, paleontológico, arqueológico, etnográfico, científico e técnico. Também fazem parte desse mesmo patrimônio documental e bibliográfico os depósitos e zonas arqueológicas, assim como os sítios naturais, jardins e parques que tenham valor artístico histórico e antropológico”.
O segundo capítulo denominado: “
A Convenção da UNESCO, foi o resultado de inúmeros projetos que foram oficializados no ano de 2001. Ela definiu “patrimônio cultural subaquático” como o resquício da existência humana que tenha caráter cultural, histórico e arqueológico, que esteja submerso parcial ou totalmente, periódica ou continuamente, por pelo menos 100 anos. Além disso, ela regulamentou princípios para a sua preservação que versam sobre a sua preservação e proteção.
No terceiro capítulo foi feito um estudo comparativo, com base no Direito Comparado, da proteção cultural subaquática. A comparação foi feita com base no Sistema Jurídico
Como destacado pelo professor Miranda Gonçalves, apesar de não haver regulamentação específica para a proteção do patrimônio subaquático, essa regra não se aplica para alguns países. Ele destacou que diversos países de origem Civil Law, como Itália e França, possuem leis próprias de proteção, bem como alguns países de origem anglo-saxã, porém elas se distinguem nos níveis e especificidades das suas normas reguladoras.
Por fim, no quarto capítulo: “
Concluo essa resenha fazendo uma homenagem ao autor pelo seu estudo, que demonstrou clareza e conhecimento sobre o tema ilustrado. A obra ilustra uma tese de conteúdo fundamental para a proteção do patrimônio cultural e preservação da história da civilização. Sabe-se que, atualmente, a tecnologia possibilitou avanços significativos para mergulhadores, o que ampliou extravios do patrimônio cultural subaquático. A importância desse estudo não está na sua matéria, mas na sua origem, ou seja, a riqueza subaquática não é econômica, mas cultural e esta merece proteção e preservação.
Pós graduanda em Direito pela Fundação Escola do Ministério Público e em Direito Médico pelo Centro Universitário Curitiba. Graduada em Direito pela Universidade Positivo. Bacharelanda em Filosofia pela Universidade Claretiano. Email: ribeirogsarah@gmail.com