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José de Campos Amorim
Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto
Portugal
https://orcid.org/0000-0002-5597-086X
Biografía
Vol. 30 Núm. 1 (2021), Estudios
DOI: https://doi.org/10.15304/dereito.30.1.6753
Recibido: 15-04-2020 Aceptado: 11-04-2021 Publicado: 10-10-2021
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Resumen

Con este artículo pretendemos demostrar que la planificación fiscal es posible y deseable en pequeñas sociedades. Dependiendo de la forma legal adoptada, una microempresa puede estar sujeta al régimen fiscal proporcional para las sociedades o al régimen fiscal progresivo para los empresarios individuales, lo que resulta en impuestos diferentes dependiendo de si aplicamos el régimen general o el régimen simplificado. Los empresarios deben hacer una evaluación de los criterios legales y fiscales para averiguar qué opción fiscal es la más ventajosa.

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